Quando um trabalhador sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional, a empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Mas e quando a empresa não cumpre esse dever? Felizmente, é possível emitir a CAT online através do site do INSS, garantindo o registro necessário para acessar os benefícios previdenciários e trabalhistas.
A CAT é um documento fundamental previsto no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, que registra oficialmente o acidente de trabalho ou doença ocupacional no sistema da Previdência Social. Sem esse registro, o trabalhador pode ter dificuldades para receber o auxílio por incapacidade temporária acidentário, o auxílio-acidente e outros direitos. Este artigo apresenta o passo a passo completo para emitir a CAT online, os documentos necessários e os prazos que devem ser respeitados.
Quem pode emitir a CAT e quando é obrigatória
A responsabilidade principal de emitir a CAT é da empresa, que deve fazer o registro até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou ao primeiro dia útil após ter conhecimento da doença ocupacional. No entanto, quando a empresa não cumpre essa obrigação, outras pessoas podem emitir a comunicação.
Conforme estabelece o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, podem emitir a CAT:
- O próprio trabalhador acidentado
- Os dependentes do trabalhador
- O sindicato da categoria
- O médico que atendeu o acidentado
- Qualquer autoridade pública que tome conhecimento do fato
A CAT deve ser emitida em todas as situações que envolvam acidente de trabalho, incluindo:
- Acidentes típicos durante o horário de trabalho
- Acidentes de trajeto (no percurso casa-trabalho-casa)
- Doenças profissionais ou do trabalho
- Acidentes sem afastamento (apenas para registro)
- Recidivas ou agravamento de lesões anteriores
É importante destacar que mesmo quando não há afastamento do trabalho, a CAT deve ser emitida para garantir o registro oficial do acidente.
Documentos necessários para emitir a CAT online
Antes de iniciar o processo de emissão da CAT online, é fundamental reunir toda a documentação necessária. A qualidade das informações prestadas influencia diretamente na análise do benefício pelo INSS.
Os documentos essenciais incluem:
- CPF e RG do trabalhador
- Número do PIS/PASEP/NIT
- Carteira de trabalho ou contrato de trabalho
- Atestado médico detalhando a lesão ou doença
- Relatórios de exames médicos realizados
- Dados completos da empresa (CNPJ, razão social, endereço)
- Descrição detalhada de como o acidente ocorreu
- Local, data e horário exatos do acidente
- Nome de testemunhas, quando houver
Para doenças ocupacionais, também são importantes:
- Histórico médico que comprove a relação com o trabalho
- Descrição das atividades exercidas pelo trabalhador
- Informações sobre exposição a agentes nocivos
- Laudos ambientais do local de trabalho, se disponíveis
Quanto mais detalhadas forem as informações prestadas, maior será a chance de o INSS reconhecer o nexo entre o problema de saúde e o trabalho exercido.
Passo a passo para emitir a CAT online
O processo de emissão da CAT online é realizado através do portal Meu INSS, acessível pelo site ou aplicativo. O procedimento é gratuito e pode ser feito a qualquer hora do dia.
Acesso ao sistema: 1. Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS 2. Faça login com seu CPF e senha, ou cadastre-se se ainda não tiver conta 3. Confirme sua identidade através do banco credenciado, certificado digital ou comparecimento a uma agência
Preenchimento da CAT: 1. No menu principal, procure por "Comunicar Acidente de Trabalho" 2. Clique em "Novo Requerimento" e selecione "CAT" 3. Preencha todos os campos obrigatórios com atenção especial aos detalhes do acidente 4. Descreva de forma clara e objetiva como o acidente aconteceu 5. Informe se houve afastamento do trabalho e por quantos dias 6. Anexe os documentos médicos digitalizados
Finalização do processo: 1. Revise todas as informações antes de enviar 2. Confirme o envio da solicitação 3. Anote o número do protocolo gerado pelo sistema 4. Aguarde a análise do INSS, que pode levar até 45 dias 5. Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo Meu INSS
Durante o preenchimento, seja o mais específico possível sobre as circunstâncias do acidente. Informações vagas podem gerar dificuldades na análise do pedido.
Direitos garantidos após a emissão da CAT
A emissão correta da CAT é o primeiro passo para garantir uma série de direitos previdenciários e trabalhistas fundamentais. O registro oficial do acidente de trabalho abre caminho para benefícios que vão muito além do simples afastamento.
Auxílio por incapacidade temporária acidentário
Auxílio-acidente
Aposentadoria por incapacidade permanente
Além dos benefícios previdenciários, a CAT também garante importantes direitos trabalhistas que muitos trabalhadores desconhecem:
Estabilidade no emprego: conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e a Súmula 378 do TST, o trabalhador que recebe auxílio por incapacidade temporária acidentário tem direito a 12 meses de estabilidade após retornar ao trabalho.
Manutenção do FGTS: durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS mensalmente, conforme previsto no artigo 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990. Esse direito não existe no auxílio-doença comum.
Indenização por danos: quando há negligência ou culpa da empresa no acidente, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais, com base no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
A documentação adequada desde o início, incluindo a CAT corretamente preenchida, fortalece significativamente a posição do trabalhador em eventuais discussões sobre esses direitos. Por isso, é fundamental não apenas emitir a CAT, mas também reunir todos os documentos médicos e manter registro detalhado de todo o processo de tratamento e recuperação.
Se você sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional e sua empresa não emitiu a CAT, não deixe de fazer o registro por conta própria através do sistema online do INSS. Reúna toda a documentação médica disponível e procure orientação de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente reconhecidos e pleiteados.