Quando você é demitido sem justa causa, tem direito ao aviso prévio — um período de 30 a 90 dias que deve ser pago pela empresa. Desde 2011, a Lei nº 12.506 estabeleceu o aviso prévio proporcional, que aumenta conforme o tempo de serviço na empresa.

Este artigo explica como calcular o valor do seu aviso prévio proporcional, quais são os prazos de acordo com o tempo trabalhado, e como garantir que todos os direitos sejam pagos corretamente na rescisão.

Como funciona o aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional foi criado pela Lei nº 12.506/2011 para valorizar a antiguidade do trabalhador. Antes dessa lei, todos os empregados tinham direito a apenas 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.

Agora, o cálculo segue esta regra: 30 dias básicos mais 3 dias adicionais para cada ano completo de trabalho na mesma empresa. O prazo máximo é de 90 dias, atingido por quem tem 20 anos ou mais de casa.

A tabela abaixo mostra os prazos conforme o tempo de serviço:

Até 1 ano

Dias de aviso prévio: 30 dias · Como calcular: 30 dias (base)

1 ano completo

Dias de aviso prévio: 33 dias · Como calcular: 30 + (1 × 3)

5 anos completos

Dias de aviso prévio: 45 dias · Como calcular: 30 + (5 × 3)

10 anos completos

Dias de aviso prévio: 60 dias · Como calcular: 30 + (10 × 3)

15 anos completos

Dias de aviso prévio: 75 dias · Como calcular: 30 + (15 × 3)

20 anos ou mais

Dias de aviso prévio: 90 dias · Como calcular: 30 + (20 × 3) - máximo

É importante destacar que apenas anos completos de serviço contam para o cálculo. Se você trabalhou 5 anos e 8 meses, considera-se apenas 5 anos completos para fins de aviso prévio.

Cálculo do valor em dinheiro do aviso prévio

Quando a empresa opta por dispensar o trabalhador de cumprir o aviso prévio (aviso prévio indenizado), deve pagar o valor correspondente aos dias de aviso como salário normal, incluindo todos os adicionais habituais.

Para calcular o valor, você precisa:

  • Dividir seu salário por 30 dias para encontrar o valor do dia de trabalho
  • Multiplicar pelo número de dias de aviso prévio a que tem direito
  • Incluir proporcionalmente todos os adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, gratificações)

Exemplo prático: trabalhador com salário de R$ 3.000 e 8 anos de serviço tem direito a 54 dias de aviso prévio (30 + 24). O cálculo seria: (R$ 3.000 ÷ 30) × 54 = R$ 5.400 de aviso prévio indenizado.

Se você recebe comissões ou adicionais variáveis, eles também devem ser incluídos proporcionalmente, calculados pela média dos últimos 12 meses ou do período do contrato, se menor.

Direitos durante o aviso prévio trabalhado

Quando a empresa mantém o empregado trabalhando durante o aviso prévio, alguns direitos especiais se aplicam. O trabalhador pode escolher entre duas opções para reduzir a jornada de trabalho:

  • Sair 2 horas mais cedo todos os dias do aviso prévio
  • Faltar 7 dias corridos sem desconto no salário

Esta redução de jornada tem o objetivo de permitir que o trabalhador procure novo emprego. É um direito garantido por lei e a empresa não pode se negar a conceder uma das modalidades.

Durante o período do aviso prévio, você mantém todos os direitos como se ainda fosse empregado:

  • Salário integral, sem desconto pela redução de jornada
  • Depósitos normais do FGTS
  • Contagem de tempo para férias e 13º salário
  • Manutenção do plano de saúde da empresa
  • Estabilidade contra demissão por justa causa

Caso a empresa cometa falta grave durante o aviso prévio, o trabalhador pode considerar-se dispensado e ainda assim receber todas as verbas da rescisão sem justa causa.

Pagamento das verbas rescisórias e prazos

Além do aviso prévio proporcional, a demissão sem justa causa gera direito a outras verbas que devem ser pagas em prazos específicos. O pagamento deve ocorrer até o primeiro dia útil após o término do contrato ou até o décimo dia quando há aviso prévio indenizado.

As verbas rescisórias incluem:

  • Saldo de salários dos dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio proporcional (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas com adicional de um terço
  • Férias proporcionais com adicional de um terço
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados
  • Liberação do FGTS com multa de 40%
  • Guias para habilitação do seguro-desemprego

O atraso no pagamento das verbas rescisórias gera multa equivalente ao seu salário, conforme estabelece o artigo 477 da CLT. Esta multa é devida independentemente de pedido e deve ser paga automaticamente pela empresa.

Se houver divergência sobre os valores ou se a empresa se recusar a pagar alguma verba, é fundamental reunir todos os documentos do contrato de trabalho (carteira, holerites, contratos, comprovantes de adicionais) e buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. A via judicial costuma ser o caminho mais eficaz para garantir o recebimento integral dos direitos quando a empresa não os reconhece espontaneamente.

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