Quando um trabalhador desenvolve uma doença relacionada à sua atividade profissional, um dos maiores desafios é comprovar ao INSS que existe nexo causal entre a enfermidade e o trabalho. É aqui que entra o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), uma ferramenta criada para facilitar esse reconhecimento.
O NTEP estabelece uma presunção legal de que certas doenças estão relacionadas a determinadas atividades profissionais, invertendo o ônus da prova. Isso significa que, quando há coincidência entre a doença do trabalhador e sua atividade no NTEP, o INSS deve presumir que a doença é ocupacional, cabendo à autarquia provar o contrário se quiser negar o benefício acidentário.
O que é o NTEP e como funciona
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário foi criado pelo Decreto nº 6.042/2007 e regulamentado pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 31/2008. Trata-se de uma metodologia que cruza dados epidemiológicos para identificar a relação entre doenças e atividades econômicas específicas.
O sistema funciona através do cruzamento de informações entre a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Quando há evidência científica de que determinada doença ocorre com frequência significativamente maior em uma atividade específica, estabelece-se o nexo técnico epidemiológico.
A presunção do NTEP é aplicada automaticamente pelo sistema do INSS quando o trabalhador: - Está registrado em empresa com CNAE que consta na lista - Apresenta doença (CID) que tem nexo estabelecido com essa atividade - Desenvolveu a patologia durante o período de trabalho na empresa
Esta presunção pode ser afastada apenas mediante conclusão da perícia médica do INSS ou por meio de demonstração técnica de inexistência do nexo causal.
Principais doenças e atividades cobertas pelo NTEP
O NTEP abrange centenas de combinações entre doenças e atividades econômicas. As correlações mais comuns incluem problemas osteomusculares, doenças respiratórias, transtornos mentais e lesões por esforços repetitivos.
Transtornos osteomusculares
Doenças respiratórias
Transtornos mentais
Perda auditiva
Entre os exemplos mais frequentes estão: - LER/DORT em atividades de digitação e montagem - Perda auditiva em trabalhadores da construção civil e metalurgia - Transtornos mentais em profissionais de teleatendimento - Pneumoconioses em trabalhadores da mineração - Dermatoses ocupacionais na indústria química
É importante destacar que a lista do NTEP é dinâmica e pode ser atualizada conforme novos estudos epidemiológicos demonstrem correlações entre doenças e atividades profissionais.
Vantagens do reconhecimento via NTEP
O reconhecimento da doença ocupacional através do NTEP traz benefícios significativos em relação ao auxílio por incapacidade temporária comum. O principal diferencial está na natureza acidentária do benefício, que garante direitos adicionais importantes.
O auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) oferece renda mensal de 91% do salário de benefício, enquanto o comum (B31) também paga 91%, mas com diferenças cruciais nos direitos trabalhistas. Durante o afastamento por doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS, conforme artigo 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990 - benefício que não existe no auxílio comum.
Após o retorno ao trabalho, o trabalhador adquire estabilidade de 12 meses no emprego, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e consolidada pela Súmula 378 do TST. Durante esse período, a demissão só pode ocorrer por justa causa, aposentadoria ou fechamento da empresa.
Caso haja sequelas que reduzam a capacidade laborativa, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, benefício indenizatório mensal equivalente a 50% do salário de benefício, que se acumula com o salário (artigo 86 da Lei nº 8.213/1991).
Se a incapacidade for permanente e total, a aposentadoria por incapacidade permanente de origem ocupacional é calculada a 100% da média dos salários de contribuição, por exceção às regras da reforma previdenciária (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Como proceder quando há contestação do NTEP
Embora o NTEP crie uma presunção legal favorável ao trabalhador, o INSS pode contestá-la durante a perícia médica. Quando isso acontece, é fundamental estar preparado com documentação robusta que comprove a relação entre a doença e o trabalho.
A contestação mais comum ocorre quando o perito conclui que não há nexo causal, mesmo existindo a correlação no NTEP. Nestes casos, o trabalhador deve reunir todos os documentos que evidenciem a exposição aos riscos ocupacionais: - Atestados médicos detalhando o diagnóstico e possível relação com o trabalho - Laudos de exames complementares - Relatório médico explicando como a atividade profissional contribuiu para a doença - CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando emitida - Documentos que comprovem as condições de trabalho
Quando a empresa não emite a CAT, conforme determina o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, o próprio trabalhador, seu sindicato, médico assistente ou autoridade pública podem fazê-lo. A ausência da CAT não impede o reconhecimento da doença ocupacional.
É importante lembrar que, além do benefício previdenciário, a doença ocupacional pode gerar direito à indenização por danos morais e materiais contra o empregador, quando houver culpa ou omissão nas medidas de segurança. Esta ação indenizatória tramita na Justiça do Trabalho e independe do benefício do INSS.
Se você desenvolveu uma doença que pode estar relacionada ao seu trabalho, reúna toda a documentação médica e trabalhista disponível. A orientação de um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista é fundamental para avaliar se há correlação no NTEP, contestar eventual negativa do INSS e verificar a possibilidade de ação indenizatória contra o empregador, garantindo que todos os seus direitos sejam devidamente protegidos.