Acidente do Trabalho

Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

A importância em entender acidente de trabalho e, em primeira análise, acidente de trajeto, será a menor distância até a garantia de seus direitos trabalhistas.

Frequentemente, ouvimos falar de acidente do trabalho no local de trabalho, deixando as situações não tão óbvias cheias de dúvidas, como o acidente no percurso da residência.

Hoje vamos esclarecer algumas perguntas principais, como o que pode ser considerado acidente de trajeto, o que diz a CLT e o que precisa ser causa de um acidente para que ele seja considerado trabalhista ou não. Acompanhe na sequência.

Explicando acidente de trajeto

acidente de trajeto

Basicamente existem dois tipos de acidente do trabalho: os típicos e os atípicos.

Quando é típico, significa que a relação entre o acidente e o trabalho é óbvia, envolvendo horário e local próprios da realização das atividades profissionais.

No entanto, quando atípicos, a legislação precisa dar uma mãozinha. A lei é que faz o elo entre o resultado e a causa do acidente para ter a proteção trabalhista.

É o caso do acidente de trajeto. 

Diz o artigo 21, IV, “d” da lei 8.213/91 que é considerado acidente do trabalho pela lei aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do segurado.

Com isso em mente, é acidente de trajeto sofrer perda ou prejuízo da capacidade de trabalho no caminho de ida ou volta do trabalho, por conta disso, falaremos de direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre um acidente no percurso. 

Não basta o acidente em si, pois é muito importante que a consequência seja o afastamento das funções e das atividades habituais.

Exemplo

Exemplo

Cristiano é empilhador e divide carona todos os dias com uma vizinha. Pegam o mesmo caminho de segunda à sexta-feira, o que é conveniente para ambos, já que Cristiano trabalha perto de sua vizinha e paga o mesmo valor que gastaria indo de ônibus.

Acontece que o caminho de sempre precisou ser alterado pelo início das obras de um viaduto, fazendo com que a motorista se perdesse, passasse por um cruzamento desconhecido e colidisse com outro motorista que vinha pela pista lateral.

Cristiano foi o mais atingido, porque o carro colisor chocou-se diretamente com o seu lado do veículo, proporcionando inúmeros cortes e fraturas a princípio desconhecidas.

Foi atendido pela emergência e afastado por 7 dias para que concluídos os resultados dos exames. Quando os resultados chegaram, o médico disse que precisaria ficar longe de qualquer esforço por seis meses por lesão na lombar.

Para a lei trabalhista e previdenciária será considerado que Cristiano sofreu acidente do trabalho, sendo encaminhado ao INSS para os devidos benefícios.

Quais os direitos de quem sofre acidente de trajeto?

Quais os direitos de quem sofre acidente de trajeto?

O afastamento superior a 14 dias gera direito ao benefício previdenciário de auxílio-doença para o trabalhador. Em caso de um acidente do trabalho, como o acidente de trajeto, o auxílio-doença será acidentário. 

Por consequência, o empregador precisa depositar todo o período FGTS e reconhecer estabilidade de 12 meses no emprego após o fim do auxílio-doença acidentário. 

Caso seja impossível continuar nas funções antigas, e não exista proposta de adaptação à nova função, é possível que o funcionário peça o desligamento do emprego podendo ou não haver compensação financeira pelo acidente. 

Para isso deve entrar com um processo trabalhista sobre acidente de trabalho. 

Também é muito comum que o INSS não admita o benefício de auxílio-doença como acidentário, mas apenas comum, ou que a empresa descumpra a estabilidade.

Além do acidente em si, todos esses são motivos para responsabilizar o empregador judicialmente diante da situação irregular.

Quando existe implicação direta entre o acidente e a atitude, ou a falta dela, do empregador, ainda pode existir indenização específica.

É o caso por exemplo do funcionário que usa a moto da empresa para se deslocar, mas que por falta de cuidados de rotina com o veículo sofre acidente no trânsito. Nesse caso, existe responsabilidade imediata do empregador.

Acidente de trajeto é acidente de trabalho sempre?

Em regra sim, mas podem surgir exceções.

A maioria das decisões judiciais, por exemplo, não aceita como acidente do trabalho o acidente de trajeto ocorrido em rota de grande desvio. 

Por exemplo: João termina o expediente na sexta-feira e precisa voltar para casa, mas recebe um convite para jantar em um amigo no caminho.

Caso se acidente indo ao amigo, ou no retorno dele, por mais que tenha deixado o trabalho antes de retornar para casa, entende-se que não houve acidente de trajeto.

Esse, inclusive, é o principal entendimento do TST – Tribunal Superior do Trabalho, de que é considerado acidente de trabalho, ou acidente de trajeto, apenas aquele em que se tem como destino final e imediato a residência do trabalhador.

Por fim, cabe lembrar que nem sempre o acidente de trajeto gera responsabilidade civil contra o empregador. 

De acordo com a maioria dos tribunais trabalhistas, os direitos que devem ser reconhecidos são previdenciários, como benefício INSS e estabilidade provisória no emprego, devendo haver prova de culpa ou da intenção nociva do empregador no resultado acidente para uma indenização específica (TRT3; TRT10; TST).

No entanto, ainda que não haja indenização, é possível rescisão indireta pela Justiça trabalhista. 

Dúvidas mais comuns

A primeira dúvida comum sobre acidente de percurso é: “se não tiver CAT aberta – comunicação de acidente do trabalho – não tenho os mesmos direitos de quem tem?”

A resposta é: tem SIM!

O mais importante é deixar às claras no processo trabalhista de que houve acidente no trajeto de costume, indo ou vindo do trabalho. 

Então o deslocamento é realizado mais ou menos seguindo o mesmo trajeto e em horários parecidos, até porque normalmente a ocupação do posto de trabalho nas empresas e comércios tem horário fixo.

Outra dúvida bastante recorrente é se a reforma constitucional de 12 de novembro de 2019 pela emenda número 103 cancelou a discussão trajeto x acidente ao negar que acidente no trajeto se equipara ao acidente de trabalho. O que diz a lei sobre isso?

Atualmente, caso de acidente de trajeto e acidente de trabalho são iguais, mas por um breve período de tempo, durante a vigência da medida provisória número 905, o acidente de trajeto como acidente do trabalho foi desconsiderado. 

No entanto a MP 905 foi revogada em 20 de abril de 2020 e, desde então, não há mais dúvida sobre o acidente de trajeto ser tratado como acidente do trabalho. Para o atual direito do trabalho são iguais perante a lei.

Conclusão sobre acidente de trajeto x acidente

Na dúvida se você passou por acidente de trajeto ou de trabalho, a recomendação é sempre a mesma: considere que o acidente de trabalho terá a mesma proteção no acidente de trajeto de acordo com a lei 8.213/91 e a CLT, e comunique que sofreu um acidente de trabalho se foi prejudicado a caminho.

A reforma trabalhista não alterou definitivamente a regulação do acidente de trajeto, aliás, a exclusão dele da proteção legal permaneceu por muito pouco tempo.

Sempre tenha em mente de que o trajeto deve ser comunicado, especialmente quando há vítima de acidente de trajeto com perda da capacidade de trabalho. 

Essa é uma situação que demanda perícia, tanto para direitos trabalhistas como previdenciários, por isso sempre mantenha consigo os registros de ocorrência (médica e/ou policial), anotação de horários e relatos ao RH. 

Ainda com perguntas sobre acidente do trabalho e benefício acidentário INSS? Acesse nosso guia completo.

Welington Augusto

Advogado especializado em Direito do Trabalho focado nos direitos dos trabalhadores. Autor de artigos jurídicos e palestras, além de divulgar conteúdo em vídeo na internet sobre os direitos dos trabalhadores.

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