O valor do salário-maternidade depende da categoria da contribuinte ou do contribuinte (adotantes de crianças de até 12 anos também possuem o direito mesmo que a mãe biológica já o tenha recebido!):
- Atenção, esse limite de idade pode ser contestado judicialmente, porque é inconstitucional.
- Gestante MEI e segurada especial (rurícula, pescadora, etc.): um salário mínimo;
- Doméstica: último valor de remuneração declarado ao INSS pelo empregador;
- Empregado e avulso: remuneração integral;
- Contribuinte individual, facultativa ou desempregada que mantenha a qualidade de segurada: um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição (últimas 12 remunerações declaradas ao INSS), apurados em período não superior a quinze meses.