Quando um trabalhador sofre acidente de trabalho e precisa se afastar para tratamento, surge uma dúvida importante: ele pode ser demitido após retornar? A lei brasileira protege esses trabalhadores com a estabilidade provisória no emprego, garantindo 12 meses de proteção contra demissão sem justa causa.
Esta garantia está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e é reconhecida pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho. O período de estabilidade conta a partir da cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, oferecendo segurança para que o trabalhador se reestabeleça completamente após o acidente.
Quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho
A estabilidade de 12 meses é assegurada a todo trabalhador que recebeu auxílio por incapacidade temporária acidentário do INSS em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Não importa se o afastamento durou 16 dias ou vários meses – o direito surge automaticamente.
Para ter direito à estabilidade, é necessário que:
- O trabalhador tenha sofrido acidente de trabalho ou desenvolvido doença ocupacional
- Tenha ficado afastado por mais de 15 dias consecutivos
- Tenha recebido o benefício auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) do INSS
- Tenha retornado ao trabalho após a alta médica
A estabilidade se aplica também aos casos de doenças profissionais e do trabalho, que são equiparadas ao acidente de trabalho pelos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/1991. Isso inclui LER/DORT, problemas auditivos por ruído excessivo, doenças respiratórias e outras enfermidades causadas ou agravadas pela atividade laboral.
Como funciona o período de estabilidade
O prazo de 12 meses de estabilidade começa a contar a partir da cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, ou seja, quando o trabalhador recebe alta do INSS e retorna às atividades. Durante esse período, a empresa não pode demitir o empregado sem justa causa.
Retorno após alta do INSS
Demissão com justa causa
Pedido de demissão
É importante destacar que a estabilidade não impede a demissão por justa causa, desde que a empresa comprove que o trabalhador cometeu falta grave prevista na legislação. Também não impede que o próprio empregado peça demissão se assim desejar.
A Súmula 378 do TST consolidou o entendimento de que essa estabilidade é um direito indisponível, ou seja, não pode ser negociado ou dispensado pelo trabalhador, mesmo que ele concorde com a dispensa.
Direitos trabalhistas complementares ao benefício previdenciário
Além da estabilidade, o trabalhador acidentado tem outros direitos trabalhistas importantes que se somam ao benefício previdenciário. Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS, conforme estabelece o artigo 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990.
Os principais direitos incluem:
- Manutenção dos depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento
- Direito ao auxílio-acidente (50% do salário de benefício) em caso de sequela que reduza a capacidade laboral
- Indenização por danos morais e materiais quando houver culpa da empresa
- Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária com 100% da média, mesmo após a reforma previdenciária
Quando há responsabilidade do empregador pelo acidente – seja por negligência, falta de equipamentos de proteção ou ambiente inseguro – o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais com base no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
O que fazer se a empresa desrespeitar a estabilidade
Se a empresa demitir o trabalhador durante o período de estabilidade, ela comete uma dispensa nula, devendo reintegrar o empregado ou pagar indenização substitutiva. O trabalhador tem direito aos salários e benefícios que deixou de receber durante o período em que ficou afastado.
As medidas que podem ser tomadas incluem:
- Buscar acordo amigável com a empresa para reintegração ou indenização
- Registrar reclamação no sindicato da categoria
- Procurar o Ministério Público do Trabalho para denúncia
- Ajuizar ação trabalhista para garantir os direitos
Na ação trabalhista, o trabalhador pode pedir a reintegração ao emprego com pagamento dos salários vencidos, ou optar pela indenização substitutiva correspondente aos salários do período de estabilidade restante, acrescida de todas as verbas rescisórias devidas.
O prazo para ajuizar a ação trabalhista é de dois anos após o término do contrato de trabalho, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Se você sofreu acidente de trabalho e teve seus direitos à estabilidade desrespeitados, é fundamental reunir toda a documentação – CAT, atestados médicos, comunicados do INSS, comprovantes de afastamento – e buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário. A via judicial costuma ser o caminho mais eficaz para garantir o cumprimento desses direitos quando a empresa não os reconhece espontaneamente.