Direitos Trabalhistas

Doenças Ocupacionais – Quais os direitos dos trabalhadores?

As doenças ocupacionais são transtornos que podem acometer a saúde do empregado, podendo comprometer sua capacidade laboral de forma temporária ou permanente. Contudo, mesmo enfrentando esse risco diariamente, muitos não sabem quais os direitos dos trabalhadores acometidos por uma doença ocupacional.

Entenda que, além de um problema de saúde, uma doença no trabalho também corresponde a uma questão trabalhista, uma vez que doenças ocupacionais também se enquadram como acidente de trabalho, conforme a legislação vigente.

Sendo assim entender quais os direitos dos trabalhadores acometido por uma doença ocupacional é essencial. Não apenas para garantir um tratamento justo por parte do empregador, como também para assegurar os benefícios e compensações que tal circunstância envolve.

Se você desconhece ou tem dúvidas sobre quais os direitos dos trabalhadores em casos de doenças ocupacionais, acompanhe conosco esse artigo e conheça agora os principais benefícios concedidos a empregados nesse tipo de situação e como fazer a solicitação. Confira!

Conheça os direitos dos trabalhadores com doenças ocupacionais

direitos dos trabalhadores com doenças ocupacionais

Um trabalhador com doença ocupacional é todo aquele que adquiriu um problema de saúde em decorrência do exercício de sua atividade profissional, conforme prevê o artigo 8.213/91.

Nesses casos, a Lei assegura alguns direitos ao empregado que devem ser pagos, seja pela empresa ou Previdência.

É importante destacar que nem todos os casos de doença no trabalho se configuram como doenças ocupacionais. Existem alguns requisitos específicos que devem ser analisados para o trabalhador saber quando cabe a ele algum benefício ou compensação.

Veja a seguir quais são os principais direitos dos trabalhadores com doenças ocupacionais e aprofunde seus conhecimentos sobre o assunto.

Estabilidade no trabalho

Ao ser acometido por alguma doença ocupacional, um dos direitos do trabalhador nessa circunstância é a estabilidade no trabalho. O que isso significa?

Basicamente, isso significa que o empregador não poderá de forma alguma demitir o funcionário com doença ocupacional sem justa causa. Conforme prevê o artigo 118 da lei 8.213/91, o trabalhador que apresentar uma doença ocupacional, possui estabilidade enquanto estiver afastado, assim como também após seu retorno ao trabalho, por um período mínimo de 12 meses.

Para ter direito ao benefício da estabilidade, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos. Um deles é providenciar seu afastamento através do INSS, por meio de atestado com duração superior a 15 dias. Outro requisito é o de receber o auxílio-doença acidentário.

Contudo, assim como em muitas regras existem as exceções, nesse caso não é diferente. De acordo com a súmula 378 do Tributal Superior do Trabalho, o trabalhador pode requerer seu direito a estabilidade, mesmo não atendendo aos requisitos acima.

Para isso, será preciso que o mesmo entre com um processo trabalhista na Justiça do Trabalho, para comprovar que sua condição de saúde teve o trabalho como causa principal.

Reembolso das despesas médicas

Ter o reembolso das despesas médicas pelo empregador também é um dos direitos dos trabalhadores com doenças ocupacionais.

Por isso, o trabalhador que tiver gastos com medicamentos, internações, consultas, exames ou mesmo cirurgias para reparação das sequelas decorrentes da doença ocupacional, deve ter seus valores reembolsados pela empresa onde trabalha.

Para concessão do reembolso, é necessário que o empregado comprove não só que adoeceu, mas que sua condição está vinculada ao trabalho. Além disso, também é preciso comprovar os gastos obtidos no processo de recuperação, o que pode ser feito através da apresentação de recibos e notas fiscais.

Uma vez comprovado a culpa da empresa no quadro de saúde do funcionário, ela deve arcar com todas as despesas associadas à sua recuperação. Do contrário, poderá sofrer ações trabalhistas para o adequado cumprimento de suas responsabilidades.

Indenizações

Para o trabalhador, adoecer é uma condição que certamente vai lhe gerar não apenas sofrimento físico e/ou mental, mas também pode acarretar alguns danos. Tudo vai depender da gravidade do seu estado de saúde.

Sendo assim, cabe entre os direitos dos trabalhadores com doenças ocupacionais o recebimento de indenização, que pode ser por:

Danos morais e materiais

A indenização por danos morais e materiais é concedida como forma de compensação para o trabalhador que sofreu algum tipo de dano emocional ou material decorrente do seu estado de saúde e que gerou, de algum modo, impactos negativos em sua vida.

O valor da indenização por danos morais e materiais não segue um padrão. Ou seja, esse valor pode variar conforme cada caso. O que será determinante nessa definição é basicamente a gravidade do dano, assim como os impactos sofridos pelo trabalhador, além da capacidade econômica da empresa e seu grau de culpa no caso. Outros critérios também podem ser considerados, conforme prevê o artigo 223-G da CLT.

Danos existenciais

O empregado com doença ocupacional também pode exigir da empresa onde atua uma indenização por danos existenciais, caso seu estado gere mudanças e restrições em sua vida pessoal, familiar e social.

Em outras palavras, quando a doença ocupacional compromete o desenvolvimento e realização de seus projetos de vida, então o trabalhador também pode receber compensação por danos existenciais.

Danos estéticos

Indenização por danos estéticos é outro tipo de compensação que o trabalhador com doenças ocupacionais tem direito. Nesse caso, a indenização é concedida mediante comprovação por parte do trabalhador de que sua condição de saúde gerou sequelas que afetaram sua funcionalidade corporal ou sua autoestima.

Pensão vitalícia

A pensão vitalícia é um dos direitos dos trabalhadores concedido aos casos mais graves de doença ocupacional, quando o empregado fica impossibilitado de exercer sua profissão, seja em caráter parcial ou total.

Nesses casos, a pensão vitalícia será paga proporcionalmente à perda obtida pelo trabalhador. Ou seja, se a perda funcional do empregado acometido por doença ocupacional foi de 30%, ele receberá pensão equivalente a 30% do seu salário.

Basicamente, a pensão vitalícia funciona como uma forma de compensação por tudo que o mesmo deixará de receber futuramente em razão do seu estado de saúde.

Para ter direito a esse benefício é preciso que o trabalhador comprove mediante laudo médico sua incapacidade funcional.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Em alguns casos, pode ocorrer do trabalhador adoecer por conta das condições de trabalho e o empregador não providenciar melhorias que viabilizam o retorno do funcionário, mesmo sendo notificado da situação.

Nessas circunstâncias, o trabalhador tem direito a solicitar rescisão indireta do contrato de trabalho, pois se trata de uma falta grave por parte do empregador. Sendo assim, o empregado rescinde seu contrato de trabalho com a empresa, mas recebe os direitos trabalhistas equivalentes a uma demissão sem justa causa.

Ou seja, com a rescisão indireta, o trabalhador receberá desde aviso prévio, até férias vencidas e proporcionais, fgts e multa de 40%, 13° salário proporcional, seguro desemprego, entre outros benefícios.

Previdência – Quais os direitos dos trabalhadores que possuem doenças ocupacionais

 Quais os direitos dos trabalhadores que possuem doenças ocupacionais

Assim como existem direitos dos trabalhadores que as empresas devem arcar, também existem benefícios previdenciários que o empregado com doença ocupacional pode receber estando nessa condição. Entre os principais, podemos citar:

Auxílio acidente

Trata-se de um benefício concedido em caráter vitalício quando a doença ocupacional ocasionou perda permanente da capacidade de trabalho do empregado. Vale ressaltar que esse benefício é cumulativo, ou seja, ele pode ser recebido em conjunto com outros direitos, como a pensão vitalícia paga pela empresa, por exemplo.

Auxílio doença

Consiste em um benefício dado ao trabalhador cuja doença ocupacional o impossibilita temporariamente de exercer suas funções.

Esse benefício pode ser de dois tipos: acidentário e previdenciário. O primeiro decorre do afastamento por razões de doença ou acidente de trabalho. Enquanto isso, o auxilio doença previdenciário decorre do afastamento por razões de doenças ou acidentes que não estão diretamente associados ao trabalho.

Além disso, é importante destacar que no auxílio-doença acidentário, o tempo de afastamento do trabalhador continue sendo contabilizado para fins de aposentadoria e FGTS.

Para obter o direito a receber o auxílio doença, o trabalhador precisa comprovar a condição de segurado do INSS e também sua incapacidade, mediante atestados médicos, laudos, guias de internações entre outros registros que atestam sua condição de saúde atual.

Aposentadoria por invalidez

A partir do momento em que a doença ocupacional inviabiliza o empregado de trabalhar seja em sua função ou em qualquer outra, então a aposentadoria por invalidez passa a ser um dos direitos dos trabalhadores concedido pelo INSS nessas circunstâncias.

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve primeiramente comprovar que é segurado do INSS. Além disso, também é preciso comprovar sua incapacidade permanente para o trabalho.

Portanto, agora você já sabe quais são os direitos dos trabalhadores com doenças ocupacionais. Então, caso esteja passando por esse tipo de situação, não deixe de buscar ajuda especializada para garantir que seus direitos trabalhistas sejam devidamente respeitados.

Caso tenha mais alguma dúvida sobre o assunto, conte com nossos especialistas. Fale agora mesmo conosco no chat ao lado e informe-se sobre o assunto!

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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