Muitas famílias enfrentam dúvidas sobre como proteger juridicamente um parente com deficiência intelectual ou mental sem retirar sua autonomia. A curatela, tradicionalmente usada nessas situações, pode ser invasiva e limitante. Existe, porém, uma alternativa mais respeitosa: a Tomada de Decisão Apoiada.

Este instituto, criado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), permite que pessoas com deficiência mantenham sua capacidade civil plena, recebendo apoio de terceiros apenas nas decisões que precisam. É uma ferramenta que preserva a dignidade e a autonomia, sendo aplicada quando a pessoa consegue expressar sua vontade, mesmo que com dificuldades.

O que é a Tomada de Decisão Apoiada

A Tomada de Decisão Apoiada é um processo judicial no qual uma pessoa com deficiência escolhe até duas pessoas de sua confiança para auxiliá-la em decisões específicas da vida civil. Diferente da curatela, que retira ou limita a capacidade civil, este instituto mantém a pessoa como protagonista de suas escolhas.

O apoiador não decide pela pessoa com deficiência, mas a auxilia a compreender as situações, as opções disponíveis e as consequências de cada escolha. A decisão final sempre permanece com a pessoa apoiada, que mantém todos os seus direitos civis.

Os apoiadores podem auxiliar em diversas áreas da vida:

  • Questões patrimoniais e financeiras
  • Decisões sobre tratamentos médicos
  • Contratos e negócios jurídicos
  • Questões trabalhistas e previdenciárias
  • Relacionamentos afetivos e familiares
  • Planejamento de vida e projetos pessoais

A lei estabelece que os apoiadores devem ter vínculos e laços de confiança com a pessoa apoiada, sendo geralmente familiares próximos, amigos de longa data ou profissionais especializados.

Como funciona o processo judicial

O pedido de Tomada de Decisão Apoiada deve ser feito através de ação judicial na Vara de Família. O processo é mais simples que o de curatela e busca ser o menos invasivo possível à pessoa com deficiência.

A própria pessoa com deficiência deve manifestar expressamente sua vontade de ter apoiadores. Caso não consiga se expressar adequadamente, um familiar ou o Ministério Público pode fazer o requerimento, mas sempre buscando identificar a vontade da pessoa.

Durante o processo, o juiz realizará entrevista pessoal com a pessoa com deficiência para verificar sua capacidade de expressar vontades e preferências. Também ouvirá os apoiadores indicados para avaliar se têm condições de exercer a função.

O termo de apoio, homologado pelo juiz, deve especificar:

Limites do apoio

Descrição: Quais decisões precisam de auxílio

Prazo de vigência

Descrição: Período de duração do apoio

Prestação de contas

Descrição: Como será feito o acompanhamento

Respeito às preferências

Descrição: Garantia da vontade da pessoa apoiada

O processo tramita com prioridade e pode ser revisto a qualquer momento, seja para ampliar, reduzir ou encerrar o apoio, sempre respeitando a vontade da pessoa com deficiência.

Vantagens em relação à curatela

A Tomada de Decisão Apoiada apresenta importantes vantagens sobre a curatela, especialmente no que se refere à preservação da dignidade e autonomia da pessoa com deficiência.

Na curatela, a pessoa tem sua capacidade civil limitada ou retirada, passando a depender de autorização do curador para diversos atos da vida civil. Já na Tomada de Decisão Apoiada, a pessoa mantém sua capacidade plena, recebendo apenas o suporte necessário.

Os benefícios práticos incluem:

  • Preservação da autoestima e dignidade
  • Manutenção do direito ao voto
  • Possibilidade de casar sem autorização judicial
  • Autonomia para escolhas pessoais e afetivas
  • Menor burocracia em atos do cotidiano
  • Maior aceitação social e familiar
  • Desenvolvimento da capacidade de decisão

A pessoa apoiada também pode trabalhar, estudar, ter relacionamentos e fazer escolhas de vida sem a interferência constante que caracteriza a curatela. O apoio só é acionado nas situações específicas previstas no termo judicial.

Além disso, a Tomada de Decisão Apoiada é temporária e revisável, podendo ser ajustada conforme a evolução da pessoa com deficiência. Muitas vezes, com o apoio adequado, a pessoa desenvolve maior autonomia e pode até dispensar o instituto.

Requisitos e limitações importantes

Para que a Tomada de Decisão Apoiada seja aplicada, alguns requisitos devem ser atendidos. O principal é que a pessoa com deficiência tenha capacidade de expressar sua vontade, mesmo que de forma limitada ou com auxílio.

A pessoa deve conseguir comunicar suas preferências, desejos e necessidades, ainda que por meios alternativos de comunicação. Casos de deficiência intelectual leve a moderada, transtornos mentais estabilizados ou deficiências sensoriais são geralmente adequados para este instituto.

Os apoiadores precisam atender a critérios específicos:

  • Ter vínculos afetivos ou de confiança com a pessoa
  • Demonstrar idoneidade e capacidade para a função
  • Não ter conflitos de interesse
  • Estar dispostos a respeitar a vontade da pessoa apoiada
  • Prestar contas periodicamente ao juiz

Existem, porém, limitações importantes. A Tomada de Decisão Apoiada não é adequada para todos os casos. Pessoas com deficiência intelectual severa ou transtornos mentais graves que impeçam completamente a expressão de vontade ainda podem necessitar de curatela.

O instituto também não substitui outros tipos de proteção quando necessários. Em situações de urgência médica, por exemplo, podem ser necessárias decisões imediatas que não comportam o processo de apoio.

Quando há suspeita de que a pessoa com deficiência está sendo coagida ou manipulada, ou quando os apoiadores não cumprem adequadamente suas funções, o juiz pode converter o processo em curatela ou nomear novos apoiadores.

A Tomada de Decisão Apoiada representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, equilibrando proteção e autonomia. Famílias que enfrentam essas situações devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar qual instituto melhor atende às necessidades específicas de seu caso, sempre priorizando a dignidade e os direitos da pessoa com deficiência.

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