Direitos Trabalhistas

Assédio Moral no Trabalho – Saiba Tudo Sobre Essa Prática Abusiva

O assédio moral no trabalho corresponde a um dos problemas que vem se agravando cada vez mais no ambiente de trabalho, levando vários trabalhadores ao comprometimento de sua saúde física e mental, assim como gerando uma série de prejuízos aos seus contratantes.

No geral, estima-se que esse tipo de conduta costuma afete cerca de um terço das pessoas em sua rotina de trabalho. Além disso, de 2019 até março de 2023, a Justiça do Trabalho já recebeu mais de 24 mil pedidos de indenização por vítimas de assédio moral no trabalho.

Ou seja, os números acima só evidenciam o quão presente é a situação de assédio moral nas relações de trabalho, reforçando ainda a importância das empresas em adotar meios para evitar que o assédio moral ocorra no ambiente de trabalho.

Acontece que, na maioria das vezes, tanto empregados quanto empregadores não sabem exatamente o que caracteriza o assédio moral no trabalho, quais tipos existem, suas consequências, ou mesmo como lidar com esse tipo de conduta para evitar que ela se perpetue dentro das empresas.

Sabendo disso, preparamos esse guia completo contendo os pontos mais relevantes sobre assédio moral no trabalho para que aprofunde seus conhecimentos sobre o assunto. Confira!

O que é assédio moral no trabalho?

assédio moral no trabalho

De modo geral, o assédio moral no trabalho corresponde a toda conduta abusiva realizada, de forma recorrente e sistemática, com o intuito de expor a vítima a situações ofensivas e que geram constrangimento, lhe causando danos físicos, psicológicos e/ou emocionais.

Por ser visto, na maioria das vezes, como uma mera brincadeira, o assédio moral no local de trabalho pode ocorrer e ser minimizado ou mesmo ignorado. Contudo, trata-se de um ato abusivo e que impacta negativamente o bem-estar do trabalhador assediado, indo contra a dignidade, assim como a integridade e imagem da vítima que sofre o assédio moral no trabalho.

O que diz a CLT sobre assédio moral no trabalho?

Na legislação brasileira, não existe uma Lei especifica que trate sobre assédio moral no trabalho. Apesar disso, existem alguns dispositivos legais que reprimem condutas que podem ser consideradas como assédio moral no trabalho, corroborando assim com a ilicitude desse ato abusivo.

É o caso, por exemplo da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê em seu artigo 483, as seguintes vedações:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

Outras legislações que tratam sobre assédio moral no trabalho

Além da CLT, outras normas também contam com disposições que servem para nortear trabalhadores e empregadores nos casos possíveis de assédio moral no trabalho.

A Constituição Federal de 1988 reforça em seus artigos 1° e 5° o respeito à dignidade da pessoa humana e seus valores, assim como a a intimidade, honra e imagem das pessoas, fatores esses que são violados com a prática de assédio moral no trabalho. Veja a seguir:

Artigo 1°, incisos III e IV:

a República Federativa do Brasil tem como fundamento, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Artigo 5°, inciso X:

todos são iguais perante a lei, e são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a reparação financeira por dano material ou moral decorrente de sua violação.

O Código Penal brasileiro, tipifica a conduta de assédio moral como crime, conforme trata o artigo 146-A:

146-A. Ofender reiteradamente a dignidade de alguém lhe causando danos ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O que é considerado assédio moral no trabalho?

assédio moral no trabalho

Para definir quando uma prática se trata de assédio moral no trabalho, inicialmente é preciso desmitificar a ideia de que essa conduta se restringe a casos extremos envolvendo um colega de trabalho ou então ocorra de maneira pontual dentro das empresas.

Na maioria das vezes, a prática de assédio moral acontece de maneira sutil, sendo por vezes interpretada como uma brincadeira. Contudo, o assediador tende a cometer tal ato de forma repetida e com o intuito de afetar o bem-estar e autoestima da vítima.

Além disso, é importante destacar que assédio moral no trabalho não envolve somente ações físicas. Violência psicológica também pode se configurar como assédio moral no ambiente de trabalho e, portanto, deve ser repreendida e evitada nesse tipo de cenário.

Principais requisitos

Basicamente, para caracterizar uma conduta como assédio moral no trabalho, é importante que ela atenda a alguns requisitos básicos. Um deles é o fato da ação ocorrer de forma repetida e sistematicamente ao longo do tempo

Além disso, quem pratica o assédio moral costuma direcionar sua conduta abusiva a um indivíduo o grupo de pessoas no ambiente de trabalho, havendo quase sempre uma desigualdade de poder entre quem assedia e a vítima.

Outro requisito é o fato do assédio moral ser praticado com a intenção de prejudicar, constranger ou humilhar a vítima.

Desse modo, se caracterizam como casos de assédio moral no trabalho:

  • Sobrecarregar a vítima com metas ou tarefas impossíveis de serem cumpridas;
  • Disseminar boatos difamatórios sobre a vítima no ambiente de trabalho;
  • Contestar, de forma repetida, o trabalho ou as decisões da vítima;
  • Excluir a vítima de atividades no ambiente de trabalho;
  • Chamar ou se referir à vítima usando apelidos depreciativos;
  • Tratar a vítima de forma diferenciada e injusta em comparação com outros colegas do trabalho;
  • Usar do poder hierárquico para impor decisões arbitrárias;
  • Coagir e ameaçar a vítima para obter favores;
  • Executar controle excessivo sobre atividades praticadas pela vítima como idas ao banheiro entre outras;
  • Condutas abusivas praticadas através de gritos, palavras ou xingamentos;
  • Violar a vida privada da vítima com envio de mensagens, telefonemas ou usando outros meios de comunicação.

Esses são apenas alguns casos que são considerados como assédio moral no trabalho. Porém, existem várias outras situações práticas que também se configuram como assédio moral no local de trabalho. Aproveite para conhecer mais alguns exemplos práticos de assédio moral no trabalho no artigo completo que preparamos sobre o assunto e saiba como identificar essa prática e o que fazer para evita-la.

Tipos de assédio moral no trabalho

Basicamente, o assédio moral tende a ocorrer de quatro formas diferentes no ambiente de trabalho:

  1. Assédio Moral Horizontal – quando a conduta envolve pessoa ou grupo de pessoas que se encontra na mesma posição hierárquica. Ex: funcionário assediando outro funcionário.
  2. Assédio Moral Vertical Descendente – quando o assédio moral é praticado por superior hierárquico ao seu subordinado ou grupo de subordinados.
  3. Assédio Moral Vertical Ascendente – quando uma pessoa ou grupo de pessoas em posição hierárquica inferior assedia quem está em posição hierárquica superior. Ex: grupo de funcionários assediando supervisor de departamento.
  4. Assédio Moral Misto – quando o assédio moral advém tanto por parte dos membros de hierarquia superior, quanto de colegas do mesmo nível hierárquico.

Consequências do assédio moral no trabalho

assédio moral no trabalho

As consequências promovidas pela prática de assédio moral no trabalho não afetam somente o trabalhador assediado, mas também a empresa e o ambiente de trabalho como um todo.

Para a vítima do assédio moral, tal conduta repercute causando danos em sua saúde física, mental, assim como também em seu rendimento no trabalho. No aspecto físico, os danos sofridos por quem é alvo desse tipo de prática abusiva incluem desde distúrbios digestivos, até palpitações, dores generalizadas, alterações de sono, agravamento de doenças preexistentes, entre outros.

Já os danos à saúde mental incluem tristeza, irritabilidade, baixa autoestima, depressão, queda de concentração, assim como sensação de vergonha e rejeição, podendo levar até mesmo ao suicídio.

O assédio moral no trabalho também traz consequências para o rendimento profissional da vítima, que passa a ter sua capacidade de concentração e produtividade reduzida, além de maior intolerância ao ambiente de trabalho, tornando desse modo a continuidade de suas atividades praticamente impossível quando nada é feito para combater o problema.

Quem pratica assédio moral no trabalho também sofrem consequências, podendo ser punido civilmente e até criminalmente por tal prática abusiva. Além disso, quem assedia também deve indenizar a vítima por danos morais e/ou materiais.

Fora isso, o empregado que cometer prática de assédio moral no trabalho também pode ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

Os danos da ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho também se refletem para os empregadores, que podem ser penalizados judicialmente e até ter sua credibilidade afetada por conta dessa prática abusiva.

Dito isso, considerando os impactos negativos que o assédio moral causa a vítimas, assediadores e empregadores, é de suma importância promover ações de combate a essa prática nociva.

O que fazer para provar que se está sofrendo assédio moral?

Uma das dúvidas mais recorrentes de trabalhadores que sofrem assédio moral no trabalho é sobre como realizar a comprovação do assédio moral, ou seja, o que fazer para evidenciar que essa conduta abusiva está ocorrendo no ambiente de trabalho.

De modo geral, provar a ocorrência da prática do assédio moral na empresa pode ser desafiador, sobretudo porque essa prática costuma envolver membros de hierarquias diferentes, gerando desse modo um clima de medo e insegurança quanto a perda do emprego.

Além disso, por se tratar de comportamentos que ocorrem muitas vezes de forma sutil e subjetiva, não sendo facilmente documentáveis, então a dificuldade para evidenciar essa conduta no ambiente de trabalho se torna ainda maior.

Apesar disso, saiba que existem algumas formas úteis que servem como prova do assédio moral no ambiente de trabalho. São elas:

  • Testemunhas – identifique pessoas que tenham presenciado o assédio moral no trabalho e possam dar seu depoimento em juízo sobre a ocorrência dessa prática abusiva.
  • Gravações de conversas ou imagens- também são válidas como prova a gravação de conversas ou imagens dos atos de assédio, ainda que sem o consentimento de quem está cometendo o assédio.
  • Documentos incidentes – faça registros de todos os incidentes no trabalho que possam configurar em assédio moral, dando detalhes como dia da ocorrência, horários, locais, indivíduos envolvidos, entre outras descrições especificas envolvendo o comportamento abusivo.
  • Atestados e laudos médicos – ao ter a saúde comprometida pelos casos de assédio moral no trabalho, a vítima pode usar os registros médicos vinculando seus sintomas ao que acontece no ambiente de trabalho como prova.
  • Evidências físicas – bilhetes, e-mails, cartas, ou qualquer outro registro físico que corrobore com a denúncia de assédio moral no trabalho também pode ser usado como evidência dessa prática abusiva.

Além disso, também é recomendável que a vítima do assédio moral no trabalho busque orientação de um advogado para obter todas as orientações e suporte necessário sobre como proceder e coletar as provas da melhor forma possível.

Quais são os direitos de quem sofre assédio moral no trabalho?

O colaborador que sofrer assédio moral no seu local de trabalho possui alguns direitos assegurados pela legislação. A possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho é uma delas.

Além disso, essa é uma condição que também assegura à vítima do assédio moral o recebimento de todos os direitos e garantias trabalhistas em caso de demissão, como aviso prévio, saldo salarial, seguro desemprego, entre outros.

Ademais, o trabalhador também terá direito à reparação financeira por danos materiais, morais, estéticos e até existenciais, dependendo do caso. Veja nesse artigo que elaboramos e saiba mais sobre os direitos de quem sofre assédio moral no local de trabalho.

Como prevenir o assédio moral no trabalho

Considerando os inúmeros prejuízos que o assédio moral no trabalho pode causar, preveni-lo é sempre o melhor caminho. E, para isso, existem várias formas:

  • A empresa pode promover palestras, oficiais e cursos que estimulam as boas práticas no ambiente de trabalho
  • Adoção de política de prevenção interna com imposições rígidas quanto a prática de assédio moral no trabalho, estabelecendo punições severas a quem comete o assédio
  • Definir canais de comunicação para recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias
  • Garantir apoio psicológico, além de orientação para trabalhadores que se julguem ser vítimas de assédio moral
  • Realizar um monitoramento constante quanto aos índices de absenteísmo na empresa
  • Estimular a participação dos funcionários na rotina da empresa, definindo claramente suas tarefas, funções, condições de trabalho e metas a serem cumpridas.

Essas são apenas algumas práticas que ajudam a combater esse tipo de prática no ambiente de trabalho.

Mas, caso já exista indícios de sua ocorrência dentro da empresa, então cabe a vítima do assédio reunir todas as provas possíveis e efetuar a denúncia dessa conduta junto ao RH da empresa, bem como as entidades protetora dos direitos do trabalhador e, em última instância, à Justiça do Trabalho para que medidas sejam tomadas visando impedir que o problema se perpetue a longo prazo.

Principais dúvidas sobre assédio moral no trabalho

Assédio Moral no Trabalho - Saiba Tudo Sobre Essa Prática Abusiva

Qual é a punição para o crime de assédio moral?

De acordo com Projeto de Lei 4742/01 aprovado pela Câmara dos Deputados, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime, a pena estipulada é de detenção de 1 a 2 anos mais pagamento de multa, que pode ser aumentada de 1/3 caso a vítima do assédio seja menor de idade.

O que não é assédio moral no trabalho?

Existem algumas situações que acontecem na rotina de trabalho que não se configuram como assédio moral. É o caso, por exemplo, de exigências profissionais que visam o cumprimento de metas com eficiência, bem como o aumento do volume de trabalho respeitando os limites previstos na legislação, controle de assiduidade do funcionário, entre outros.

O que causa o assédio moral no trabalho?

De modo geral, as causas que levam ao assédio moral no trabalho estão, na maioria das vezes, associadas a questões culturais, econômicas e emocionais. Desse modo, entre as prováveis razões que levam quem assedia a cometer tal pratica abusiva no ambiente de trabalho, estão:

  • Abuso do poder
  • Inveja
  • Rivalidade excessiva no ambiente de trabalho
  • Cultura organizacional autoritária
  • Busca excessiva pelo cumprimento de metas, entre outros.

A empresa se responsabiliza pela conduta de assédio do seu funcionário?

Embora não haja legislação especifica que responsabilize diretamente a empresa quanto a prática de assédio moral no trabalho, existem disposições no Código Civil, como os artigos 932, inciso III, 934 e 935, em complemento com os artigos 1521, inciso III, 1522 e 1523, que responsabilizam a empresa ou empregador pelos danos causados a terceiros decorrentes da obrigação contraída pela empresa, assim como por atos realizados por seus empregados.

Além disso, a Súmula n°341 do STF também presume a culpa do empregador ou comitente por ato culposo promovido por seu empregado ou preposto.

Desse modo, o empregador tem o dever de garantir um ambiente saudável para todos os seus empregados, cabendo ao mesmo promover ações que visam a prevenção e combate dessa conduta abusiva, além de outras medidas que possam assegurar o bem-estar de seus funcionários e qualidade no ambiente de trabalho.

Do contrário, os efeitos negativos do assédio moral podem comprometer não apenas a vítima e o assediador, mas também a empresa, que passa a sofrer prejuízos em termos de produtividade, sanções judiciais, além de ter sua imagem e credibilidade comprometidas no mercado.

Conclusão

Combater o assédio moral no trabalho não é apenas uma questão de cumprir regulamentos. Trata-se de uma necessidade fundamental para garantir um ambiente seguro, saudável e produtivo para todos.

Quando toleramos o assédio, permitimos que a dignidade e o bem-estar dos funcionários sejam comprometidos, afetando negativamente não apenas o indivíduo, mas também a cultura organizacional e a reputação da empresa.

Portanto, é crucial que todos se comprometam a reconhecer, denunciar e eliminar qualquer forma de assédio, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo, respeitoso e livre de discriminação.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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