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INSS Serviços

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  • Como obter o CNIS
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Aposentadoria

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  • Regra de transição para a aposentadoria especial
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  • Entenda as regras de aposentadoria antes da reforma (2019)
  • Como funciona a regra de transição por pontos?
  • Como funciona a regra de transição para aposentadoria por idade?
  • Como funciona a regra de transição de 50%
  • Como funciona a regra de transição de 100%
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Benefício Assistencial

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  • Uma vez negado o benefício por incapacidade, é possível postular judicialmente a concessão de benefício assistencial?
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  • Como funciona o BPC/LOAS para deficiente?
  • Como fazer a inscrição no CadÚnico?
  • BPC/LOAS por incapacidade para quem perdeu a qualidade de segurado no INSS
  • Bolsa família 2021

Outros

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  • Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
  • Novo prazo de carência do auxílio-reclusão
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Revisão de Benefício

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  • Quem tem direito à revisão do teto 10?
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  • Posso pedir revisão para estabelecer a aposentadoria com base em número de salários mínimos?
  • O enquadramento de atividade especial pode melhorar o valor do benefício?
  • Inclusão de vínculo empregatício para revisão de benefício
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Salário Maternidade

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Seguro Desemprego

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  • Entregadores de aplicativo, motoboys e motoristas independentes – Direitos e regularização previdenciária

Entregadores de aplicativo, motoboys e motoristas independentes – Direitos e regularização previdenciária

Os entregadores e motoristas de aplicativo podem se inscrever como MEI (microempreendedores individuais) no Portal do MEI: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

Uma vez inscrito, o profissional terá CNPJ próprio e deverá recolher, todo dia 20 do mês, através da guia DAS, emitida no próprio site, o valor de 5% sobre o salário mínimo para o INSS.
Uma vez ao ano, até dia 31 de maio, o MEI deverá declarar obrigatoriamente seu faturamento (todos os ativos recebidos). Quem receber até R$ 28.559,70 em rendimentos entre 01/01 e 31/12 do ano anterior estará isento de pagar imposto de renda pessoa física.
As atividades desempenhadas podem ser descritas pelos seguintes códigos:

MOTOBOY INDEPENDENTE 5320-2/02
MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE 5229-0/99
MOTOTAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01

Benefícios do INSS:
Podem ser solicitados no portal MEU INSS https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/
Para o empreendedor:
Aposentadoria por idade (regra de transição para quem contribui há mais de 15 anos): mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos (EC número 103/19);
Aposentadoria programada (para quem começou a contribuir há menos de 15 anos): 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres e 65 anos e 20 anos de contribuição para homens (artigo 51, decreto 3.048/99)
Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para os dependentes:
Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.

Consultar também o flashcard “Entregadores de aplicativo, motoboys e motoristas independentes – Direitos e regularização”.

Atualizado em 17/07/2025

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