Você sofreu um acidente durante o trabalho, mas sua empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)? Essa situação é mais comum do que deveria e pode gerar ansiedade sobre a perda de direitos importantes. A boa notícia é que a ausência da CAT não elimina seus direitos a benefícios do INSS e proteções trabalhistas.

Este artigo vai explicar como regularizar a situação quando a empresa falha em cumprir sua obrigação, quais caminhos seguir para garantir o reconhecimento do acidente como ocupacional e como proteger todos os seus direitos decorrentes dessa situação.

O que é a CAT e por que algumas empresas não emitem

A CAT é um documento obrigatório que formaliza a ocorrência de um acidente de trabalho perante o INSS. Segundo o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, a empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para fazer essa comunicação, mesmo quando não há afastamento do trabalho.

Algumas empresas evitam emitir a CAT por diferentes motivos:

  • Aumento no custo do seguro acidentário pago ao INSS
  • Receio de fiscalização sobre as condições de segurança no trabalho
  • Desconhecimento da obrigatoriedade em casos sem afastamento
  • Tentativa de evitar responsabilidade por eventuais indenizações

É importante saber que a empresa pode ser multada pela Previdência Social quando não cumpre essa obrigação. Além disso, a ausência da CAT não exime o empregador de suas responsabilidades nem elimina os direitos do trabalhador.

Como emitir a CAT quando a empresa não fez

Felizmente, a lei prevê que outras pessoas podem emitir a CAT quando a empresa falha nessa obrigação. Conforme o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, podem fazer a comunicação:

  • O próprio trabalhador acidentado
  • Dependentes da vítima (em casos mais graves)
  • Entidade sindical da categoria
  • Médico que atendeu o acidentado
  • Autoridade pública (Ministério Público do Trabalho, por exemplo)

Documentos necessários para emitir a CAT: - Carteira de trabalho ou contrato de trabalho - Documento de identidade e CPF - Relatório médico detalhando as lesões - Descrição completa de como o acidente aconteceu - Testemunhas do ocorrido (quando possível)

O formulário da CAT pode ser preenchido online no site do INSS ou presencialmente em uma agência. É fundamental descrever detalhadamente as circunstâncias do acidente e suas consequências para a saúde.

Comprovando o nexo entre acidente e trabalho

Mesmo com a CAT emitida posteriormente, o maior desafio costuma ser comprovar que o acidente realmente aconteceu durante o trabalho. Isso é essencial para garantir que o caso seja tratado como acidente ocupacional, não como situação comum.

Formas de comprovar o nexo causal: - Atestado médico emitido logo após o acidente - Testemunhas que presenciaram o ocorrido - Registros internos da empresa (quando disponíveis) - Laudos periciais que demonstrem a relação - Histórico médico compatível com a atividade exercida

Acidente típico

Facilidade de Prova: Alta · Documentos Principais: Testemunhas, atestado imediato

Doença ocupacional

Facilidade de Prova: Média · Documentos Principais: Laudo médico, nexo técnico

Acidente de trajeto

Facilidade de Prova: Média · Documentos Principais: Boletim de ocorrência, horário

Dica importante: procure atendimento médico imediatamente após o acidente, mesmo que pareça leve. O registro médico próximo ao evento fortalece consideravelmente a comprovação.

Quando há dificuldade em estabelecer o nexo, o INSS pode solicitar perícia médica específica para avaliar se existe relação entre o problema de saúde e o trabalho exercido.

Direitos garantidos mesmo com atraso na CAT

A emissão tardia da CAT não prejudica seus direitos fundamentais. Uma vez reconhecido o caráter ocupacional do acidente, você tem direito a todos os benefícios previstos na legislação:

Benefícios do INSS: - Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) com 91% do salário de benefício - Auxílio-acidente de 50% quando há sequela que reduz a capacidade - Aposentadoria por incapacidade permanente com 100% da média em casos graves

Direitos trabalhistas específicos: - Estabilidade de 12 meses após a alta médica (artigo 118 da Lei nº 8.213/1991) - Manutenção dos depósitos do FGTS durante todo o afastamento - Indenização por danos morais e materiais quando há negligência do empregador

A estabilidade de 12 meses é garantida pela Súmula 378 do TST mesmo quando o auxílio por incapacidade temporária é concedido com base em CAT emitida pelo próprio trabalhador. O que importa é o reconhecimento do caráter acidentário pelo INSS.

Vale destacar que os depósitos do FGTS continuam normalmente durante o afastamento por acidente de trabalho, diferente do que acontece no auxílio por incapacidade comum. Isso representa uma proteção adicional importante ao trabalhador acidentado.

Quando há comprovação de que o acidente decorreu de condições inadequadas de segurança ou negligência do empregador, é possível buscar indenização complementar. Esta pode incluir danos materiais (gastos médicos, perda patrimonial) e danos morais pelo sofrimento causado.

A documentação completa do acidente e de seus efeitos é fundamental para garantir todos esses direitos. Reúna todos os documentos médicos, mantenha registro das circunstâncias e, se necessário, procure orientação de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário para avaliar seu caso e orientar sobre a melhor estratégia para fazer valer seus direitos.

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