Quando um trabalhador sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional, a empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Mas e quando a empresa não cumpre esse dever? Felizmente, é possível emitir a CAT online através do site do INSS, garantindo o registro necessário para acessar os benefícios previdenciários e trabalhistas.

A CAT é um documento fundamental previsto no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, que registra oficialmente o acidente de trabalho ou doença ocupacional no sistema da Previdência Social. Sem esse registro, o trabalhador pode ter dificuldades para receber o auxílio por incapacidade temporária acidentário, o auxílio-acidente e outros direitos. Este artigo apresenta o passo a passo completo para emitir a CAT online, os documentos necessários e os prazos que devem ser respeitados.

Quem pode emitir a CAT e quando é obrigatória

A responsabilidade principal de emitir a CAT é da empresa, que deve fazer o registro até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou ao primeiro dia útil após ter conhecimento da doença ocupacional. No entanto, quando a empresa não cumpre essa obrigação, outras pessoas podem emitir a comunicação.

Conforme estabelece o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, podem emitir a CAT:

  • O próprio trabalhador acidentado
  • Os dependentes do trabalhador
  • O sindicato da categoria
  • O médico que atendeu o acidentado
  • Qualquer autoridade pública que tome conhecimento do fato

A CAT deve ser emitida em todas as situações que envolvam acidente de trabalho, incluindo:

  • Acidentes típicos durante o horário de trabalho
  • Acidentes de trajeto (no percurso casa-trabalho-casa)
  • Doenças profissionais ou do trabalho
  • Acidentes sem afastamento (apenas para registro)
  • Recidivas ou agravamento de lesões anteriores

É importante destacar que mesmo quando não há afastamento do trabalho, a CAT deve ser emitida para garantir o registro oficial do acidente.

Documentos necessários para emitir a CAT online

Antes de iniciar o processo de emissão da CAT online, é fundamental reunir toda a documentação necessária. A qualidade das informações prestadas influencia diretamente na análise do benefício pelo INSS.

Os documentos essenciais incluem:

  • CPF e RG do trabalhador
  • Número do PIS/PASEP/NIT
  • Carteira de trabalho ou contrato de trabalho
  • Atestado médico detalhando a lesão ou doença
  • Relatórios de exames médicos realizados
  • Dados completos da empresa (CNPJ, razão social, endereço)
  • Descrição detalhada de como o acidente ocorreu
  • Local, data e horário exatos do acidente
  • Nome de testemunhas, quando houver

Para doenças ocupacionais, também são importantes:

  • Histórico médico que comprove a relação com o trabalho
  • Descrição das atividades exercidas pelo trabalhador
  • Informações sobre exposição a agentes nocivos
  • Laudos ambientais do local de trabalho, se disponíveis

Quanto mais detalhadas forem as informações prestadas, maior será a chance de o INSS reconhecer o nexo entre o problema de saúde e o trabalho exercido.

Passo a passo para emitir a CAT online

O processo de emissão da CAT online é realizado através do portal Meu INSS, acessível pelo site ou aplicativo. O procedimento é gratuito e pode ser feito a qualquer hora do dia.

Acesso ao sistema: 1. Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS 2. Faça login com seu CPF e senha, ou cadastre-se se ainda não tiver conta 3. Confirme sua identidade através do banco credenciado, certificado digital ou comparecimento a uma agência

Preenchimento da CAT: 1. No menu principal, procure por "Comunicar Acidente de Trabalho" 2. Clique em "Novo Requerimento" e selecione "CAT" 3. Preencha todos os campos obrigatórios com atenção especial aos detalhes do acidente 4. Descreva de forma clara e objetiva como o acidente aconteceu 5. Informe se houve afastamento do trabalho e por quantos dias 6. Anexe os documentos médicos digitalizados

Finalização do processo: 1. Revise todas as informações antes de enviar 2. Confirme o envio da solicitação 3. Anote o número do protocolo gerado pelo sistema 4. Aguarde a análise do INSS, que pode levar até 45 dias 5. Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo Meu INSS

Durante o preenchimento, seja o mais específico possível sobre as circunstâncias do acidente. Informações vagas podem gerar dificuldades na análise do pedido.

Direitos garantidos após a emissão da CAT

A emissão correta da CAT é o primeiro passo para garantir uma série de direitos previdenciários e trabalhistas fundamentais. O registro oficial do acidente de trabalho abre caminho para benefícios que vão muito além do simples afastamento.

Auxílio por incapacidade temporária acidentário

Características: A partir do 16º dia de afastamento · Valor: 91% do salário de benefício

Auxílio-acidente

Características: Para sequelas permanentes · Valor: 50% do salário de benefício

Aposentadoria por incapacidade permanente

Características: Em casos de incapacidade total · Valor: 100% da média (acidentes de trabalho)

Além dos benefícios previdenciários, a CAT também garante importantes direitos trabalhistas que muitos trabalhadores desconhecem:

Estabilidade no emprego: conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e a Súmula 378 do TST, o trabalhador que recebe auxílio por incapacidade temporária acidentário tem direito a 12 meses de estabilidade após retornar ao trabalho.

Manutenção do FGTS: durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS mensalmente, conforme previsto no artigo 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990. Esse direito não existe no auxílio-doença comum.

Indenização por danos: quando há negligência ou culpa da empresa no acidente, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais, com base no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

A documentação adequada desde o início, incluindo a CAT corretamente preenchida, fortalece significativamente a posição do trabalhador em eventuais discussões sobre esses direitos. Por isso, é fundamental não apenas emitir a CAT, mas também reunir todos os documentos médicos e manter registro detalhado de todo o processo de tratamento e recuperação.

Se você sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional e sua empresa não emitiu a CAT, não deixe de fazer o registro por conta própria através do sistema online do INSS. Reúna toda a documentação médica disponível e procure orientação de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente reconhecidos e pleiteados.

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