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Na aposentadoria o pedido de revisão é feito na Justiça ou no INSS? Dicas em 2024

Hoje veremos quando o pedido de revisão é feito na justiça ou no INSS, especialmente após as mudanças da Constituição Federal em 2019 e do regulamento INSS em 2022.

Fazer o pedido de revisão de benefício é uma das principais dificuldades do aposentado que está insatisfeito com o valor de concessão do benefício. 

Sabe aquela pessoa que contribuiu com valores altos por anos, mas quando aposenta a renda despenca? 

O requerimento de revisão de aposentadoria no INSS pode justamente beneficiar esses casos.

Como funciona a revisão de aposentadoria em 2024?

pedido de revisão é feito na justiça ou no INSS

A revisão de aposentadoria é uma possibilidade de direito previdenciário.

Sendo assim, esse direito precisa ser solicitado pelo interessado por meio de requerimento.  O pedido de revisão é feito na Justiça ou no INSS e pode ser dirigido ao juiz ou ao INSS, vai depender de cada situação.

Geralmente, mas não é sempre obrigatório, o segurado pede primeiro ao INSS, e até insiste com recursos internos para tentar resolver direto com o órgão pagador.

Explicando a revisão de aposentadoria pela legislação, ela funciona como nova análise do benefício que o segurado já recebe, então tudo o que foi considerado para a concessão inicial do benefício pode ser discutido mediante novas provas ou informações. 

Partindo desse pressuposto, o requerimento de revisão depende de novidades: seja um documento antigo, mas que foi descoberto só agora pelo aposentado, seja uma mudança nas decisões dos Tribunais, alterações na lei ou, a simples ciência de que o INSS deixou de fora dados do segurado que são inéditos para a Previdência. 

Alguns exemplos podem te ajudar a entender: é o caso do aposentado que não declarou atividade rural por já ter atingido tempo de contribuição mínimo só com a atividade urbana.

Ou o caso da aposentadoria ou benefício comum que não contou tempo de atividade especial por falta de PPP, formulário de perfil profissiográfico profissional. 

O direito à revisão é muito amplo: ao solicitar a revisão, o INSS precisa revisitar a lei da época dos fatos, as informações gerais de trabalho, saúde e recolhimento de contribuições.

Tudo isso gera impacto no cálculo final do benefício, podendo proporcionar maior valor da aposentadoria no saque mensal do benefício. O principal fundamento para ter direito de revisão pode ser encontrado no artigo 103 da Lei 8.213/91:

“Art. 103.  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:   

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou      

II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.”

Aqui neste artigo, a gente te explica como contar o prazo de 10 anos para pedir revisão da aposentadoria.

Pode pedir revisão da vida toda no INSS?

Pode pedir revisão da vida toda no INSS?

Antecipando a resposta: não.

Contrariando a dúvida mais frequente, se o pedido de revisão é feito na justiça ou no INSS, a revisão da vida toda tem um caminho único. 

Por conta de ser a revisão da vida toda uma possibilidade aberta pela Justiça, que depende de uma interpretação técnica de legislação e de princípios previdenciários, o INSS não compartilha do mesmo entendimento dos juízes, então o resultado é que essa opção de revisão nunca esteve disponível online ou em agências INSS. 

Sendo assim, é importante que o interessado consulte um advogado especialista em direito previdenciário para entender se preenche as condições para que a revisão da vida toda seja favorável e assim pedi-la na Justiça.

A princípio, e o mais importante, é que o segurado tenha recolhido valores altos antes do ano de 1994. Sendo favorável, será sempre necessário judicializar, pelo menos até o momento atual.

Como saber se o pedido de revisão é feito na Justiça ou no INSS?

Vamos te dar alguns sinais para avaliar se o pedido de revisão é feito na justiça ou no INSS. 

Provavelmente a revisão do benefício será judicial se:

  • O pedido de revisão para o INSS já foi negado;
  • Existe grande obstáculo de prova sobre o fato ou a situação que o segurado quer incluir;
  • O fundamento para revisar é baseado na interpretação da lei e não em novos documentos;
  • O INSS não reconhece decisão trabalhista com efeito previdenciário;
  • Erro na aplicação da lei. 

Um exemplo de erro na aplicação da lei é quando o INSS utiliza uma lei atual para justificar um direito antigo, de uma época distante.

Em matéria de benefício no INSS, cada fato é justificado dentro da sua época própria. É por isso que mesmo hoje, dependendo do período da ocupação profissional, ainda pode se contar como atividade especial algumas profissões sem PPP ou LTCAT vinculados.

Sem mencionar quando há dúvida no uso de regras para pedidos de concessão de aposentadoria logo após uma reforma legislativa.

É até comum que apenas anos depois, a Justiça estabeleça critérios firmes do regime jurídico correspondente às épocas de troca legislativa, definindo situações sobre regra definitiva e regra de transição tardias.

É o que está acontecendo hoje com a revisão da vida toda, já que ela diz respeito a uma alteração do ano de 1999. 

Qual tipo de revisão é a revisão mais rápida?

Para responder essa questão não depende muito se o pedido de revisão é feito na Justiça ou no INSS. Dependendo da complexidade, ambos podem se arrastar por meses ou anos, ou simplesmente serem resolvidas em pouco tempo.

O que mais influencia na velocidade do resultado é o motivo para requerer a revisão, e a proximidade da prova que sustenta esse pedido.

O pedido de revisão pode ser variado. Temos as revisões de fato, que se baseiam em um cardápio de situações vivenciadas pelo segurado no que se refere à trabalho e Previdência, e temos as revisões de direito, que dependem de transformações no modo de entender direitos e deveres partindo de judicializações em massa.

É possível fazer revisão do teto ou revisão do buraco negro, por exemplo, por conta de teses jurídicas que deram certo na Justiça ao longo dos últimos anos.

No processo de revisão, a proximidade da prova é verificada pela facilidade da comprovação direta de um fato ou direito.

Quanto mais necessário for abrir o procedimento e voltar ao passado para reproduzir uma situação não clara, mais demorado será revisar o benefício previdenciário. 

Por exemplo: 

Suponha que Clara tenha vivido com Pedro por 15 anos, mas nunca se casaram ou registraram união estável. Pedro faleceu no ano passado, quando já estava aposentado, mas Clara teve a pensão por morte negada no INSS por não estar na qualidade de dependente.

Clara tem tudo para configurar como companheira de Pedro, e assim ter acesso à pensão por morte, mas não existe nenhum comprovante direto da sua situação, fazendo com que essa distância da prova deixe seu acesso ao benefício lento.

Para revisar a aposentadoria que Pedro recebia e aumentar a pensão por morte, ela vai precisar passar antes por todo um circuito de provas.

Em sentido oposto, imagine que Clara tenha feito junto de Pedro escritura de união estável. Com acesso rápido à pensão por morte, a revisão da aposentadoria de Pedro pela dependente será facilitado e muito menos demorado.

Posso ter direito de pedir uma revisão judicial depois de fazer a revisão no INSS?

SIM, sempre.

O caminho da revisão judicial não é excluído pela revisão INSS, pelo contrário, dependendo do caso é até uma condição para pedir: vamos explicar!

Se o pedido de revisão é feito na justiça ou no INSS, isso pode depender de prévio questionamento administrativo e, nessa situação, vai existir uma ordem de classificação.

Segundo o tema 350 julgado pelo STF, Supremo Tribunal Federal, no caso específico da revisão, só existe uma exceção em que é obrigatório passar pelo INSS antes de judicializar: quando o segurado deixa de mostrar documento ao INSS.

Então, por exemplo: não pode pedir revisão judicial com base em PPP que já exista, se o documento nunca foi apresentado ao INSS antes por falta de iniciativa do segurado.

A lógica dessa exigência é a seguinte: o INSS só pode resolver o que estiver em seu conhecimento e alcance. Por isso, depois de apresentados os documentos para análise, qualquer pedido de revisão de aposentadoria pode ser feito diretamente na Justiça.

Fazer a revisão de aposentadoria na Justiça exclui a chance de revisão INSS depois?

O caminho contrário do que apresentamos acima também é possível. 

Benefício já revisado na Justiça pode ser revisado novamente pelo INSS, especialmente se falarmos de operações de pente fino ou de benefício de aposentadoria por invalidez.

Se o pedido de revisão é feito na Justiça ou no INSS, isso não vai limitar o canal alternativo de revisar o que estiver dentro de sua competência técnica. Tanto que a prova de vida anual continuará obrigatória na manutenção de qualquer benefício, ou, se for o caso, até mesmo continuar a passar pelas perícias de tempos em tempos.

Essa postura foi reforçada pelas últimas alterações na legislação. Veja essa por exemplo no decreto 3.048/99:

“Art. 46.  O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sob pena de suspensão do benefício.”

Por isso muita atenção! Apesar de uma concessão judicial favorável nos dar bastante segurança, a manutenção do benefício pode depender de condições previstas por lei. 

O valor do benefício pode diminuir ou sempre aumenta na revisão de aposentadoria no INSS?

O valor pode subir ou descer.

Ter direito à revisão é só o primeiro passo. O segundo, é descobrir se fazer o pedido compensa.

Se o pedido de revisão é feito na Justiça ou no INSS, essa será só uma preocupação para depois perante a certeza de que o segurado será ou não favorecido com a revisão de aposentadoria do INSS. 

Lembra que te contamos que a revisão é feita para recalcular ou reanalisar uma concessão anterior de benefício? Poisé. Então você concorda que erros e informações podem ter sido para mais ou para menos?

Quando a revisão compensa, é porque o valor recebido pelo aposentado foi obtido para menos. Aqui, a reclamação existe para recuperar o prejuízo, e é por isso que os valores vão subir numa revisão favorável.

Em regra, é de 10 anos o prazo para revisar um benefício concedido pelo INSS, mas você pode se perguntar porque é que os segurados simplesmente deixariam de comunicar alguma situação ou documento que aumentam a aposentadoria.

Na verdade isso é mais simples ou comum do que parece: muitos podem ter se esquecido, ter se enganado sobre a anotação na CTPS ou optado por desprezar excesso de tempo de contribuição que não afeta a concessão do benefício em si. 

É importante saber que o excesso de tempo de contribuição ou idade podem não afetar na liberação do seu benefício, mas afeta muito no pagamento! Está aí a grande diferença sobre a revisão com o direito de concessão.

Para finalizar

Pela conta do MEU INSS é possível fazer pedido de revisão de aposentadoria e acompanhar todo o processo à distância. 

O INSS tem 45 dias para responder pela Lei 8.213/1991, mas o prazo pode ser prorrogado até o dobro, ou seja, em até 90 dias. Passado o prazo sem resposta, é interessante considerar judicializar ao invés de propor novo requerimento INSS. 

No caso de judicializar, o INSS entende que você desistiu da via administrativa e assim a solicitação não continua a correr por lá.

Agora que você já viu a diferença quando o pedido de revisão é feito na justiça ou no INSS, decidimos deixar logo abaixo uma lista completa de vários artigos que vão te ajudar a entender melhor a revisão da sua aposentadoria: 

Você teve benefício ou pedido de revisão negado? Busque em breve um advogado especialista em previdenciário e saiba se seu pedido de revisão é feito na justiça ou no INSS!

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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