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  • Como averbar período estatutário no INSS?

Como averbar período estatutário no INSS?

A lei número 13.846/19 adicionou considerações importantes nessa matéria à lei número 8.213/91:

Art. 96 da lei 8.213/91: O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

I – não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;
II – é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
III – não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
VI – a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor;
VII – é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;
VIII – é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e
IX – para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial, sem conversão em tempo comum, deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC e discriminados de data a data. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Parágrafo único. O disposto no inciso V do caput deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à edição da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que tenha sido equiparado por lei a tempo de contribuição.

O servidor que utiliza o tempo de contribuição no regime próprio não poderá utilizá-lo no regime geral. Do contrário, poderá contá-lo como tempo de atividade especial no regime geral para a aposentadoria especial se for o caso (exposição nociva a agentes químicos, físicos, biológicos):

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM RECÍPROCA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
2. Admite-se a contagem recíproca de período tempo de serviço especial estatutário para a obtenção de aposentadoria especial no RGPS.
3. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício.
4. […]
5. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.
(TRF4 5001951-17.2014.4.04.7012, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 26/02/2019)

Contratação nula da Administração pública:
Tema nº 209 da TNU – PUIL n. 0502656-69.2018.4.05.8404/RN: O labor prestado à Administração Pública, sob contratação reputada nula pela falta de realização de prévio concurso público, produz efeitos previdenciários, desde que ausente simulação ou fraude na investidura ou contratação, tendo em vista que a relação jurídica previdenciária inerente ao RGPS, na modalidade de segurado empregado, é relativamente independente da relação jurídica de trabalho a ela subjacente

A averbação de tempo de serviço público deve ser solicitada diretamente no INSS antes de requerer a aposentadoria, por uma questão estratégica de colheita de provas, pois ao requerer a averbação de tempo de serviço o segurado deverá apresentar recibos de contribuições e documentos que comprovem o exercício da atividade trabalhada, se for o caso.
É importante que todos os períodos de atividade profissional durante a vida do segurado estejam inseridos no cadastro CNIS do INSS para registro da Previdência Social (o extrato previdenciário deve ser consultado para conferência).

Atualizado em 17/07/2025

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