Direitos Trabalhistas

Abandono de Emprego – O que Caracteriza e Como Lidar com a Situação

O abandono de emprego é uma situação que pode ser desafiadora e resultar em implicações negativas tanto para a empresa, quanto para os empregados.

Afinal, se ausentar por um longo período de tempo e injustificadamente é uma condição que prejudica o andamento das operações e produtividade no trabalho. Para o empregado, essa ausência pode ter como consequência a demissão por justa causa e perda de alguns direitos trabalhistas.

Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto que deixam empregados e empregadores sem saber como proceder em situações como essa.

Sabendo disso, nesse artigo explicamos detalhadamente o que caracteriza o abandono de emprego, as consequências e o que fazer diante desse problema cada vez mais comum nas relações de trabalho. Confira!

O que é abandono de emprego?

O que é abandono de emprego?

Basicamente, o abandono de emprego é uma situação onde o empregado se ausenta do ambiente de trabalho por um determinado número de dias consecutivos sem apresenta qualquer justificativa ou explicação.

O não comparecimento do trabalhador no ambiente de trabalho é uma condição que precisa se tratada com cautela. Afinal, essa ausência pode ser considerada como violação do contrato de trabalho, podendo levar ao desligamento do serviço e demissão por justa causa.

Abando de emprego CLT – O que diz a Lei sobre o assunto?

Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não há a definição de um prazo ou condições especificas que caracterizam o abandono de emprego. Contudo, para os tribunais trabalhistas, existe um determinado período de faltas consecutivas e não justificadas que podem levar o empregado a ser desligado por abandono de emprego.

Esse período de tempo pode variar conforme cada empresa, desde que a mesma apresente evidencias sólidas de que o colaborador abandonou o serviço sem dar qualquer justificativa. Quando isso acontece, o artigo 482 da CLT assegura a empresa o direto de rescindir o contrato de trabalho do colaborador usando como motivação o abandono de emprego.

Como funciona abandono de emprego

De modo geral, existem alguns requisitos que podem caracterizar o abandono de emprego por parte do empregado. São elas:

  • Quando o empregado se ausentar do ambiente de trabalho por um período prolongado e consecutivo de dias
  • Ausência de justificativas plausíveis que motivaram a ausência ao trabalho
  • Falta de contato do empregado com a empresa durante o período de sua ausência
  • Indícios claros do desinteresse do empregado em retomar o exercício de suas atividades, seja pela ausência de comunicação ou respostas às notificações formais realizadas pela empresa.

Quantos dias é considerado abandono de emprego?

As leis ainda não estabeleceram normas especificas quanto aos prazos e condições para os casos de abando de emprego.

Apesar disso, há um consenso dos tribunais trabalhistas de que o prazo que uma empresa deve esperar para enquadrar a ausência de um colaborador como abandono de emprego é de 30 dias consecutivos.

Abandono de emprego e Desídia são a mesma coisa?

Muitas pessoas confundem abando de emprego com desídia. Contudo, ambos se tratam de situações distintas.

Isso porque o abandono de emprego é uma condição onde o empregado se ausenta do trabalho por 30 dias consecutivos. Enquanto isso, a desídia se caracteriza pela soma total de faltas injustificadas do trabalho, sejam elas consecutivas ou não.

Além disso, no abandono de emprego, o colaborador só precisa faltar 30 dias seguidos e não apresentar justificativa plausível para ser demitido por justa causa. Já na desídia, é preciso que haja aplicação previa de outras penalidades como advertência ou suspensão para, então, se chegar a uma possível demissão.

Rescisão por abandono de emprego – Como funciona?

rescisão por abandono de emprego

Mesmo com uma taxa de desemprego se mantendo em 7,7% no terceiro trimestre de 2023, segundo dados do IBGE, os casos de abandono de emprego continuam ocorrendo nas empresas. E quando esse tipo de problema acontece, as empresas ficam sem saber como proceder.

De modo geral, quando um colaborador deixa de comparecer ao serviço por 30 dias ou mais sem qualquer explicação plausível, a primeira coisa que o empregador precisa fazer é entrar em contato com o empregado.

A empresa deverá notificar o colaborador através de carta registrada com aviso de recebimento. Na notificação deve constar o prazo para que o empregado compareça ao ambiente de trabalho ou então forneça uma justificativa para sua ausência.

Se após 3 tentativas de notificação via correios, o empregado não comparecer, a empresa pode realizar a notificação usando meios como jornais ou notifica-lo extrajudicialmente usando serviços cartoriais.

Não havendo retorno por parte do empregado, o passo seguinte consiste na rescisão do contrato de trabalho, levando em conta as regras da demissão por justa causa. Nesse caso, a empresa deve notificar o colaborador quanto a rescisão do contrato de trabalho, também por carta registrada com aviso de recebimento ou ainda via cartório.

O que fazer se o funcionário reaparecer antes dos 30 dias?

Uma vez que o funcionário reapareça na empresa antes de completar os 30 dias, o mesmo deve apresentar as justificativas que motivaram sua ausência. Com isso, cabe a empresa registrar formalmente suas explicações.

Lembrando que no artigo 473 da CLT, existem algumas especificações que indicam quais justificativas dadas pelo colaborador a empresa pode considerar como plausíveis, o que pode incluir problemas de saúde, falecimento de entes queridos, entre outros.

Caso as justificativas sejam válidas, a empresa não poderá demitir o empregado por justa causa ou mesmo realizar descontos em salário referente aos dias com falta. Agora, sem justificativas legais, o empregador pode aplicar medidas disciplinares, como advertência pelos dias de falta, realizando o devido desconto no salário do colaborador, suspensão ou mesmo demissão por justa causa.

Quais os direitos do colaborador no desligamento por abandono de emprego

A rescisão do contrato de trabalho por abandono de emprego pode resultar em consequências negativas para o empregado que vão além da perda do emprego.

Além de ter o registro de demissão por justa causa na carteira de trabalho, quando esse tipo de ocorrência acontece, o empregado deixa de receber alguns direitos trabalhistas, como saque ao FGTS e Seguro-desemprego, por exemplo.

Apesar disso, existem alguns valores que o empregado demitido por abandono de emprego ainda terá direito a receber, como:

  • PIS
  • Valores referentes a salários atrasados (caso haja)
  • Saldo de salário
  • 13° salário proporcional
  • Adicional de horas extras
  • Férias vencidas com acréscimo do terço constitucional

O pagamento dos valores descritos acima deve ser efetuado pela empresa em até 10 dias, a contar da data em que o colaborador foi notificação sobre a demissão.

Tem como evitar o abandono de emprego?

Por se tratar de uma ocorrência que gera muitos desgastes para empregado e empregador, adotar medidas que previnam o abando de emprego nas relações trabalhistas é fundamental.

Nesse sentido, é importante que as empresas procurem manter um bom relacionamento com seus empregadores afim de evitar conflitos que levam ao abandono de emprego.

Além disso, adotar uma comunicação efetiva, para entender as razões da ausência repentina do empregado na empresa também contribui impedindo que possíveis demissões por abandono de emprego ocorram.

Fora isso, manter na emprega uma política para registro e controle de presença também é útil. Assim, será possível identificar com antecedência uma possível ausência prolongada de trabalhadores no ambiente de trabalho e entrar em contato para compreender as razões e buscar solucionar a situação com parcimônia.

Não há dúvidas de que o abando de emprego é uma situação que pode gerar mais complicações do que se imagina na relação entre empregado e empregadores. Por isso, buscar formas de prevenir que esse tipo de ocorrência aconteça é fundamental.

Agora que você já sabe como funciona e as implicações  do abandono de emprego, o que achou do assunto? Ficou com mais alguma dúvida? Consulte nosso time de especialistas e conheça seus direitos e obrigações relacionados a esse tema!

Welington Augusto

Advogado especializado em Direito do Trabalho focado nos direitos dos trabalhadores. Autor de artigos jurídicos e palestras, além de divulgar conteúdo em vídeo na internet sobre os direitos dos trabalhadores.

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