Isenção de IR

Até Quando Vai a Declaração de Imposto de Renda 2023?

Ainda não fez a declaração de Imposto de Renda 2023? Então é importante ficar de olho para não perder o prazo e acabar tendo dores de cabeça com a Receita Federal!

Isso porque, quem declarar seu IR com atraso pode sofrer diversas penalidades. O que incluir desde realizar pagamento de multa que varia de R$165,74 a 20% do valor devido.

Até a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), mudança de status do CPF para pendente de regularização, ficar impedido de tirar passaporte entre outros.

Portanto, para evitar problemas como esses, bem como para manter a sua situação regular com a Receita Federal, é essencial entregar a declaração de imposto de renda 2023 dentro do prazo.

Se você tem dúvidas sobre o prazo limite para declaração do Imposto de Renda 2023, continue sua leitura e veja nesse artigo esse e outros detalhes sobre o processo de declarar Imposto de Renda este ano.

Qual o prazo limite para fazer a declaração de Imposto de Renda 2023

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2023 é até 31 de maio. Contudo, o ideal não é deixar para a última hora.

Isso porque, por conta do grande volume de acessos simultâneos, o aplicativo de transmissão da Receita Federal pode apresentar instabilidade ou até mesmo parar de funcionar.

Além disso, se é a primeira vez que você vai fazer a declaração de Imposto de Renda 2023, então o processo pode levar mais tempo, uma vez que você ainda estará conhecendo os campos. Então se organize para entregar a declaração de imposto de renda 2023 o quanto antes e evitar contratempos!

O que pode ser declarado no Imposto de Renda 2023?

Os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2022 devem declarar esses valores para Receita Federal. Mas, uma dúvida que muitos possuem na hora de transmitir os dados ao Fisco é sobre o que exatamente é preciso declarar.

Primeiramente, é importante que o contribuinte informe em sua declaração IR todos os rendimentos de trabalho. Além disso, também devem ser declarados rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte se eles ultrapassaram, somados, R$ 40 mil em 2022. 

Também devem constar na declaração de imposto de renda 2023 os investimentos, gastos e todas as movimentações financeiras estabelecidas pela Receita Federal, como, por exemplo, a compra e venda de imóveis.

Onde fazer a declaração de Imposto de Renda 2023?

Até Quando Vai a Declaração de Imposto de Renda 2023?
Declaração de Imposto de Renda 2023

Em 2023, o contribuinte terá uma novidade que irá facilitar e muito o processo de declarar o imposto de renda. A Receita Federal implementou uma ferramenta de pré preenchimento que funciona de forma integrada com diferentes bancos de informações.

Dessa maneira, diversos dados financeiros são preenchidos de forma automática para o contribuinte, evitando que ele perca tempo. A declaração de Imposto de Renda 2023 pode ser feita através das seguintes formas:

Programa oficial da Receita Federal

Está disponível tanto para computadores e pode ser baixado diretamente pelo site da Receita. O software para computadores está disponível para os sistemas: Windows, MacOS, Linux e Multi.

e-CAC

Você também pode fazer a declaração de Imposto de Renda 2023 através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAS. Para isso, é necessário ter o código de acesso da plataforma que pode ser feito nela mesma.

Além disso, o contribuinte também pode fazer login através do GOV.BR. Uma das vantagens dessa plataforma é que ela permite tanto o envio da declaração de imposto de renda 2023, como também a consulta de pendências com a Receita de Federal e até mesmo a negociação de dívidas diretamente pela plataforma.

Aplicativo Meu Imposto de Renda

Para quem utiliza smartphones ou iPhones, também é possível utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda que está disponível para dispositivos iOS e Android.

Para baixá-lo é fácil, basta acessar a loja de aplicativos do seu aparelho e procurar pelo nome do programa. Mas importante, antes de baixar e instalar sempre verifique a empresa dona do app.

Existem muitos apps fakes, principalmente em lojas de dispositivos Android.

Caso não tenha meios de acessar alguns dos caminhos acima para declarar o imposto de renda, você pode procurar alguma Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita e, munido com toda documentação realizar sua declaração. Lembrando que a maioria das Unidades de atendimento presencial exigem agendamento prévio, que pode ser feito por telefone ou online.

Como acessar a declaração pré-preenchida?

Em todas os canais de acesso para fazer o envio desse documento está disponível a declaração pré-preenchida. Para acessá-la, tudo o que você precisa fazer é acessar a aba de IRPF 2023 e clicar em Nova.

Em seguida é só escolher a opção Iniciar Declaração a Partir da Pré-preenchida. O sistema irá automaticamente buscar as informações disponíveis e colocá-las nos campos pertinentes.

É possível alterar os dados da declaração pré-preenchida?

Sim, apesar do sistema colocar os dados automaticamente é possível fazer alterações pertinentes caso seja necessário. O intuito do programa é apenas agilizar o processo do contribuinte, mas é possível alterar cada campo de forma independente.

É possível usar os dados da declaração pré-preenchida via terceiros?

Sim, o contribuinte pode autorizar, através do site da Receita Federal, que um terceiro utilize a declaração de imposto de renda 2023 pré-preenchida. Para isso basta informar o CPF de quem vai usar as informações.

Essa é outra novidade do órgão que visa facilitar o processo, uma vez que contadores e chefes de família, por exemplo, usem os dados.

Agora que você já sabe até quando precisa entregar a declaração do imposto de renda 2023, não deixe para a última hora!

Se você tem dúvidas sobre como fazer esse processo, aproveite para consultar o artigo completo que preparamos sobre o assunto.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

Artigos relacionados