Quando um trabalhador sofre acidente de trabalho e precisa se afastar para tratamento, surge uma dúvida importante: ele pode ser demitido após retornar? A lei brasileira protege esses trabalhadores com a estabilidade provisória no emprego, garantindo 12 meses de proteção contra demissão sem justa causa.

Esta garantia está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e é reconhecida pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho. O período de estabilidade conta a partir da cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, oferecendo segurança para que o trabalhador se reestabeleça completamente após o acidente.

Quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho

A estabilidade de 12 meses é assegurada a todo trabalhador que recebeu auxílio por incapacidade temporária acidentário do INSS em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Não importa se o afastamento durou 16 dias ou vários meses – o direito surge automaticamente.

Para ter direito à estabilidade, é necessário que:

  • O trabalhador tenha sofrido acidente de trabalho ou desenvolvido doença ocupacional
  • Tenha ficado afastado por mais de 15 dias consecutivos
  • Tenha recebido o benefício auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) do INSS
  • Tenha retornado ao trabalho após a alta médica

A estabilidade se aplica também aos casos de doenças profissionais e do trabalho, que são equiparadas ao acidente de trabalho pelos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/1991. Isso inclui LER/DORT, problemas auditivos por ruído excessivo, doenças respiratórias e outras enfermidades causadas ou agravadas pela atividade laboral.

Como funciona o período de estabilidade

O prazo de 12 meses de estabilidade começa a contar a partir da cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, ou seja, quando o trabalhador recebe alta do INSS e retorna às atividades. Durante esse período, a empresa não pode demitir o empregado sem justa causa.

Retorno após alta do INSS

Período protegido: 12 meses a partir da cessação do benefício · Observação: Proteção contra demissão sem justa causa

Demissão com justa causa

Período protegido: Não há proteção · Observação: Empresa pode demitir se comprovar falta grave

Pedido de demissão

Período protegido: Não há proteção · Observação: Trabalhador pode pedir demissão normalmente

É importante destacar que a estabilidade não impede a demissão por justa causa, desde que a empresa comprove que o trabalhador cometeu falta grave prevista na legislação. Também não impede que o próprio empregado peça demissão se assim desejar.

A Súmula 378 do TST consolidou o entendimento de que essa estabilidade é um direito indisponível, ou seja, não pode ser negociado ou dispensado pelo trabalhador, mesmo que ele concorde com a dispensa.

Direitos trabalhistas complementares ao benefício previdenciário

Além da estabilidade, o trabalhador acidentado tem outros direitos trabalhistas importantes que se somam ao benefício previdenciário. Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS, conforme estabelece o artigo 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990.

Os principais direitos incluem:

  • Manutenção dos depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento
  • Direito ao auxílio-acidente (50% do salário de benefício) em caso de sequela que reduza a capacidade laboral
  • Indenização por danos morais e materiais quando houver culpa da empresa
  • Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária com 100% da média, mesmo após a reforma previdenciária

Quando há responsabilidade do empregador pelo acidente – seja por negligência, falta de equipamentos de proteção ou ambiente inseguro – o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais com base no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

O que fazer se a empresa desrespeitar a estabilidade

Se a empresa demitir o trabalhador durante o período de estabilidade, ela comete uma dispensa nula, devendo reintegrar o empregado ou pagar indenização substitutiva. O trabalhador tem direito aos salários e benefícios que deixou de receber durante o período em que ficou afastado.

As medidas que podem ser tomadas incluem:

  • Buscar acordo amigável com a empresa para reintegração ou indenização
  • Registrar reclamação no sindicato da categoria
  • Procurar o Ministério Público do Trabalho para denúncia
  • Ajuizar ação trabalhista para garantir os direitos

Na ação trabalhista, o trabalhador pode pedir a reintegração ao emprego com pagamento dos salários vencidos, ou optar pela indenização substitutiva correspondente aos salários do período de estabilidade restante, acrescida de todas as verbas rescisórias devidas.

O prazo para ajuizar a ação trabalhista é de dois anos após o término do contrato de trabalho, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Se você sofreu acidente de trabalho e teve seus direitos à estabilidade desrespeitados, é fundamental reunir toda a documentação – CAT, atestados médicos, comunicados do INSS, comprovantes de afastamento – e buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário. A via judicial costuma ser o caminho mais eficaz para garantir o cumprimento desses direitos quando a empresa não os reconhece espontaneamente.

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