Muitas empregadas domésticas têm dúvidas sobre o direito ao PIS (Programa de Integração Social) e ao abono salarial. A questão gera confusão porque o trabalho doméstico tem regras específicas que diferem de outros vínculos empregatícios. A resposta é que sim, a empregada doméstica pode ter direito ao PIS, mas apenas em situações específicas.

Este artigo esclarece quando a trabalhadora doméstica tem direito ao PIS, como funciona o cadastramento, os valores do abono salarial e as regras para saque. Também explicamos as diferenças entre PIS e PASEP, e como consultar se você está cadastrada no programa.

Quando a Empregada Doméstica Tem Direito ao PIS

A empregada doméstica só tem direito ao PIS se trabalhou em outras atividades antes de ser doméstica, ou se exerceu trabalho doméstico antes de julho de 2000. Isso acontece porque o cadastramento no PIS para trabalhadores domésticos foi suspenso em julho de 2000.

As situações em que a doméstica pode ter direito ao PIS são:

  • Trabalhou com carteira assinada em empresa privada antes de ser doméstica
  • Foi empregada doméstica com carteira assinada antes de julho de 2000
  • Exerceu atividade como trabalhadora rural antes do trabalho doméstico
  • Trabalhou como empregada doméstica e depois passou para empresa privada

Para ter direito ao abono salarial do PIS, a trabalhadora precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrada no PIS há pelo menos cinco anos
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base
  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais no período
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS

Doméstica desde antes de jul/2000

Direito ao PIS: Sim · Observação: Se cadastrada na época

Doméstica contratada após jul/2000

Direito ao PIS: Não · Observação: Cadastramento suspenso

Ex-doméstica em empresa privada

Direito ao PIS: Sim · Observação: Se atender aos requisitos

Doméstica que trabalhou em empresa

Direito ao PIS: Sim · Observação: Pelo período anterior

Como Funciona o Cadastramento e a Suspensão de 2000

O cadastramento de empregadas domésticas no PIS foi suspenso em julho de 2000 por decisão governamental. Essa medida visava reorganizar os programas sociais e focar o PIS nos trabalhadores de empresas privadas, enquanto os servidores públicos mantiveram o PASEP.

Para as domésticas que já estavam cadastradas antes de 2000, o direito foi mantido. Elas continuam podendo receber o abono salarial, desde que cumpram os demais requisitos. O cadastro permanece válido e pode ser usado se a trabalhadora mudar de atividade.

As consequências práticas dessa suspensão são:

  • Domésticas contratadas após julho de 2000 não têm PIS
  • Impossibilidade de cadastramento novo para trabalho doméstico
  • Manutenção dos direitos para quem já tinha cadastro
  • Possibilidade de usar cadastro antigo em nova atividade

A medida não revogou direitos adquiridos, apenas impediu novos cadastros. Por isso, muitas trabalhadoras que exerceram outras atividades antes ou depois do trabalho doméstico mantêm seus direitos ao programa.

Valores do Abono Salarial e Regras para Saque

O valor do abono salarial do PIS varia conforme o tempo trabalhado no ano-base. Para 2024, referente ao ano-base 2022, o valor máximo é de um salário mínimo, pago proporcionalmente aos meses trabalhados.

A tabela de valores funciona da seguinte forma:

1 mês

Valor do Abono: 1/12 do salário mínimo

6 meses

Valor do Abono: 6/12 do salário mínimo

12 meses

Valor do Abono: Salário mínimo completo

As regras para saque do abono incluem:

  • Calendário de pagamento por mês de nascimento
  • Saque em agências da Caixa Econômica Federal
  • Prazo para retirada até dezembro do ano seguinte
  • Necessidade de CPF e documento de identidade
  • Possibilidade de consulta pelo aplicativo Caixa Trabalhador

O trabalhador que não sacar no prazo perde o direito ao valor daquele ano. O dinheiro fica disponível por aproximadamente seis meses após o calendário oficial de pagamentos.

Para consultar se tem direito ao abono, a trabalhadora pode usar o site da Caixa, o aplicativo Caixa Trabalhador ou ligar para a central de atendimento. É importante ter em mãos o número do PIS e o CPF.

Diferenças Entre PIS e PASEP e Orientações Importantes

O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a trabalhadores de empresas privadas, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) atende servidores públicos. Ambos dão direito ao abono salarial, mas têm órgãos gestores diferentes.

As principais diferenças são:

  • PIS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal
  • PASEP é administrado pelo Banco do Brasil
  • Trabalhador pode ter apenas um dos cadastros
  • Regras de pagamento são similares para ambos
  • Consultas devem ser feitas no órgão correto

Para empregadas domésticas que trabalham ou trabalharam no setor público, o programa aplicável é o PASEP. Isso inclui trabalhadoras de órgãos municipais, estaduais ou federais, mesmo que tenham exercido trabalho doméstico em outros períodos.

É importante verificar em qual programa você está cadastrada para fazer a consulta no local correto. O número do PIS/PASEP consta na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou pode ser consultado online.

Quem tem direito ao PIS ou PASEP mas nunca recebeu deve procurar o órgão responsável para regularizar a situação. Muitas vezes, a falta de pagamento ocorre por dados incorretos ou desatualizados na base do governo. Nesse caso, é recomendável reunir toda a documentação trabalhista e buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para verificar pendências e garantir o recebimento dos valores devidos.

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