Direitos Trabalhistas

Rescisão Contratual –Tudo Sobre a Rescisão de Contrato de Trabalho

A rescisão contratual é um procedimento que caracteriza o fim do vínculo empregatício, sendo algo comum na rotina do Departamento de Recursos Humanos de qualquer empresa.

Apesar disso, tanto empregadores, quanto empregados ainda possuem muitas dúvidas sobre os processos aplicáveis na rescisão do contrato de trabalho, sobretudo quanto as regras a serem cumpridas em cada formato de demissão, verbas rescisórias e cálculos de rescisão.

Com o objetivo de esclarecer essas e outras dúvidas, preparamos esse Guia onde explicamos postos-chave envolvendo a rescisão contratual.

Continue lendo e veja agora tudo o que precisa saber sobre o tema para evitar erros e garantir o cumprimento dos direitos e obrigações na rescisão do acordo de trabalho.

O que é rescisão contratual?

o que é rescisão contratual

A rescisão contratual de trabalho consiste na oficialização do término da relação trabalhista entre empregado e empregador. Em outras palavras, trata-se do processo que formaliza o encerramento do vínculo empregatício, seja ele de caráter temporário ou efetivo.

Como existem diferentes formatos de rescisão, cada modelo possui suas particularidades, com regras especificas e obrigações legais a serem cumpridas visando assegurar os direitos de ambos os envolvidos em cada caso, assim como também garantir o correto pagamento das verbas rescisórias, evitando prejuízos e ações trabalhistas futuras.

Como funciona

Basicamente, o processo de rescisão contratual está previsto entre os artigos 447 e 486 da Consolidação das Leis do Trabalho e envolve um conjunto de etapas que inclui não apenas calcular a rescisão contratual, mas também:

  • A identificação do tipo de rescisão
  • Exame demissional
  • Assinatura do termo de quitação anual
  • Pagamento das verbas trabalhistas
  • Assinatura do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)

Além disso, para oficialização da rescisão contratual, também é preciso que o empregado efetue a anotação na carteira de trabalho, bem como faça o envio das informações relacionadas ao término do vínculo profissional ao eSocial.

Quem tem direito a rescisão contratual

De modo geral, qualquer trabalhador que atua com carteira assinada, obedecendo ao regime CLT tem direito a rescisão de contrato de trabalho e todos os direitos e garantias que cada formato de rescisão oferece ao pedir demissão ou ser demitido.

Quem trabalha como Pessoa Jurídica também está sujeito a uma rescisão contratual. No entanto, por não ter seu vínculo regido pela CLT, os direitos e garantias que a PJ tem a receber após o término do contrato serão todos aqueles definidos no pacto de trabalho assinado pelos envolvidos.

Principais tipos de rescisão contratual

Atualmente, existem diferentes formatos de rescisão do contrato de trabalho e conhecer cada tipo de rescisão é importante para entender suas regras e como contabilizar a rescisão contratual em cada cenário.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa corresponde ao tipo de rescisão onde a empresa demite o empregado sem causa aparente. Nesse caso, o trabalhador tem o direito de receber todas garantias trabalhistas assegurados no ato da demissão, cabendo a empresa efetuar integralmente o pagamento das verbas rescisórias.

Demissão por justa causa

A rescisão pode ser por justa causa quando o colaborador descumpre alguma das normas trabalhistas previstas no compromisso de trabalho. O que pode envolver desde abandono de emprego, até ato de indisciplina ou insubordinação, ato de improbidade entre outras falhas.

No artigo 482 da CLT, é possível encontrar as principais razões que levam uma empresa a ter a iniciativa de encerrar o compromisso de trabalho e demitir funcionários por justa causa.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Quando ocorre do empregado comprovar a falta grave por parte da empresa em relação a alguma regra prevista no pacto de trabalho, o empregado tem direito a rescindir o seu contrato trabalhista com a empresa. Esse processo onde o trabalhador decide rescindir o contrato e “pede para sair” da empresa mediante falha justificada do empregador, está previsto nas alíneas do artigo 483 da legislação e é chamado de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nesses casos, o empregado receberá todos os direitos trabalhistas que lhe cabe, assim como acontece na demissão sem causa aparente.

Demissão consensual

Após a Reforma Trabalhista de 2017 surgiram algumas mudanças nas relações trabalhistas e uma delas se refere a inclusão da demissão consensual entre as modalidades de rescisão contratual.

A demissão consensual, como o próprio nome sugere, ocorre quando o colaborador e empresa encerram a relação de trabalho em comum acordo. Desse modo, é assegurado ao trabalhador algumas benefícios rescisórias como saldo de salário, 50% do aviso prévio, férias vencias e proporcionais entre outras garantias que devem ser cumpridas pela equipe de RH da empresa, conforme veremos mais adiante.

Culpa recíproca

Essa é uma rescisão cujo o término do vínculo profissional se dá porque tanto trabalhador, quanto a empresa, cometeram faltas graves. Assim, uma vez comprovada a responsabilidade mútua, a rescisão é oficializada pela Justiça do Trabalho, havendo a redução em 50% as indenizações devidas ao colaborador.

Falecimento do empregador

No caso em que o empregador falece e há o encerramento total das atividades da empresa, há a rescisão contratual imediata. Com isso, o trabalhador que teve seu compromisso profissional encerrado, tem direito a receber os direitos rescisórios equivalente a uma demissão sem justa causa.

O que deve ser pago na rescisão contratual?

Outra dúvida muito comum em se tratando de rescisão contratual se refere as verbas a serem pagas no encerramento do vínculo trabalhista. Afinal, o que a empresa deve pagar na rescisão do acordo de trabalho?

Como vimos no tópico anterior, cada formato de rescisão possui suas regras e particularidades. Consequentemente, os valores rescisórios pagos mudam conforme o motivo que levou a demissão do empregado.

Algumas verbas, como aviso-prévio, décimo terceiro salário, seguro-desemprego, multa sobre o FGTS e Férias (Vencidas e Proporcionais) são comuns na maioria dos casos. Contudo, é essencial compreender quais verbas rescisórias são pagas em cada formato rescisório, até mesmo para saber como realizar o cálculo da rescisão contratual corretamente.

Como calcular a rescisão de contrato?

como calcular rescisão contratual

Para contabilizar a rescisão de contrato de trabalho corretamente, é preciso antes de qualquer coisa, reunir algumas informações que ajudam a simplificar esse cálculo, como:

  • Salário bruto do empregado
  • Data de admissão e demissão
  • Formato de rescisão contratual
  • Situação do aviso prévio
  • Existência de férias vencidas e/ou proporcionais a pagar
  • Se existe dependentes e a quantidade

Além disso, também é importante saber como se constitui cada uma das indenizações rescisórias a serem pagas, seja com dinheiro em espécie ou por depósito bancário, ao empregado. E mesmo que seja utilizada tecnologias de apoio, como calculadora de rescisão para definição desses valores, é preciso saber como são feitos esses cálculos até mesmo para garantir que todas as regras estão sendo respeitadas.

Saldo de salário

Basicamente, se define o valor do saldo de salário dividindo o valor do salário bruto por 30. Em seguida, multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão, ficando assim:

Saldo de salário = (salário ÷ 30) x dias trabalhados

Aviso prévio (trabalhado e indenizado)

No aviso prévio trabalhado, o trabalhador precisa comparecer a empresa para cumprir o período de serviço após a demissão. Nesse caso, para definir a quantidade de dias a serem trabalhados no aviso prévio, soma-se os 30 dias do mês ao resultado da multiplicação da quantidade de anos trabalhados por 3, ficando assim:

Aviso prévio trabalhado = 30 (dias) + (3 x anos trabalhados na empresa)

Para definir o valor a ser pago, basta multiplicar o valor do dia de trabalho pela quantidade de dias a serem trabalhados no aviso prévio.

Enquanto isso no aviso prévio indenizado, o empregado não precisa comparecer a empresa para cumprir o aviso prévio após a demissão. Sendo assim, o valor a ser pago nesse caso é definido dividindo o valor do salário por 30 e, na sequência, multiplica-se o resultado pelo valor do aviso prévio trabalhado, ficando assim:

Aviso prévio Indenizado = (Salário/30) x Aviso Prévio Trabalhado

13° salário

O décimo terceiro salário é pago proporcionalmente aos meses que o empregado trabalhou no ano. Ou seja, se o empregado trabalhou os 12 meses e foi demitido, então ele recebe o valor integral do décimo terceiro, se não, receberá o valor correspondente aos meses trabalhados, ficando o cálculo da seguinte forma:

13° salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano)

Férias (Vencidas e Proporcionais)

O empregador também deverá calcular as férias vencidas e/ou proporcionais a serem pagas ao empregado na rescisão contratual, se houver, acrescida do adicional de 1/3 obrigatório.

Para definir o valor das férias vencidas, basta multiplicar o valor do salário por 1/3 e, sequencialmente, somar ao resultado o valor do salário do empregado, ficando assim:

Férias vencidas = ( (salário x 1/3) + (salário)

Enquanto isso, para as férias proporcionais, o valor é definido multiplicando o (valor do salário dividido por 12) pela quantidade de meses do período aquisitivo. Em seguida, soma-se o valor a 1/3 de férias, ficando assim:

Férias proporcionais = [(salário ÷ 12) x (qte meses de período aquisitivo)] + 1/3

Multa de 40 % do FGTS

Em relação a multa do FGTS, o valor basicamente consiste na soma do saldo presente no Fundo de Garantia do Trabalhador com 40% desse valor.

O que pode ser descontado na rescisão?

Para fins de cálculo da rescisão contratual, também é importante para o departamento pessoal da empresa saber que existe alguns valores que devem ser descontados no pagamento dos direitos rescisórias. Entre os principais, podemos citar:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • INSS
  • Recolhimento do FGTS sobre as indenizações rescisórias
  • Aviso-prévio indenizado

Além disso, a empresa também pode descontar outros valores no cálculo de rescisão do contrato. É o caso, por exemplo, dos descontos de faltas injustificadas, vale alimentação ou vale refeição, plano de saúde, adiantamento salarial, entre outros.

Por isso, é essencial se atentar a esses valores e garantir um cálculo correto, efetuando os devidos descontos de forma justa. Assim, evita-se prejuízos para a empresa, além de processos empregatícios movidos por ex-funcionários.

Vale lembrar ainda que, na rescisão contratual, a empresa não pode descontar valores resultantes de saldo negativo do banco de horas, salvo se houver previsão expressa em convenção coletiva no sindicato da categoria que o trabalhador participa ou mediante acordo individual.

Termo de rescisão de contrato de trabalho

Na rescisão contratual, muito se houve falar em assinatura do termo de rescisão do contrato trabalhista, contudo, poucos sabem o que de fato esse termo significa.

De modo geral, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho corresponde ao documento que formaliza o pagamento das indenizações rescisórias ao empregado demitido. Além disso, esse termo também serve para o trabalhador realizar o saque do seu FGTS.

É importante que a empresa, ao elaborar o TRCT, não apenas identifique as partes envolvidas no encerramento do contrato, como também:

  • Discrimine no documento todas as verbas indenizatórias que estão sendo pagas
  • Detalhe os descontos realizados sobre os valores da rescisão contratual
  • Informe os dados referentes ao contrato alvo da rescisão.

Elaborar corretamente o Termo de Rescisão, cumprindo as exigências legais, é importante, pois assim é possível conduzir essa etapa sem falhas que comprometam a empresa ou o empregado. Confira também o artigo completo que preparamos e saiba mais sobre o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e como é feito sua elaboração corretamente.

Principais dúvidas sobre rescisão contratual

dúvidas sobre rescisão contratual

Confira a seguir alguns dos principais pontos de dúvida envolvendo a rescisão do acordo de trabalho e aproveite para aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto.

Qual o valor máximo a ser descontado na rescisão contratual?

De acordo com a legislação trabalhista, mais precisamente no artigo 466 das normas de trabalho, o teto máximo de descontos na rescisão que uma empresa pode fazer é o correspondente ao salário do empregado demitido.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Seja qual for a razão que levou ao fim do vínculo profissional, a empresa tem o período de até 10 dias após o término do compromisso de trabalho para efetuar o pagamento das indenizações rescisórias.

Quanto ao prazo de pagamento da rescisão contratual, o artigo 477 da CLT é clara quando define que:

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Lei nº 13.467, de 2017).

Qual o prazo para assinatura da rescisão contratual?

No geral, recomenda-se que o empregado assine a rescisão do contrato de trabalho logo após o pagamento das indenizações rescisórias.

O que acontece se o empregado não assinar o termo de rescisão do acordo de trabalho?

Legalmente, o empregado que não é obrigado a assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho após receber os direitos rescisórios. Havendo sua recusa quanto a assinatura desse termo, cabe ao empregador dar prosseguimento aos trâmites para formalização da sua demissão e encerramento do contrato devido.

Dependendo do caso, a empresa pode ainda entrar com uma ação judicial para exigir legalmente a assinatura do TRCT.

Onde a empresa deve realizar o pagamento das verbas indenizatórias?

Valores como Saldo de Salário, 13° salário, Férias entre outros direitos rescisórios são pagas na mesma conta bancária em que o colaborador demitido recebia seu salário mensal. O Fundo de Garantia, assim como a multa rescisória do FGTS, é depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador, que pode ser consultada através do app do FGTS.

Neste artigo, foi possível perceber o quanto a rescisão contratual pode ser um processo complexo e burocrático. Por isso, entender como funciona cada etapa e efetuar o cálculo correto, assim como o pagamento das verbas rescisórias é essencial para um término de vínculo profissional tranquilo para ambas as partes.

Se você ainda tem dúvidas sobre a rescisão contratual no ambiente de trabalho ou necessita de suporte sobre o assunto, conte com nossos especialistas para orientar você ao longo desse processo e garantir que suas obrigações, direitos e garantias sejam devidamente cumpridos de forma justa.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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