INSS

Revisão para inclusão de vínculo trabalhista

Mesmo depois de se aposentar, para muitas pessoas, a luta por um benefício justo não acabou. Por isso, muitos brasileiros buscam a revisão para inclusão de vínculo trabalhista.

Se você alguma vez trabalhou para um empregador que nunca “assinou sua carteira”, saiba que esse tempo de serviço não foi considerado como tempo de contribuição, dentro do período básico de cálculo, para determinar quando você poderia se aposentar. Você talvez tenha demorado mais para se aposentar por esse motivo.

Além disso, na hora de calcular o valor do seu benefício, você pode ter acabado recebendo menos do que deveria. Afinal, sem vínculo formal, o seu empregador também não fez o recolhimento das contribuições devidas ao INSS. E aquelas verbas salariais não entraram no cálculo dos benefícios previdenciários.

Resumindo, existem muitos prejuízos na aposentadoria de quem trabalhou sem o registro, o vínculo formalizado. E a maneira de reverter esses prejuízos é com a revisão para inclusão de vínculo trabalhista. Ela permite fazer a complementação de remuneração, com informações sobre trabalhos de que o INSS não tinha conhecimento.

Tem dúvidas sobre o assunto? Acompanhe o artigo e vamos juntos entender mais sobre em que casos essa revisão de benefício é possível e como ela funciona! Além disso, você vai ficar por dentro de porque é tão importante contar com apoio de advogados especializados antes de dar os primeiros passos.

Principais motivos para pedir revisão de aposentadoria por ação trabalhista

Quando o INSS realiza a concessão de aposentadoria, o procedimento envolvido é complexo e ainda é bastante burocrático. Por isso, não é estranho nem incomum que ocorram falhas na análise dos vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias de um segurado.

Infelizmente, em razão dessas falhas, o cálculo resulta em um benefício previdenciário menor do que o segurado tem direito. Mas é claro que você não precisa (nem deve) sofrer os prejuízos. Existe um remédio, a revisão de aposentadoria por ação trabalhista, que permite corrigir essas falhas.

Então, que tipo de falha pode ocorrer, que levaria você a buscar esse remédio?

Um dos principais motivos para pedir a revisão de aposentadoria por ação trabalhista é a inclusão de vínculos de emprego que não foram considerados no cálculo do benefício previdenciário, a princípio. Existem várias possíveis razões para a desconsideração, e uma delas é, simplesmente, a falta de registro do vínculo empregatício.

Outro motivo para pedir revisão de aposentadoria por ação trabalhista é conseguir o reconhecimento das atividades especiais de trabalho, aquelas que conferem direito à aposentadoria especial. Elas estão relacionadas a ambientes que apresentam fatores de insalubridade ou periculosidade. Se você se dedicou ao exercício da atividade, mas ela não foi considerada no momento da concessão da aposentadoria, é possível corrigir isso solicitando a revisão.

A revisão também pode ser solicitada quando existem erros não nos pressupostos da aposentadoria, mas no próprio cálculo do valor que você deve receber pelo benefício. Entre as causas, temos:

  • Alguns salários de contribuição ficaram de fora do cálculo
  • Os critérios para definir a média salarial foram utilizados inadequadamente
  • Os índices de correção e reajuste não foram aplicados

Agora, você pode estar achando que a revisão vai resolver todos os seus problemas – e ela pode mesmo. Mas saiba que a revisão de aposentadoria por ação trabalhista é muito detalhista. Ela envolve uma análise de todo o seu histórico de vínculos e contribuições, e demanda provas. 

Por esse motivo, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é indispensável. Ele vai avaliar o caso e tomar as medidas adequadas para que seus direitos previdenciários sejam respeitados. Acima de tudo, ele será seu guia para transitar por todo esse processo com uma probabilidade maior de chegar ao resultado desejado.

Principais motivos para pedir revisão de aposentadoria por ação trabalhista - Revisão para inclusão de vínculo trabalhista

O que é a Revisão de Aposentadoria no INSS?

A revisão de aposentadoria no INSS é um processo administrativo. Os segurados têm a possibilidade de solicitar uma nova análise – e, a partir dela, a correção – dos cálculos realizados pelo INSS no momento da concessão do benefício previdenciário. A solicitação é feita diretamente ao INSS, em vez de ser levada ao poder judiciário.

Então, já estamos começando com uma notícia positiva. Você não precisa recorrer diretamente à Justiça em todos os casos. Em muitos deles, é possível ter um resultado positivo por outro caminho, mais rápido e menos custoso.

A revisão de aposentadoria no INSS tem como objetivo principal garantir que o segurado esteja recebendo o valor justo, de acordo com seu histórico de atividades de trabalho e contribuições previdenciárias.

Para quem trabalhou durante algum período sem o vínculo formalizado, essa revisão é um recurso importante. Por meio dela, o benefício pode ser atualizado, considerando esse vínculo, isto é, realizando a inclusão de verbas remuneratórias que antes eram desconhecidas. 

Mesmo assim, tenha em mente que a revisão de aposentadoria no INSS pode resultar em uma resposta negativa. Quando isso acontece, o caminho é entrar com o processo judicial. Além disso, existe outro risco: a análise pode fazer com que seu benefício seja revisado para um valor menor do que o atual. 

Para evitar que isso aconteça, você deve buscar o aconselhamento e a representação de um advogado especializado em direito previdenciário. Ele vai avaliar seu caso de forma detalhada, levando em consideração suas particularidades.

Essa avaliação permite que o advogado estime a probabilidade de um resultado favorável, seja no processo administrativo ou judicial. De toda forma, não existem garantias sobre o resultado, mas você tem melhores chances quando está bem assessorado!

Como funciona a revisão de aposentadoria?

A revisão de aposentadoria é um processo que envolve a análise dos cálculos realizados pelo INSS para a concessão do benefício. O objetivo é verificar se houve alguma falha nesses cálculos, resultando em um valor de benefício incorreto.

Como já vimos, é possível requerer uma revisão para inclusão de vínculo trabalhista. Para iniciar esse processo, o primeiro passo é reunir a documentação necessária para comprovar a existência de vínculos que não foram considerados no cálculo da primeira vez. Essa documentação consiste, primariamente, na sentença reconhecendo o vínculo, obtida ao final de um processo judicial trabalhista.

Com essa documentação, você pode iniciar o processo administrativo de revisão, apresentando seu requerimento diretamente ao INSS. Então, o INSS realizará uma análise de todo o histórico de contribuição, verificando se a inclusão do vínculo trabalhista afeta o valor do benefício de aposentadoria.

A partir desse requerimento, há dois cenários possíveis.

Primeiro, o órgão reconhece que você teve um vínculo não registrado e ajusta seu valor de benefício. Segundo, o órgão não reconhece a sentença do processo trabalhista ou não aprova o recálculo do benefício. Se você estiver no primeiro cenário, seus problemas foram resolvidos na esfera administrativa, que é o ideal. Mas, se estiver no segundo, ainda não acabou: é possível iniciar um processo judicial.

Para recorrer ao poder judiciário, você deve ser representado por um advogado de sua confiança. É ele quem elabora a petição inicial e realiza todos os atos processuais em seu nome. É importante lembrar que os processos judiciais não têm um prazo fixo. Portanto, pode levar alguns meses, ou até alguns anos para chegar à sentença.

Como funciona a revisão de aposentadoria?

Ação trabalhista pode ajudar quem já se aposentou?

A ação trabalhista pode ajudar quem já se aposentou, com certeza! Se a ação reconhece a existência de um vínculo que nunca foi formalizado com o registro em carteira, ela é um elemento importante de prova para que você possa solicitar a revisão da aposentadoria. 

Mesmo após a aposentadoria, é possível buscar o reconhecimento de direitos trabalhistas. Eles, por sua vez, se refletem nos seus direitos da esfera previdenciária.

A partir do momento em que o Poder Judiciário apresenta uma decisão trabalhista definitiva e favorável, reconhecendo que o vínculo existiu, temos um efeito cascata das consequências do vínculo. Entre essas consequências, o fato de que o tempo de serviço e as contribuições relativas ao período precisam ser consideradas para fins previdenciários. Isso pode impactar positivamente o valor do benefício de aposentadoria.

Vale a pena mencionar que as contribuições do vínculo que foi reconhecido na ação trabalhista devem ser consideradas pelo INSS, mesmo que, na verdade, elas nunca tenham sido recolhidas pelo empregador. Afinal, o segurado não pode ser penalizado por uma infração cometida por outros.

Em resumo, o ajuizamento de ação trabalhista pode ser uma alternativa para viabilizar a revisão da aposentadoria. É o primeiro passo para incluir vínculos que, originalmente, não foram considerados na concessão do benefício. 

Mas não se esqueça de que existem prazos legais para iniciar uma ação trabalhista, chamados de prescrição e decadência. Portanto, procure um advogado especializado assim que possível, para não deixar seus direitos “perderem a validade”.

Ação trabalhista pode ajudar quem está próximo de se aposentar?

A ação trabalhista pode ajudar quem está próximo de se aposentar! Você não precisa esperar sua aposentadoria para iniciar uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo. Na realidade, é uma boa estratégia iniciar essa ação antes de se aposentar.

Como já explicamos anteriormente, não é possível ter certeza de quanto tempo o processo vai durar até chegar a uma sentença definitiva. Se você já estiver com a ação trabalhista em andamento antes de se aposentar, reduzirá o risco do direito de revisão de aposentadoria decair antes de ter uma sentença reconhecendo o vínculo.

E, caso a sentença do processo trabalhista ainda chegue antes de você se aposentar, será ainda melhor. Você poderá anexá-la aos documentos na hora do pedido de aposentadoria e esse vínculo reconhecido vai ser considerado nos cálculos. Assim, talvez nem precise de uma revisão para inclusão de vínculo trabalhista depois.

Ação trabalhista pode ajudar quem está próximo de se aposentar?

A ação trabalhista pode trazer alguma vantagem na aposentadoria?

A ação trabalhista pode trazer vantagens para quem está buscando a aposentadoria. Ela traz o reconhecimento, acima de qualquer discussão, de que o vínculo trabalhista existiu e das suas condições. 

Se você tem uma sentença com trânsito em julgado – isto é, uma sentença definitiva – favorável, essa ferramenta é poderosa. Está nas suas mãos a prova suficiente para que o cálculo do tempo de contribuição ou do valor de benefício da aposentadoria leve aquele vínculo em consideração.

Em resumo, a principal vantagem que a ação trabalhista pode trazer para a aposentadoria é a possibilidade de evitar ou corrigir falhas nos cálculos previdenciários. Ela pode contribuir para a inclusão de períodos de trabalho e salários de contribuição que, de outra forma, não seriam considerados. Portanto, oferece um apoio importante para que o tempo de se aposentar e o valor do benefício se aproximem do que você, de fato, tem direito.

Qual a documentação para comprovar o vínculo empregatício?

A comprovação do vínculo empregatício é um aspecto fundamental ao buscar uma revisão de aposentadoria para inclusão de um vínculo trabalhista. 

Se você já tiver a sentença da Justiça do Trabalho reconhecendo o vínculo, esse é o documento mais importante. Se você não tiver essa sentença, ou se estiver pesquisando sobre os documentos para entrar com a ação trabalhista, precisamos dar um passo atrás.

Somente um advogado pode instruir você sobre tudo que é preciso para entrar com a ação trabalhista e ter maiores chances de sucesso no reconhecimento do vínculo pela Justiça do Trabalho. Mesmo assim, é importante saber que você precisará de um início de prova material. Em outras palavras, mesmo que você não tenha o registro na carteira, precisará de algum documento da época do vínculo para demonstrar que ele existia:

  • Contrato de trabalho
  • Holerites, contracheques, extratos bancários e qualquer outra forma de comprovação do recebimento de salários, mesmo que informal
  • Declarações ou certidões emitidas pelo empregador
  • Documentos relacionados à rescisão do contrato de trabalho
  • Registros de conversas via e-mail ou mensagens que demonstrem o exercício das atividades do vínculo de trabalho

E quanto às testemunhas? Elas podem colaborar para a decisão da Justiça do Trabalho, mas esse tipo de prova não é suficiente. Em outras palavras, o juiz não pode chegar a uma sentença reconhecendo o vínculo com base exclusivamente em provas testemunhais.

Antes de encerrar esse tópico, um alerta. A documentação necessária pode variar de acordo com as circunstâncias específicas do caso. Por isso, é indispensável contar com a assessoria de um advogado especializado. Ele vai orientá-lo sobre quais documentos obter e até mesmo sobre como reuni-los.

Como solicitar o reconhecimento da sentença trabalhista pelo INSS?

Se você já tem uma sentença favorável da Justiça do Trabalho reconhecendo a existência de um vínculo trabalhista, saiba que isso não leva automaticamente a nenhuma mudança na sua aposentadoria.

Você precisa solicitar o reconhecimento dessa decisão pelo INSS. É então que o órgão vai dar sua resposta e, em caso positivo, fazer a revisão para inclusão de vínculo trabalhista.

Para isso, você precisa passar por um atendimento no INSS. Com o avanço tecnológico, atualmente, não é mais preciso se deslocar nem enfrentar filas para isso. A solicitação de revisão da aposentadoria pode ser feita pela internet, utilizando o Portal Meu INSS

Veja os passos para solicitar a revisão pelo portal:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Após completar a solicitação, é preciso consultar periodicamente seu andamento:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Após o processamento da solicitação, o INSS apresenta uma decisão sobre o reconhecimento da sentença trabalhista e a revisão da aposentadoria. Ela pode ser positiva, com a inclusão dos direitos trabalhistas no cálculo previdenciário, ou negativa, caso o INSS entenda que não há impacto da sentença sobre o seu benefício. O tempo médio informado para resposta é de 30 dias. 

Como solicitar o reconhecimento da sentença trabalhista pelo INSS?

Quando se pode pedir revisão de aposentadoria e prazo prescricional?

Você pode pedir a revisão para inclusão de vínculo trabalhista a qualquer momento, a partir da concessão do benefício. Não é preciso esperar um momento específico. 

No Direito Previdenciário, o entendimento é de que o direito à revisão de aposentadoria não está sujeito a prescrição. Isso significa que, enquanto o direito existir, você poderá recorrer ao Poder Judiciário para assegurá-lo. No entanto, o direito à revisão, em si, não existe para sempre. 

O prazo decadencial – ou seja, o prazo para que o direito em si deixe de existir – é de 10 anos, conforme o artigo 103 da Lei 8.213 de 1991. O marco inicial desse prazo é o dia em que você tomar conhecimento de uma decisão negativa sobre a solicitação de revisão feita pela via administrativa.

Se você solicitou a revisão ao INSS em 10 de Janeiro de 2023 e ficou sabendo da negativa em 31 de Março de 2023, é a partir dessa data que a contagem do prazo de decadência começa a correr. 

Você solicitou a revisão para inclusão de vínculo trabalhista ao INSS e ele respondeu com um “não”? A partir dessa resposta, você terá 10 anos para buscar a revisão por qualquer meio, inclusive a via judicial. Passados 10 anos, você não tem mais direito à revisão da aposentadoria, por nenhuma via.

O que é a averbação de sentença trabalhista no INSS?

A averbação de sentença trabalhista no INSS consiste em apresentar a sentença de uma ação judicial trabalhista ao órgão de Previdência Social. Simples assim: protocolar esse documento, por exemplo, para um pedido de revisão de aposentadoria.

O termo “averbação” parece ser algo muito complexo, mas ele significa, simplesmente, registro ou protocolo. A averbação de sentença faz parte do processo de solicitação de revisão para inclusão de vínculo trabalhista.

Se você tem uma sentença trabalhista favorável, reconhecendo o vínculo, é preciso apresentá-la ao INSS junto com a solicitação. Assim, esse vínculo poderá ser considerado em um novo cálculo do valor do benefício.

Quanto tempo demora um processo de revisão para inclusão de vínculo trabalhista?

Infelizmente, é impossível determinar com certeza quanto tempo demora um processo de revisão de aposentadoria. Apesar de existir prazos fixados para diversos atos processuais, o processo em si não tem um prazo. Então, o máximo que podemos fazer é apresentar uma estimativa.

Quando o processo é conduzido pela via administrativa, o tempo médio de resposta do INSS é de 30 dias.

Vale lembrar que o reconhecimento do vínculo de trabalho, mesmo com uma ação trabalhista com sentença definitiva (isto é, trânsito em julgado da sentença), não garante que o INSS aprovará sua solicitação. Ele tem autonomia para analisar o requerimento e tomar a decisão. 

É claro que, com uma sentença trabalhista, mesmo que o INSS não aprove a revisão, as chances de sucesso com um processo judicial são muito otimistas.

Quando se trata de um processo na via judicial, especialistas estimam que pode levar entre 1 e 2 anos.

Vamos repetir: não há garantias de que o seu processo vai ser concluído neste prazo. Existem muitos fatores que afetam seu andamento, como recessos e recursos que aparecem pelo caminho. Então, quando decidir buscar a via judicial, você precisa estar preparado para a possibilidade de uma espera mais longa.

Em caso de revisão, o aposentado tem direito a valores atrasados?

Em casos de revisão para inclusão de vínculo trabalhista, o aposentado pode ter direito a valores atrasados. Esses valores se referem à diferença entre o valor do benefício que ele recebeu inicialmente e o valor que seria adequado, considerando o vínculo reconhecido. 

Imagine que, durante 18 meses, você recebeu R$ 1.500,00 de aposentadoria. No entanto, se um vínculo tivesse sido incluído no cálculo, o valor adequado teria sido R$ 1.800,00. Nesse caso, você poderia ter direito à diferença de R$ 300,00 referente ao período, ou seja, R$ 5.400,00. Este é um cálculo simplificado, apenas para mostrar a lógica do direito a valores atrasados.

Essa é uma informação que traz esperanças para muitos brasileiros aposentados. No entanto, existem dois pontos de atenção envolvendo valores atrasados na revisão de aposentadoria.

Em primeiro lugar, a retroatividade nas ações previdenciárias alcança apenas valores até 5 anos passados. Por exemplo, se você iniciar uma ação para receber esses valores atrasados em Janeiro de 2024, só poderá receber os valores entre Janeiro de 2019 e Dezembro de 2023. Qualquer valor anterior pode ser considerado perdido.

Em segundo lugar, na revisão para inclusão de vínculo trabalhista, assim como em qualquer outra forma de revisão de aposentadoria, valores atrasados não podem ser solicitados pela via administrativa. Essa é uma demanda que só pode ser atendida pela via judicial. Por isso, a assistência de um advogado especializado é indispensável.

Você já entendeu como funciona a revisão de aposentadoria para inclusão de vínculo trabalhista. O próximo passo é encontrar um escritório de advocacia qualificado para analisar seu caso e oferecer orientações mais específicas! Conheça nosso time de especialistas em Direito Previdenciário!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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