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Como identificar se todas as contribuições foram consideradas na aposentadoria INSS?

Saber se contribuições foram consideradas na aposentadoria ou não é mais fácil do que muita gente imagina.

Em 2023 a maioria dos serviços INSS são oferecidos à distância pela internet. O acesso é muito simples: basta entrar no portal MEU INSS com cpf e senha do usuário. 

Para facilitar a experiência, o acesso é o mesmo utilizado para outros serviços públicos online: Receita federal, Ministérios de governo, ouvidorias, tudo pela conta gov.br.

O tempo de contribuição é o principal agente do vínculo previdenciário e, com ele, uma condição de ouro para as principais aposentadorias INSS.

A importância do tempo de contribuição só aumentou com a reforma da Previdência, por isso hoje vamos te ensinar a identificar se todas as contribuições foram consideradas na certidão de tempo de contribuição.

Documento CNIS para conferir se contribuições foram consideradas na aposentadoria

contribuições foram consideradas na aposentadoria

Primeiro precisamos te apresentar o documento CNIS.

O CNIS é uma certidão INSS onde constam contribuições e vínculos de trabalho do segurado, separados por período, valores de contribuição e pausas, com ou sem o recebimento de benefício.

A sigla CNIS é para Cadastro nacional de informações sociais. O cadastro funciona como um grande “baú” de dados de trabalho e previdência, a partir do qual são geradas informações específicas para cada contribuinte.

Dentro da conta MEU INSS existe a opção para baixar a versão completa deste cadastro. Esse será o primeiro passo para termos acesso ao seu histórico de Previdência social.

Não importa se você é contribuinte individual, segurado facultativo ou obrigatório. Também não importa se recebe aposentadoria especial, aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. 

Toda pessoa inscrita na Previdência tem direito de acesso ao CNIS. O amplo acesso faz com que esse documento seja o principal caminho para a comprovação de recolhimento, tempo de serviço e remuneração. 

Mas como nem tudo são flores, é bem possível que algumas informações não foram consideradas na aposentadoria, por isso o segurado pode solicitar correção antes ou depois de se aposentar.

Como solicitar correção ao INSS?

Como solicitar correção ao INSS?

Se faltar algum período de carteira assinada ou recolhimento como autônomo ou facultativo no CNIS, significa que nem todas as contribuições foram consideradas na aposentadoria. 

Mesmo que o requisito principal de tempo mínimo de aposentadoria tenha sido cumprido, sem todas as contribuições o valor do benefício pode ser abaixo do que aquele que você teria direito. 

Por isso o INSS pode ser acionado para a correção do tempo de contribuição. Hoje isso é feito online. 

Se o pedido do segurado da Previdência é solicitado antes da aposentadoria, ele pode enviar um formulário de retificação via MEU INSS. 

Um dos fundamentos da correção sem necessidade de pedir benefício pode ser encontrado no artigo 12 da IN 128/22:

“Art. 12. O filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos em ato normativo próprio do INSS, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício”.

No entanto, se o pedido de correção já foi realizado, mas negado ou concedido fora dos termos daquilo que o segurado acredita ter direito, é recomendável que consulte um advogado para fazer a comprovação judicialmente. 

Se já existe um benefício de aposentadoria e a correção é solicitada depois, isso precisa ser feito por meio de uma revisão de benefício. 

O que o segurado pode fazer se o INSS negar as contribuições corrigidas?

O que o segurado pode fazer se o INSS negar as contribuições corrigidas?

Agora que você já chegou no momento em que sabe se as contribuições foram consideradas na aposentadoria ou não, já fez o pedido de averbação das contribuições excluídas, mas teve a correção negada, o melhor a se fazer é procurar um especialista em direito previdenciário.

Pode ser que a documentação de prova esteja ilegível, incompleta ou nem exista. É possível fazer a justificação desse tempo em uma agência INSS com testemunhas em situações mais simples.

Mas em casos complexos, o segurado vai precisar contribuir em atraso para contar determinado período, complementar contribuição se contribuiu em valor menor, ou entregar a questão à Justiça, para que por meio de um processo judicial, órgãos públicos e ex-empregadores sejam cobrados da responsabilidade.

Nesse sentido, o segurado previdenciário pode se beneficiar com um planejamento de aposentadoria. Tudo para analisar se falta contribuição de fato, ou se basta demonstrar que a contribuição existe, mas não está declarada.

Em assunto previdenciário, ao contrário do trabalhista, é muito difícil que apenas testemunhas sejam suficientes para gerar tempo de contribuição a favor do segurado. 

Por isso, qualquer tipo de registro ou indício por escrito é de enorme importância previdenciária no regime geral brasileiro.

Contribuir errado prejudica na contagem de contribuições ao INSS?

Contribuição errada pode sim prejudicar o segurado previdenciário.

Especialmente com as novas regras de contribuição, os salários de contribuição obedecem ao valor do salário mínimo, existem limites também na contribuição retroativa e no recolhimento pela família para segurado falecido.

Se contribuições não foram consideradas na aposentadoria após a data de novembro de 2019, é porque provavelmente não estão adequadas às novas regras. 

Vamos de exemplo:

Suponha que em 2023 Maria tenha sido contratada como garçonete apenas para os finais de semana por um bar. O valor registrado em CTPS mensal é de R$750,00, recolhendo o bar sobre este valor ao INSS.

Agora vamos abrir o exemplo em dois cenários possíveis:

No primeiro cenário Maria não tem outro trabalho remunerado. Trabalha somente para esse bar e em resultado as contribuições mensais ao INSS ficam abaixo do salário mínimo. 

Nessa situação, Maria precisa complementar o valor mês a mês por conta própria, ou no futuro não terá essas contribuições consideradas na aposentadoria. 

No segundo cenário, Maria trabalha em outro lugar três vezes por semana, recebendo igualmente R$750,00 mensais na carteira, sobre os quais seu patrão recolhe ao INSS.

Nessa situação, Maria pode optar por agrupar as duas contribuições para atingir o salário mínimo e ter o mês considerado no seu tempo de contribuição sem precisar recolher por conta própria.

Você vai entender melhor depois de ler essa parte do art. 124 da IN 128/22:

“Art. 124. A partir de 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, poderá solicitar o ajuste das competências pertencentes ao mesmo ano civil”.

Atenção: só podem ser juntadas contribuições que se referem ao mesmo ano!

Para finalizar

Depois do susto de perceber que nem todas as contribuições foram consideradas na aposentadoria, o segurado do regime geral de previdência pode se valer de algumas medidas junto ao INSS. 

Vamos repassar algumas ações que podem ser tomadas:

  • Baixar o documento CNIS na conta MEU INSS;
  • Pedir CTC pelo tempo trabalhado no serviço público;
  • Verificar se os dados no CNIS estão corretos;
  • Juntar toda a documentação se contribuições foram consideradas na aposentadoria com erro;
  • Pedir correção no INSS;
  • Consultar um advogado;
  • Contratar um planejamento previdenciário por um especialista;
  • Judicializar um benefício ou pedir revisão de valores.

Lembre-se de que o tempo de contribuição é um dos principais pilares previdenciários, por isso garanti-lo com justiça não só aumenta o valor da aposentadoria hoje, como refletirá positivamente no futuro benefício de pensão por morte aos dependentes.

Baixe hoje seu CNIS pelo portal MEU INSS e dê o primeiro passo para saber se suas contribuições foram consideradas na aposentadoria.

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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