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Como funciona o BPC/LOAS para deficiente?

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e está previsto na lei orgânica de assistência social (artigo 20 da LOAS).

A legislação estabelece que a família é composta pelo requerente do benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Para a concessão do benefício assistencial, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.

Regras #

Não conta como rendimento familiar

  • Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
  • O BPC ou o benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência da mesma família.

A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

Procedimento #

1. Inscrição no Cadúnico através do CRAS do município do requerente;
2. Requerimento do BPC no INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia
3. Submissão à perícia médica no INSS.

A Perícia Médica Federal terá acesso aos prontuários médicos do segurado registrados no Sistema Único de Saúde – SUS, desde que haja anuência prévia do periciado e seja garantido o sigilo sobre os seus dados.

O atendimento domiciliar e hospitalar é assegurado pela Perícia Médica Federal e pelo serviço social ao segurado com dificuldade de locomoção, quando o seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, lhe impuser ônus desproporcional e indevido.

Atualizado em 17/07/2025

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