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Atendimento

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  • Como fazer a inscrição no CadÚnico?
  • Sentença Trabalhista
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  • Método de Trabalho

INSS Serviços

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  • Como obter o CNIS
  • Como consultar o andamento do processo no portal MEU INSS
  • Como fazer o pedido do Auxílio Doença
  • Como Cadastrar uma Senha no Portal MEU INSS

Aposentadoria

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  • Regra de transição para a aposentadoria especial
  • Quem tem direito à aposentadoria híbrida?
  • Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
  • Qual a idade mínima para obter a aposentadoria?
  • Quais os requisitos para concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
  • Posso optar pela aposentadoria proporcional antes da reforma de 2019?
  • O aposentado tem direito de permanecer no plano de saúde da empresa?
  • Entenda as regras de aposentadoria antes da reforma (2019)
  • Como funciona a regra de transição por pontos?
  • Como funciona a regra de transição para aposentadoria por idade?
  • Como funciona a regra de transição de 50%
  • Como funciona a regra de transição de 100%
  • Como é feita a análise de atividade especial?
  • Como é calculado o valor da aposentadoria?
  • Atividade de vigilante é considerada especial para o INSS?
  • Atividade de mecânico é considerada especial para o INSS?
  • Atividade de ferramenteiro é considerada especial para o INSS?

Benefício Assistencial

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  • Uma vez negado o benefício por incapacidade, é possível postular judicialmente a concessão de benefício assistencial?
  • Quem tem direito ao BPC/LOAS
  • Quando o BPC/LOAS pode ser cortado?
  • Estrangeiro tem direito ao LOAS/BPC?
  • Como funciona o BPC/LOAS para deficiente?
  • Como fazer a inscrição no CadÚnico?
  • BPC/LOAS por incapacidade para quem perdeu a qualidade de segurado no INSS
  • Bolsa família 2021

Outros

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  • Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
  • Novo prazo de carência do auxílio-reclusão
  • Suspensão e cancelamento do auxílio-reclusão
  • Auxílio-reclusão para filhos de mães diferentes
  • Rol de Doenças: o Caminho para a Isenção do Imposto de Renda
  • Agendamento da perícia e procedimentos adotados
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  • Prova Testemunhal
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  • Aviso de distribuição do processo, aviso de audiência e próximos passos do processo
  • Qual o tempo de tramitação do processo trabalhista até a sentença?
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  • Perícia judicial no processo do trabalho

Revisão de Benefício

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  • Quem tem direito à revisão do teto 10?
  • Qual o prazo para requerer a revisão do benefício?
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  • Posso pedir revisão para estabelecer a aposentadoria com base em número de salários mínimos?
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  • Como obter acréscimo de 25% no benefício?

Salário Maternidade

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  • Parei de pagar o INSS. Posso pedir o salário maternidade?
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Seguro Desemprego

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Reunião

Informações iniciais sobre a reunião #

Agora que você agendou uma reunião conosco é muito importante que confira se os seus dados foram fornecidos de forma correta como número de celular e WhatsApp, bem como o endereço de e-mail, pois vamos entrar em contato com você através dos dados fornecidos.

Como será realizada a reunião? #

A reunião será realizada de forma remota à distância. Utilizamos o Google Meet para realizar a reunião. Na reunião o advogado irá analisar os documentos, bem como escutar os detalhes do caso para propor uma medida jurídica adequada ao caso apresentado.

Quando a reunião for agendada vamos enviar um link de acesso para você participar na data agendada, conforme imagem que segue:

O link acima será encaminhado tanto para o seu e-mail, quanto para o seu WhatsApp. Você pode participar do seu computador, como também do seu smartphone.

Como participar da reunião com smartphone ou computador #

No computador, ao clicar no link da reunião, será aberta a tela que segue na imagem abaixo. Basta você desativar a sua câmera e clicar no botão Participar Agora.

Após clicar no botão verde Participar Agora, a reunião será iniciada normalmente como ocorre com uma reunião presencial.

Quando necessário, será possível visualizar a tela do comutador do advogado e consultar textos legais e decisões apresentadas para ilustrar a fundamentação apresentada.

Documentos necessários #

Necessário que você reúna todos os documentos e informações que possua para viabilizar a análise e orientação jurídica sobre a providência necessária a ser adotada no seu caso.

Dependendo do tipo de ação judicial que você pretende ingressar, serão exigidos alguns documentos específicos, porém, alguns documentos são obrigatórios independentemente da ação, a saber: RG, CPF e Comprovante de residência atual em seu nome.

A duração da reunião é de 1h e para que esse tempo seja proveitoso, é necessário que todos os documentos e todas as dúvidas já estejam previamente organizados e separados.

Recomendamos que assista o vídeo abaixo onde esclarecemos como instalar o aplicativo gratuito Adobe Scan, bem como o procedimento para digitalização dos documentos.

Como instalar o aplicativo de digitalização #

O aplicativo é gratuito e para instalar basta acessar a loja de aplicativos do Google ou do IOS e pesquisar pelo nome do aplicativo Adobe Scan. No vídeo esclarecemos com detalhes como fazer a instalação do aplicativo.

Digitalizar e enviar os documentos #

Sempre recomendamos separar todos os documentos e digitalizar todos em um único arquivo para facilitar o procedimento. Damos prioridade também para o envio dos referidos documentos através do e-mail.

Porém, na hipótese de não haver possiblidade de enviar todos os documentos em um único arquivo, pode ser enviado os documentos em vários arquivos.

Sempre que houver alguma dificuldade no procedimento, recomendamos que entre em contato conosco para lhe auxiliarmos nesse procedimento.

10 principais dúvidas sobre a Reunião #

No vídeo a seguir respondemos as principais dúvidas sobre a reunião e sobre a possibilidade de contratação dos serviços advocatícios para o ingresso de um procedimento administrativo ou judicial.

É muito importante que você assista esse vídeo, principalmente a dúvida 9 onde esclarecemos sobre a procuração.

O que acontece após a reunião? #

Na reunião pode ocorrer 3 situações:

  • contratação dos serviços para o ingresso de uma ação ou procedimento administrativo;
  • não contratação dos serviços;
  • postergar a análise de ingresso ou não de algum procedimento após o envio posterior de alguma informação ou documento.

É muito importante frisar que não existe qualquer vínculo ou obrigação de contratação dos serviços ofertados pelo advogado na reunião. Na hipótese de haver concordância com o procedimento e orçamento passado durante a reunião, o próximo passo será a assinatura dos seguintes documentos:

  • procuração;
  • declaração de isenção de custas;
  • contrato de honorários.
Atualizado em 17/07/2025

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