Verbas Rescisórias – O Que Deve Ser Pago na Rescisão Contratual?
Com a rescisão do contrato de trabalho, normalmente surgem muitas dúvidas e uma das mais comuns se refere ao pagamento das verbas rescisórias.
Normalmente, os direitos e garantias que o trabalhador possui costumam variar conforme o tipo de rescisão contratual que encerrou o vínculo empregatício.
Entender o que são e quais os valores rescisórios devidos em cada caso é importante, uma vez que o descumprimento de normas ou erros no pagamento das verbas rescisórias pode resultar em prejuízos ao trabalhador e ações trabalhistas para as empresas.
Continue lendo esse artigo e descubra agora o que deve ser pago na rescisão contratual, entre outros detalhes envolvendo esse tema. Confira!
O que você verá nesse artigo:
O que são as verbas rescisórias?
Verbas rescisórias é o nome dado aos direitos que o trabalhador tem a receber quando há o encerramento do seu contrato de trabalho. Em outras palavras, trata-se dos valores devidos ao empregado quando o mesmo é demitido ou pede demissão.
A CLT em seu artigo 447, capítulo V, traz basicamente as regras que tratam da rescisão contratual, estando entre elas as que dizem respeito ao pagamento dos valores rescisórios, assim como os prazos de pagamentos.
Quais valores devem ser pagos na rescisão do contrato de trabalho?
De modo geral, o pagamento das verbas rescisórias muda conforme o tipo de rescisão do vínculo empregatício. Veja a seguir quais valores o colaborador tem a receber em cada caso.
Pedido de demissão em contrato com prazo determinado
A contratação com prazo determinado é uma possibilidade que as empresas possuem de admitir colaboradores em épocas de maior demanda. É o que acontece, por exemplo, em datas sazonais como Carnaval, no Natal, Dia das Mães, entre outras datas festivas que ocorrem ao longo do ano.
Nesse caso, se o empregado não se adaptar ao emprego e pedir demissão, ele terá direito a algumas verbas rescisórias. O saldo de salário, assim como 13° salário proporcional são algumas delas.
Além disso, nesse caso, o trabalhador também terá direito a receber férias proporcionais mais 1/3 de férias.
Rescisão por justa causa
O artigo 482 da CLT traz algumas práticas que, se realizadas pelo empregado no ambiente de trabalho, são consideradas graves e, portanto, dão à empresa o direito a encerrar o contrato de trabalho. O que inclui, desde má conduta no trabalho, até atos de indisciplina, desídia do trabalho, entre outras.
Nesse caso, as verbas rescisórias que o empregado tem direito a receber são apenas o saldo de salário, o salário família (se houver) e as férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver).
Demissão sem justa causa
Essa é umas das formas de rescisão contratual mais comuns nas relações de trabalho. Basicamente, a rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador dispensa o trabalhador sem um motivo aparente.
Nessa circunstância, as verbas rescisórias que o empregado tem direito a receber, são maiores em comparação aos outros formatos de demissão. Basicamente, elas incluem:
- 13° salário proporcional
- Aviso-prévio, trabalhado ou indenizado
- Saldo de salário
- FGTS mais 40% de multa
- Seguro desemprego
- Férias vencidas mais 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais mais 1/3 (se houver)
Demissão em comum acordo
A Reforma Trabalhista promoveu algumas mudanças em dispositivos da legislação que regulamenta as relações de trabalho entre empresas e empregados. Entre essas mudanças, está o surgimento de um novo formato de rescisão contratual, que é a demissão por comum acordo.
Nesse modelo, tanto o empregado, quanto a empresa decidem consensualmente pelo encerramento do vínculo empregatício. Sendo assim, nessas circunstâncias, o trabalhador terá direito a receber como verbas rescisórias, os seguintes valores:
- 13° salário proporcional
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 das férias.
- 50% do aviso prévio se for indenizado
- Saque de 80% do FGTS
- 20% da multa sobre o FGTS
Rescisão indireta do contrato de trabalho
No vínculo empregatício, pode acontecer da empresa vir a cometer uma falta grave junto ao empregado. Nesse caso, o trabalhador tem direito a rescindir o contrato de trabalho, recebendo com isso as seguintes verbas rescisórias:
- 13° salário proporcional
- Aviso-prévio, trabalhado ou indenizado
- Saldo de salário
- FGTS mais 40% de multa
- Férias proporcionais mais 1/3 (se houver)
- Seguro desemprego
- Férias vencidas mais 1/3 (se houver)
Rescisão por falecimento do empregado
Nas situações onde há o falecimento do empregado em atividade, as verbas rescisórias são pagas aos seus dependentes habilitados, o que inclui:
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário
- Salário-família (se houver
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (se houver)
- Saque do FGTS
Além disso, quaisquer outros valores devidos ao empregado falecido que o mesmo não tenha recebido, como adicional noturno, hora extra, adicional de insalubridade, hora extra noturna entre outros, serão pagos aos familiares no momento da quitação das verbas rescisórias.
Rescisão contratual por fechamento da empresa
Existem casos onde a empresa não possui condições de dar continuidade as suas atividades e, então, acaba decretando falência. Nessas circunstâncias, a dúvida de muitos empregados é se existem verbas rescisórias a receber.
A resposta é sim. Segundo a legislação trabalhista, nos casos onde ocorre o fechamento da empresa, o regime adotado é o mesmo da demissão sem justa causa.
Sendo assim, as verbas rescisórias a serem pagas aos empregados são as mesmas. O que inclui desde o aviso-prévio, até o décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 se houver e mais 40% de multa sobre o FGTS.
É possível parcelar verbas rescisórias?
Conforme prevê o artigo 477, parágrafo 6° da CLT, a empresa não pode, em hipótese alguma, parcelar o pagamento das verbas rescisórias, devendo a mesma quita-las de modo integral dentro do prazo final de até 10 dias corridos, a contar da data de demissão do colaborador.
Mesmo que a demissão resulte do acordo entre as partes, a empresa deve pagar os valores rescisórios em sua totalidade. Caso não o faça, estará sujeita ao pagamento de multa ao empregado demitido.
Onde é pago o valor da rescisão contratual?
As verbas rescisórias são depositadas diretamente na conta bancária onde o empregado recebia sua remuneração mensal. Portanto, uma vez finalizando o prazo de pagamento, cabe ao empregado verificar em sua conta e se certificar de que todas os valores rescisórios foram quitados pela empresa, devendo inclusive fazer isso antes mesmo de assinar o termo de rescisão contratual.
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias?
Caso a empresa deixe de pagar as verbas rescisórias ao empregado no prazo legal de 10 dias após seu desligamento da empresa, a mesma estará sujeita ao pagamento de multa no valor equivalente ao salário-base do trabalhador.
Compreender melhor como funciona as regras para o pagamento das verbas rescisórias em cada formato de rescisão contratual é essencial tanto para empresa evitar multas e ações na Justiça do Trabalho, quanto para o empregado que deseja fazer jus ao recebimento de seus direitos trabalhistas com o fim do vínculo empregatício.
Se você foi demitido e não recebeu suas verbas rescisórias ou tem dúvidas sobre o assunto, fale com nossos especialistas no chat ao lado e saiba quais são seus direitos ou como lidar com esse tipo de situação.