Direitos Trabalhistas

O Que é Rescisão do Contrato de Trabalho?

Entender o que é rescisão do contrato de trabalho e como funciona esse processo é indispensável. Afinal, o rompimento do vínculo empregatício, seja por parte da empresa ou do empregado é uma situação comum na rotina de qualquer organização.

Apesar disso, ainda existem várias dúvidas que permeiam o assunto. Afinal, como é o processo rescisão contratual? O que diz a Lei sobre a rescisão do contrato de trabalho? Como é feito o cálculo da rescisão contratual? Qual o valor da rescisão paga ao funcionário demitido?

Para sanar essas e outras dúvidas, preparamos esse artigo onde explicamos o que é rescisão do contrato de trabalho, como funciona, as principais regras para oficializar a rescisão contratual, entre outros pontos relevantes envolvendo o tema. Confira!

O que é rescisão do contrato de trabalho?

O que é rescisão do contrato de trabalho

Basicamente, a rescisão do contrato de trabalho consiste na formalização do encerramento da relação de trabalho entre empresa e empregado. Em outras palavras, trata-se do término do vínculo empregatício, que pode se dar tanto por iniciativa da empresa, quando do empregado.

Quando o término do contrato de trabalho parte da empresa, dizemos que houve uma rescisão direta do contrato de trabalho. Agora, quando o encerramento é uma iniciativa do empregado, o processo recebe o nome de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Cada modelo de rescisão possui regras especificas envolvendo os direitos e obrigações das partes envolvidas. Saber quais são elas e, principalmente como funciona o processo de rescisão do contrato de trabalho é essencial, uma vez que o seu descumprimento pode resultar em multas e até processos trabalhistas.

Rescisão do contrato de trabalho CLT – O que diz a legislação?

Tanto a definição sobre o que é rescisão do contrato de trabalho, quanto outras disposições acerca desse procedimento estão descritas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mais precisamente entre os artigos 447 e 486.

Conforme prevê a legislação sobre a rescisão contratual em seu artigo 447:

Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

Após a Reforma Trabalhista de 2017, alguns incisos da CLT que trata sobre a rescisão contratual foram revogados. Assim como também houve algumas mudanças em suas disposições.

Dispensa de homologação

Com a Reforma Trabalhista em vigor, agora não há mais a necessidade de homologar o processo de rescisão do contrato de trabalho junto a sindicatos ou Ministério do Trabalho, sendo necessário apenas a efetivação do pagamento das verbas rescisões e emissão do recibo de pagamento a ser dado ao trabalhador.

Tipo de pagamento e prazos

Outra mudança diz respeito ao tipo ao formato de pagamento da rescisão contratual. Agora, além do pagamento em espécie ou em cheque, também é possível realizar depósitos bancários para fins de quitação das verbas rescisórias.

Além disso, o prazo para pagamento também sofreu alteração. Agora, o empregador tem até 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, a contar da data em que o contrato de trabalho foi finalizado.

Termo de quitação da rescisão contratual

Após a reforma, foi adicionado ao processo de rescisão do contrato de trabalho a assinatura do termo de quitação anual, que deve ser feito tanto pela empresa, quanto pelo empregado. O objetivo com esse registro é comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas do empregador durante o vínculo de trabalho, resguardando-o de eventuais processos trabalhistas futuros.

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

Tão importante quanto saber o que é rescisão do contrato de trabalho é entender como esse processo funciona.

De modo geral, a oficialização do término do vínculo empregatício entre empregado e empresa se dá com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Trata-se de um documento onde consta dados relacionados a empresa e também ao empregado. Ou seja, no TRCT, é possível encontrar informações como data de admissão e demissão, valores das verbas rescisórias, modelo de contrato, entre outros dados.

Contudo, é importante ressaltar que o empregado somente deve assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando receber todos os valores rescisórios que a empresa lhe deve. Isso porque o TRCT também serve como um recibo de pagamento desses valores. Então, ao assina-lo, o trabalhador está afirmando que a empresa quitou as verbas rescisórias que lhe cabia.

Além da assinatura do TRCT, outros processos também são considerados obrigatórios para que a rescisão contratual seja oficializada. Entre elas, podemos citar:

  • A definição do tipo de rescisão contratual
  • Realização do exame demissional
  • Pagamento das verbas rescisórias
  • Assinatura do termo de quitação anual
  • Notificação do eSocial quanto ao encerramento do vínculo empregatício.

Rescisão de contrato na carteira digital

Com o avanço da transformação digital, vários processos e documentos estão migrando para o digital. A carteira de trabalho é um desses documentos que agora tem sua versão digital oficializada através da Portaria n°1.065/2019.

Sendo assim, para o trabalhador cuja admissão foi realizada no regime de carteira de trabalho digital, a rescisão do contrato é finalizada diretamente no eSocial.

Como saber o valor da minha rescisão de contrato?

rescisão do contrato de trabalho

Para saber quanto irá receber em sua rescisão do contrato de trabalho, é preciso entender como funciona o cálculo nesse processo. Segundo as leis trabalhistas no Brasil, o cálculo da rescisão contratual inclui:

  • Saldo do salário – corresponde ao pagamento referente aos dias trabalhados no mês em que houve a rescisão contratual
  • Aviso prévio – consiste no tempo legal previsto para que tanto a empresa consiga substituir o empregado desligado, quanto o colaborador possa encontrar um novo emprego. Lembrando que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais – se refere ao pagamento de férias vencidas do empregado e também dos meses proporcionais no período aquisitivo. Lembrando que o pagamento proporcional das férias só contará como mês completo para fins de cálculo se o trabalhador exerceu suas funções por mais de 15 dias antes de ser demitido, do contrário os dias de trabalho não contarão para fins de férias.

Outros valores também são inclusos no cálculo da rescisão contratual, como FGTS e Décimo terceiro salário. Além disso, a rescisão do contrato de trabalho também prevê alguns descontos nos valores a receber do trabalhador.

Entre os mais comuns, estão valores referentes a adiantamentos de salário, faltas não justificadas, contribuição do INSS, vale refeição ou vale alimentação, entre outros. Para colaboradores que pedirão demissão ou então não necessitaram cumprir aviso prévio, também há o desconto do vale transporte.

Quanto tempo leva para receber a rescisão de contrato?

Conforme determinação legal, toda empresa tem até 10 dias úteis para efetivar o pagamento dos valores rescisórios. Sendo assim, esse é o prazo que o empregado deve aguardar para receber suas verbas rescisórias.

Se a empresa não efetuar o pagamento dentro desse prazo, a mesma ficará sujeita a pagar uma multa ao empregado desligado, valor este que equivale ao salário base presente na carteira de trabalho.

Portanto, se você teve seu contrato de trabalho rescindido e está com o pagamento das verbas rescisórias em atraso, procure o Ministério do Trabalho ou suporte de um advogado especialista em Direito do Trabalho para recorrer não apenas do pagamento dos valores rescisórios, mas também da multa que cabe nesse tipo de situação.

Agora você já sabe o que é rescisão do contrato de trabalho e como funciona esse processo. Mas, se ainda possui alguma dúvida sobre o assunto, fale com um de nossos especialistas no chat ao lado e obtenha a orientação necessária sobre seus direitos e obrigações com o término do vínculo empregatício.

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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