Muitas famílias enfrentam dúvidas sobre como proteger juridicamente um parente com deficiência intelectual ou mental sem retirar sua autonomia. A curatela, tradicionalmente usada nessas situações, pode ser invasiva e limitante. Existe, porém, uma alternativa mais respeitosa: a Tomada de Decisão Apoiada.
Este instituto, criado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), permite que pessoas com deficiência mantenham sua capacidade civil plena, recebendo apoio de terceiros apenas nas decisões que precisam. É uma ferramenta que preserva a dignidade e a autonomia, sendo aplicada quando a pessoa consegue expressar sua vontade, mesmo que com dificuldades.
O que é a Tomada de Decisão Apoiada
A Tomada de Decisão Apoiada é um processo judicial no qual uma pessoa com deficiência escolhe até duas pessoas de sua confiança para auxiliá-la em decisões específicas da vida civil. Diferente da curatela, que retira ou limita a capacidade civil, este instituto mantém a pessoa como protagonista de suas escolhas.
O apoiador não decide pela pessoa com deficiência, mas a auxilia a compreender as situações, as opções disponíveis e as consequências de cada escolha. A decisão final sempre permanece com a pessoa apoiada, que mantém todos os seus direitos civis.
Os apoiadores podem auxiliar em diversas áreas da vida:
- Questões patrimoniais e financeiras
- Decisões sobre tratamentos médicos
- Contratos e negócios jurídicos
- Questões trabalhistas e previdenciárias
- Relacionamentos afetivos e familiares
- Planejamento de vida e projetos pessoais
A lei estabelece que os apoiadores devem ter vínculos e laços de confiança com a pessoa apoiada, sendo geralmente familiares próximos, amigos de longa data ou profissionais especializados.
Como funciona o processo judicial
O pedido de Tomada de Decisão Apoiada deve ser feito através de ação judicial na Vara de Família. O processo é mais simples que o de curatela e busca ser o menos invasivo possível à pessoa com deficiência.
A própria pessoa com deficiência deve manifestar expressamente sua vontade de ter apoiadores. Caso não consiga se expressar adequadamente, um familiar ou o Ministério Público pode fazer o requerimento, mas sempre buscando identificar a vontade da pessoa.
Durante o processo, o juiz realizará entrevista pessoal com a pessoa com deficiência para verificar sua capacidade de expressar vontades e preferências. Também ouvirá os apoiadores indicados para avaliar se têm condições de exercer a função.
O termo de apoio, homologado pelo juiz, deve especificar:
Limites do apoio
Prazo de vigência
Prestação de contas
Respeito às preferências
O processo tramita com prioridade e pode ser revisto a qualquer momento, seja para ampliar, reduzir ou encerrar o apoio, sempre respeitando a vontade da pessoa com deficiência.
Vantagens em relação à curatela
A Tomada de Decisão Apoiada apresenta importantes vantagens sobre a curatela, especialmente no que se refere à preservação da dignidade e autonomia da pessoa com deficiência.
Na curatela, a pessoa tem sua capacidade civil limitada ou retirada, passando a depender de autorização do curador para diversos atos da vida civil. Já na Tomada de Decisão Apoiada, a pessoa mantém sua capacidade plena, recebendo apenas o suporte necessário.
Os benefícios práticos incluem:
- Preservação da autoestima e dignidade
- Manutenção do direito ao voto
- Possibilidade de casar sem autorização judicial
- Autonomia para escolhas pessoais e afetivas
- Menor burocracia em atos do cotidiano
- Maior aceitação social e familiar
- Desenvolvimento da capacidade de decisão
A pessoa apoiada também pode trabalhar, estudar, ter relacionamentos e fazer escolhas de vida sem a interferência constante que caracteriza a curatela. O apoio só é acionado nas situações específicas previstas no termo judicial.
Além disso, a Tomada de Decisão Apoiada é temporária e revisável, podendo ser ajustada conforme a evolução da pessoa com deficiência. Muitas vezes, com o apoio adequado, a pessoa desenvolve maior autonomia e pode até dispensar o instituto.
Requisitos e limitações importantes
Para que a Tomada de Decisão Apoiada seja aplicada, alguns requisitos devem ser atendidos. O principal é que a pessoa com deficiência tenha capacidade de expressar sua vontade, mesmo que de forma limitada ou com auxílio.
A pessoa deve conseguir comunicar suas preferências, desejos e necessidades, ainda que por meios alternativos de comunicação. Casos de deficiência intelectual leve a moderada, transtornos mentais estabilizados ou deficiências sensoriais são geralmente adequados para este instituto.
Os apoiadores precisam atender a critérios específicos:
- Ter vínculos afetivos ou de confiança com a pessoa
- Demonstrar idoneidade e capacidade para a função
- Não ter conflitos de interesse
- Estar dispostos a respeitar a vontade da pessoa apoiada
- Prestar contas periodicamente ao juiz
Existem, porém, limitações importantes. A Tomada de Decisão Apoiada não é adequada para todos os casos. Pessoas com deficiência intelectual severa ou transtornos mentais graves que impeçam completamente a expressão de vontade ainda podem necessitar de curatela.
O instituto também não substitui outros tipos de proteção quando necessários. Em situações de urgência médica, por exemplo, podem ser necessárias decisões imediatas que não comportam o processo de apoio.
Quando há suspeita de que a pessoa com deficiência está sendo coagida ou manipulada, ou quando os apoiadores não cumprem adequadamente suas funções, o juiz pode converter o processo em curatela ou nomear novos apoiadores.
A Tomada de Decisão Apoiada representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, equilibrando proteção e autonomia. Famílias que enfrentam essas situações devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar qual instituto melhor atende às necessidades específicas de seu caso, sempre priorizando a dignidade e os direitos da pessoa com deficiência.