Milhões de trabalhadores brasileiros passaram a exercer suas atividades de casa nos últimos anos, seja em regime de teletrabalho ou home office. Embora os termos sejam usados como sinônimos no dia a dia, a legislação trabalhista traz regras específicas que definem direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador nessa modalidade.
A Lei nº 13.467/2017, que reformou a CLT, regulamentou o teletrabalho de forma detalhada nos artigos 75-A a 75-E. O trabalhador em regime de teletrabalho mantém todos os direitos de um empregado comum - salário, férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias. Porém, algumas regras específicas se aplicam a equipamentos, jornada de trabalho e responsabilidades.
O que é teletrabalho segundo a CLT
O teletrabalho é definido pela CLT como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias de informação e comunicação que não se constituam em trabalho externo. Isso significa que o trabalho deve ser realizado principalmente em local diverso da empresa, usando ferramentas como computadores, internet e sistemas digitais.
A modalidade deve ser expressa no contrato de trabalho, que precisa especificar as atividades a serem realizadas, as responsabilidades pela aquisição e manutenção dos equipamentos, e as medidas de controle a serem adotadas. O empregador também deve instruir os empregados sobre precauções a serem tomadas para evitar doenças e acidentes de trabalho.
Diferente do trabalho externo tradicional, o teletrabalhador não está sujeito ao controle de jornada. Por isso, não faz jus ao recebimento de horas extras, adicional noturno ou intervalo intrajornada, salvo se houver previsão expressa em contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva.
O contrato pode prever a alternância entre o trabalho presencial e o teletrabalho, desde que essas condições estejam claramente estabelecidas. A mudança do regime presencial para teletrabalho depende de mútuo acordo entre as partes, formalizado por aditivo contratual.
Equipamentos e infraestrutura no trabalho remoto
A responsabilidade pelos equipamentos e infraestrutura necessários ao teletrabalho deve ser definida expressamente no contrato de trabalho. A CLT não estabelece quem deve arcar com esses custos, deixando a definição para a negociação entre empregador e empregado.
Quando o empregador fornece equipamentos, mobiliário e infraestrutura para o trabalho remoto, esses itens não integram a remuneração do empregado. Isso significa que computadores, cadeiras, mesas, internet e outros recursos fornecidos pela empresa não têm natureza salarial e não incidem contribuições previdenciárias.
As principais responsabilidades que podem ser definidas em contrato incluem:
- Fornecimento e manutenção de equipamentos (computador, impressora, telefone)
- Custeio de internet e telefonia
- Mobiliário ergonômico (mesa, cadeira)
- Softwares e licenças necessários
- Energia elétrica e demais utilities
- Segurança da informação e proteção de dados
É fundamental que o contrato seja claro sobre quem assume cada responsabilidade, para evitar conflitos futuros. Muitas empresas optam por fornecer os equipamentos principais (computador e softwares) enquanto deixam por conta do empregado os custos de internet e energia elétrica.
Jornada de trabalho e controle no teletrabalho
Uma das principais características do teletrabalho na CLT é a ausência de controle rígido de jornada. O artigo 62 da CLT estabelece que os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos às regras sobre duração do trabalho, desde que não haja controle efetivo da jornada pelo empregador.
Na prática, isso significa que o teletrabalhador não tem direito a:
- Horas extras por trabalho além da jornada normal
- Adicional noturno por trabalho entre 22h e 5h
- Intervalo para descanso de 1 hora
- Registro de ponto obrigatório
Essa regra pode ser afastada por previsão contratual ou negociação coletiva. Se o contrato estabelecer controle de jornada ou se o empregador exercer controle efetivo sobre o horário de trabalho (através de sistemas de monitoramento, por exemplo), todos os direitos relacionados à jornada voltam a ser aplicáveis.
Teletrabalho sem controle
Teletrabalho com controle contratual
Home office temporário
O empregador deve respeitar o direito à desconexão, evitando contatos fora do horário normal de trabalho, exceto em situações excepcionais devidamente justificadas.
Segurança do trabalho e responsabilidades do empregado
Mesmo no teletrabalho, as normas de segurança e medicina do trabalho se aplicam. O empregador deve instruir o empregado sobre as precauções a serem tomadas para evitar doenças e acidentes de trabalho, e o trabalhador deve seguir essas instruções.
As principais responsabilidades do empregado em teletrabalho incluem:
- Seguir as instruções de segurança fornecidas pelo empregador
- Manter o local de trabalho organizado e ergonomicamente adequado
- Usar adequadamente os equipamentos fornecidos pela empresa
- Zelar pela confidencialidade e segurança das informações
- Cumprir as metas e objetivos estabelecidos
- Estar disponível durante o horário acordado para contato
- Participar de treinamentos e reuniões quando solicitado
O descumprimento dessas obrigações pode gerar advertência, suspensão ou até demissão por justa causa, dependendo da gravidade. É importante que o empregado mantenha um ambiente de trabalho adequado, com boa iluminação, ventilação e mobiliário ergonômico para preservar sua saúde.
Acidentes que ocorram durante o trabalho remoto, no local designado para o trabalho e no horário de trabalho, são considerados acidentes de trabalho para todos os efeitos legais. Por isso, é fundamental seguir as orientações de segurança e reportar imediatamente qualquer incidente ao empregador.
Se você trabalha em regime de teletrabalho e tem dúvidas sobre seus direitos ou enfrenta problemas com equipamentos, jornada excessiva ou condições inadequadas de trabalho, é importante reunir a documentação pertinente e buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. A análise especializada pode esclarecer suas obrigações e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.