Acidente do Trabalho

Pode auxílio-acidente no acidente de trabalho em 2023?

O auxílio-acidente é um benefício do INSS que tem passado por diversas reformulações desde a reforma da Previdência. Mas a primeira pergunta é: ainda cabe auxílio-acidente no acidente de trabalho em 2023?

De fato muitas mudanças ocorreram de 2019 para cá, primeiro com a emenda constitucional número 103, e logo em seguida o decreto 10.410 em 2020 e, depois, a portaria INSS número 128 em 2022.

Então hoje vamos investigar o que muda na concessão do auxílio-acidente, o que precisa ser feito pelo segurado no acidente de trabalho e a relação desse benefício com os demais, especialmente o auxílio-doença. Vamos lá!

O que é e como funciona o direito ao auxílio-acidente após a reforma da Previdência?

auxílio-acidente no acidente de trabalho

O auxílio-acidente é um benefício INSS para compensar sequela de acidentes que deixaram o segurado permanentemente com a capacidade para o trabalho reduzida.

Então o mais importante não é o motivo da sequela, mas o resultado definitivo de ter diminuído o potencial de trabalho do segurado.

Por conta desse primeiro princípio, podemos dizer que sim, pode auxílio-acidente no acidente de trabalho em 2023. 

O que mudaram são algumas das regras para quem recebe o benefício.

Então, por exemplo, o auxílio-acidente não precisa de carência, que é um número mínimo de contribuições para receber um benefício INSS, e continua assim após a reforma que não mexeu no artigo 26, I, da lei 8.213/91.

Não precisa haver o pagamento de auxílio-doença antes, mas geralmente o auxílio-acidente começa a ser pago após o fim do auxílio-doença. 

A explicação prática é que o auxílio-acidente depende da consolidação de lesões iniciais, sendo o auxílio-doença a primeira resposta para situações mais simples, temporárias, pela perícia médica.

Ou seja, a perícia acaba seguindo um ciclo sobre a durabilidade da incapacidade e, por muitas vezes é necessário judicializar para antecipar o recebimento de um auxílio-acidente.

Requisitos do auxílio-acidente

Requisitos do auxílio-acidente

São requisitos básicos do benefício, ainda que seja auxílio-acidente no acidente de trabalho:

  • Ser contribuinte INSS;
  • A capacidade para desenvolver a atividade de costume esteja definitivamente reduzida;
  • Ocorrência de acidente de qualquer natureza;
  • Vínculo entre o acidente e a redução da capacidade com verificação em perícia 

Mas cuidado!

Dizer que precisa de perícia muitas vezes leva ao entendimento equivocado de que precisa existir uma porcentagem mínima, ou uma categoria específica de lesão, para configurar o recebimento de auxílio-acidente. 

Mas não é nada disso!

Independente do grau de lesão, desde que definitiva, pois falamos de sequela, cabe o benefício. A perícia existe apenas para investigar a relação entre a ocorrência do acidente, que é um dos requisitos do benefício, e o prejuízo profissional de longo termo.

Embora a Emenda constitucional e demais regras recentes não tenham mudado os requisitos para o auxílio-acidente, existem diversos detalhes que são novidade no procedimento de perícia atual, vou deixar aqui como exemplo os artigos 305 e seguintes da Portaria 128 do INSS.

Preciso parar de trabalhar para receber auxílio-acidente?

Preciso parar de trabalhar para receber auxílio-acidente?

Não! Inclusive é melhor que não pare, e vamos te explicar o motivo.

Lembra que eu te contei que o auxílio-acidente é para casos de capacidade reduzida? Então isso significa que parcela da capacidade de trabalho foi mantida e ainda pode ser utilizada.

Quando a capacidade para o trabalho é totalmente eliminada, a situação deixa de ser cortesia do auxílio-acidente, e passa a ser responsabilidade do benefício de aposentadoria.

Por isso, o segurado pode receber auxílio-acidente previdenciário enquanto trabalha. 

Muita gente confunde porque na aposentadoria invalidez o acúmulo é totalmente proibido pela lei.

A razão de ser melhor não parar de trabalhar, se possível, é porque até a Emenda 103 de 2019, o segurado que estivesse afastado por acidente ou doença, apenas em gozo de auxílio-acidente, continuava normalmente como segurado da Previdência sem novas contribuições.

No entanto, o artigo 15 da lei 8.213/91 foi alterado, por isso o segurado que não trabalha mas recebe auxílio-acidente precisa continuar a contribuir para que os dependentes não percam o direito à pensão por morte, e para que o período conte favoravelmente para futuras aposentadorias.

Se eu receber auxílio-acidente fico impedido para outros benefícios INSS?

A resposta é NÃO porque o auxílio-acidente é indenizatório e não substitui o salário do beneficiário. 

Vale lembrar que o auxílio-acidente só não pode ser pago ao contribuinte individual e ao segurado facultativo, os demais têm direito desde que cumpridos os requisitos.

Por isso vamos imaginar que Pedro, soldador, tenha fraturado o fêmur em 2007 e desde então venha recebendo auxílio-acidente.

Em 2019, por conta da mudança da legislação sobre acesso previdenciário, Pedro decidiu retornar a trabalhar para não perder a qualidade de segurado. 

Acontece que em 2022 sofreu novo acidente manipulando solda, mas dessa vez com lesão ocular.

Teve nova redução da capacidade de trabalho, agora temporária, então Pedro pode continuar no auxílio-acidente, que já recebia por outro motivo, e acumular com um auxílio-doença, que vai substituir o salário dele enquanto estiver afastado.

Outra situação é o agravamento do quadro de saúde que desencadeie a progressão da lesão e, então, a perda total da chance de trabalho.

Nesse caso, Pedro deve solicitar perícia para aposentadoria invalidez, cessando o auxílio-acidente no dia anterior ao início do novo benefício. 

A previsão pode ser encontrada no artigo 86, § 2º, da lei 8.213/91, e em caso de negativa a Justiça Federal deve ser procurada para judicializar o pedido de benefício negado.

Tipos de indenização no acidente de trabalho

Agora você sabe que o auxílio-acidente pode ser pago junto com o salário quando o beneficiário decide continuar trabalhando.

Mas outra dúvida tão comum quanto essa é sobre os tipos de indenização no acidente de trabalho, e se recebê-las prejudica o pagamento de auxílio-acidente. 

A resposta é não. Quem sofreu acidente de trabalho pode tanto receber auxílio-acidente no acidente de trabalho como indenizações trabalhistas de cunho acidentário. 

É extremamente corriqueiro que a sequela, requisito do auxílio-acidente, por exemplo, coincida com a definição legal de pessoa com deficiência da lei 13.146/15.

Isso aponta para a geração de danos, e, como em toda regra jurídica de responsabilidade civil, há o dever de indenizar.

Por isso o trabalhador pode pedir, além da possibilidade de concessão do auxílio-acidente, que será pago pelo INSS, a responsabilização da empresa, ou empregador, por danos morais, estéticos, materiais e trabalhistas.

Conclusão sobre auxílio-acidente no acidente de trabalho

Como vimos, é o auxílio-acidente no acidente de trabalho o benefício responsável por compensar o trabalhador que ficou com sequelas e perdeu parte da capacidade de trabalho.

Não precisa ser propriamente acidente de trabalho para se ter direito ao benefício, bastando lesões decorrentes de acidente de qualquer ordem. 

O benefício previdenciário não substitui o salário do trabalhador, inclusive seu valor é bem mais baixo do que o dos demais benefícios, por isso o segurado do INSS pode voltar a trabalhar, especialmente agora, em que é necessário continuar com as contribuições para não perder a qualidade de segurado. 

Essa, inclusive, foi uma das modificações trazidas pela Emenda 103 de 2019. Vamos conversar sobre acidentes que impliquem redução da capacidade ou, melhor, outras consequências pela consolidação das lesões decorrentes?

Comece aqui com esse guia completo sobre acidente do trabalho: https://vgrajuridico.com/acidente-do-trabalho-em-2023-reforma/

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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