Direitos Trabalhistas

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho – O Que é e Quando se Aplica?

A interrupção de um contrato de trabalho não se dá apenas quando o empregado comete infrações. Falhas de conduta por parte da empresa também garante ao funcionário o direito de solicitar rescisão indireta do contrato de trabalho.

Trata-se de um direito trabalhista resguardado pela CLT, e que pode decorrer por várias razões diferentes.

Se você, assim como muitos, se deparou com esse termo e não sabe o que ele significa, continue lendo e descubra agora o que é, como funciona e o que fazer para solicitar uma rescisão indireta do contrato de trabalho. Confira!

O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

Também chamada de Justa Causa Patronal, a rescisão indireta do contrato de trabalho é um direito trabalhista que possibilita ao empregado se desligar da empresa mediante o não cumprimento das regras do contrato por parte do empregador.

Em outras palavras, a rescisão indireta é como se fosse uma inversão da demissão por justa causa, onde o “demitido” não é o empregado, mas a empresa.

Desse modo, caso o empregado se sinta lesado de algum modo pelo empregador durante o vínculo empregatício, ele pode dar entrada no pedido de rescisão indireta, resguardando todos os direitos trabalhistas previstos pela legislação.

Como funciona a rescisão indireta?

A rescisão indireta do contrato de trabalho funciona como uma espécie de “demissão indireta” motivada por falhas de conduta por parte do empregador. Nesse caso, o empregado solicita o pedido de rescisão indireta do vínculo empregatício junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

E para receber as verbas rescisórias a que tem direito, é importante que o empregado faça a solicitação munido de provas que justificam o pedido de desligamento. Como objeto de prova, o empregado pode usar desde imagens, até vídeos ou mesmo testemunhas que possam confirmar as razões do pedido de rescisão.

Qual a diferença entre rescisão direta e rescisão indireta do contrato de trabalho?

Uma dúvida muito comum envolvendo a rescisão indireta do contrato de trabalho é se existe diferença entre essa modalidade e a rescisão direta.

A resposta é sim, os dois formatos se diferenciam entre si, sobretudo em relação a quem solicita a anulação do contrato.

Quando o empregador é quem solicita a rescisão por quebra do contrato de trabalho, então ela é definida como rescisão direta. Agora, quando essa solicitação é feita pelo empregado, então ela passa a ser indireta.

Outro ponto que diferencia ambos os tipos, é o pagamento dos direitos rescisórios ao colaborador. Na rescisão direta, a empresa paga ao demitir o funcionário apenas o valor referente ao saldo do salário e também as férias vencidas. Já na rescisão indireta, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias pagas em uma demissão sem justa causa.

Quando cabe uma rescisão indireta do contrato de trabalho?

De acordo com o artigo 483 da CLT, existem algumas situações que viabilizam o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. São elas:

  • Quando o empregador exigir a prestação de serviços que superam as forças do empregado, que se mostre contrário aos bons costumes ou então alheios ao que foi eatabelecido no contrato de trabalho;
  • O empregador não cumprir com suas obrigações trabalhistas
  • Quando o empregado receber tratamento com rigor excessivo, seja por parte do empregador, ou então de seus superiores hierárquicos.
  • O empregador ou seus prepostos praticarem ato que lesione a honra e boa fama do empregado ou de seus familiares
  • Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável
  • O empregador ou seu proposto ofender fisicamente o empregado, exceto em caso de legítima defesa, seja própria ou de terceiros.
  • Quando o empregador diminuir o trabalho, de modo a afetar a importância dos salários.

Além disso, o empregado também pode solicitar rescisão indireta quando desempenhar obrigações incompatíveis com suas funções na empresa e ainda em caso de falecimento do empregador quando o mesmo for constituído em empresa individual.

Qualquer empregado que esteja diante de alguma das circunstâncias descritas acima, pode solicitar rescisão do contrato de trabalho para pleitear a devida indenização a que tem direito nesses casos.

O que a pessoa tem direito na rescisão indireta?

rescisão indireta do contrato de trabalho

Uma vez que o empregado solicita a rescisão indireta e consegue provar os motivos que o levaram a fazer esse pedido, ele passa a ter seus direitos trabalhistas garantidos mesmo com o desligamento do vínculo empregatício.

Ou seja, quando a Justiça entende que o empregador infringiu as regras do contrato de trabalho, expondo o empregador a condições de trabalho inapropriadas, cabe à empresa contratante arcar com todas as verbas rescisórias que o colaborador tem direito nesse caso. O que inclui:

  • FGTS acrescido da multa de 40%
  • Seguro desemprego
  • Aviso prévio
  • Pagamento de horas extras ou banco de horas
  • Recebimento de saldo do salário
  • 13° salário proporcional ao tempo de serviço prestado
  • Contribuições do Imposto de Renda
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional

Dependendo do caso, o empregado pode receber ainda do seu empregador indenização por danos morais.

Caso haja um entendimento contrário pela Justiça, por falta de provas que evidenciam as falhas cometidas pelo empregador, o pedido de rescisão indireta é negado. Nesse caso, considera-se que o empregado anulou o contrato de trabalho e pediu demissão por conta própria, cabendo ao mesmo somente o recebimento dos direitos trabalhistas previstos nesses casos.

Consequências da rescisão indireta para as empresas

A rescisão indireta é um processo que pode gerar algumas consequências para a empresa. A começar pelos prejuízos financeiros decorrentes dos gastos com ações trabalhistas e pagamento de indenizações.

Além disso, dependendo do porte ou reconhecimento da marca no mercado, ações desse tipo também podem acabar manchando a imagem da corporação. Algo que certamente nenhum gestor ou empreendedor gostaria de se submeter não é mesmo?!

Sendo assim, o ideal é buscar a adoção de medidas preventivas para evitar que rescisões indiretas ocorram. Seja, mantendo um canal aberto de comunicação com os colaboradores para identificar seu nível de satisfação com o trabalho, cumprindo corretamente suas obrigações trabalhistas, ou usando de outros meios para garantir que o clima organizacional esteja sempre em ordem.

O que é preciso para entrar com rescisão indireta do contrato de trabalho?

Para solicitar uma rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado deve, primeiramente, iniciar uma ação de reclamação trabalhista junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

Nesses casos, recomenda-se ao solicitante dar entrada nesse processo com o suporte de um advogado especialista em direito do trabalho. Assim, será possível ter mais segurança quanto ao andamento e resolução do processo.

Além disso, é de suma importância que o empregado avise previamente a empresa quanto a ação de rescisão indireta, uma vez que sua ausência injustificada pode ser considerada pelo empregador como abandono de trabalho.

Embora ainda seja desconhecido por muitos, a rescisão indireta do contrato de trabalho é um direito que deve ser respeitado, bem como acionado sempre que um colaborador se sentir lesado de algum modo pela empresa onde atua.

Se você ainda tem dúvidas sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho, conte com nossa equipe de especialistas para lhe auxiliar no que for preciso. Fale conosco acessando o chat ao lado!

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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