Direitos Trabalhistas

Quais São os Direitos de Quem Sofre Assédio Moral no Ambiente de Trabalho?

Quando acontece o assédio moral no ambiente de trabalho, na maioria das vezes é comum que a vítima fique com dúvidas sobre como agir ou mesmo quais são seus direitos nesse tipo de situação.

O assédio moral é uma conduta abusiva que costuma acontecer reiteradamente no ambiente de trabalho, podendo gerar sérias consequências físicas, emocionais e profissionais para as vítimas.

Embora muitos profissionais possam achar que seus direitos trabalhistas se limitam ao pagamento em dia do salário, saiba que garantir um ambiente de trabalho saudável também é um direito que lhe compete.

Desse modo, a presença de assédio moral no ambiente de trabalho configura como um descumprimento dessa obrigação, devendo a vítima identificar o problema e buscar apoio legal, assegurando proteção e respeito no ambiente de trabalho, além de outros direitos que possa ter nesse tipo de situação.

Acompanhe conosco esse artigo e veja a seguir quais são os direitos que a legislação estabelece para quem sofre assédio moral no ambiente de trabalho e o que fazer ao se deparar com esse tipo de conduta abusiva em sua rotina. Confira!

Assédio moral no ambiente de trabalho é crime?

assédio moral no ambiente de trabalho

O assédio moral no ambiente de trabalho pode ser compreendido como uma conduta abusiva praticada repetidamente no local de trabalho com o objetivo de ferir a integridade física, mental ou emocional da vítima.

Essa conduta pode ser praticada tanto por um membro de hierarquia superior, como um chefe de departamento por exemplo, quanto por colegas de trabalho. Além disso, trata-se de uma prática considerada criminosa pela Lei 4742/2001, aprovada em março de 2019.

Vale ressaltar que as ações que caracterizam como assédio moral no ambiente de trabalho são as mais diversas, indo desde cobranças abusivas e agressões verbais, até humilhações públicas, isolamento e ócio forçado, entre outras práticas.

Portanto, saber identificar o que se enquadra como assédio moral no ambiente de trabalho é um passo fundamental, até mesmo para efetuar a denúncia de tal conduta e, assim, fazer juz aos direitos que compete à vítima nesse tipo de situação.

Como a legislação trata o assédio moral no ambiente de trabalho?

No Brasil, não existe uma legislação específica que trata sobre o assédio moral no ambiente de trabalho.

Contudo, existem normas que são aplicadas com o intuito de evidenciar a ilegalidade dessa conduta, punindo adequadamente os assediadores.

O artigo 5° da CF é um exemplo de norma que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, a honra e imagem do cidadão, garantindo ao mesmo o direito a ser indenizado pelo dano moral ou material em caso de violação desse direito.

A CLT é outra legislação que também conta com dispositivos que recriminam as condutas de assédio moral no ambiente de trabalho, como as vedações impostas no artigo 483, que são contrárias a condutas como tratamento com rigor excessivo entre profissionais no ambiente de trabalho, bem como a submissão de empregados a perigo manifesto, o descumprimento das obrigações previstas no contrato de trabalho, entre outras vedações.

Em 2019, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4742/01 que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho no Código Penal. Atualmente, o PL está aguardando apreciação pelo Senado Federal, mas, se aprovado, a conduta de assédio moral no trabalho será penalizada com detenção de 1 a 2 anos mais multa, devendo a mesma ser elevada de 1/3 caso a vítima seja menor de 18 anos.

Recentemente, também foi aprovada a Lei n°14.612 de 3 de julho de 2023, que veio para complementar a Lei n°8.906 de 1994, incluindo o assédio moral e outras condutas entre as infrações ético-disciplinares no Âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.

De acordo com o artigo 2, parágrafo segundo e inciso I:

assédio moral: a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional

Direitos de quem sofre assédio moral no ambiente de trabalho

assédio moral no ambiente de trabalho

O(a) trabalhador(a) que for vítima de assédio moral no ambiente de trabalho terá a seu favor alguns direitos assegurados pela legislação. Um deles é a possibilidade de requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Desse modo, a vítima do assédio moral poderá finalizar o vínculo empregatício com a empresa em que atua, assegurando nesse processo os mesmos direitos e garantias trabalhistas recebidos nos casos de demissão sem justa causa. Ou seja, o(a) empregado(a) terá direito a receber:

  • Saldo salarial
  • Aviso prévio
  • FGTS + multa de 40%
  • Seguro desemprego
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Férias proporcional + 1/3 de férias
  • Férias vencidas (caso haja)

O encerramento do contrato de trabalho por ato discriminatório decorrente do assédio moral também concede à vitima o direito a reintegração no trabalho, ou ainda o recebimento, em dobro, da remuneração equivalente ao período do afastamento, conforme prevê o artigo 4° da Lei n°9.029/95.

Além disso, o(a) trabalhador(a) que sofrer assédio moral no ambiente de trabalho também terá direito a indenização por danos causados em razão da conduta de assédio, seja danos financeiros, à sua dignidade ou à sua existência.

Sendo assim, a vítima do assédio moral no trabalho poderá receber as seguintes indenizações:

  • Danos materiais – caso haja perdas de valor econômico;
  • Danos morais – caso a conduta tenha ferido seu psicológico, personalidade, intimidade ou honra;
  • Danos estéticos – caso a vítima sofra danos à sua saúde ou integridade física, gerando constrangimento;
  • Danos existenciais – caso haja prejuízos à vítima em razão da conduta ilícita do empregador.

Como provar o assédio moral no trabalho?

Para ter seus direitos garantidos nos casos de assédio moral no ambiente de trabalho, é crucial que o(a) trabalhador(a) consiga provar que esse tipo de conduta está ocorrendo de fato.

Para isso, existem vários elementos que podem servir como objeto de prova do assédio moral, como:

  • Bilhetes
  • Mensagens eletrônicas
  • Áudios
  • Vídeos
  • Emails
  • Documentos
  • Ligações telefônicas

Além disso, a existência de registros de ocorrência do assédio moral em canais internos da empresa também serve como prova nesses casos. O mesmo também vale para registros presentes nas redes sociais e testemunhas visuais das ocorrências de assédio moral no ambiente de trabalho.

Para quem denunciar o assédio moral

O(a) trabalhador(a) que sofrer assédio moral no trabalho, deve denunciar essa conduta imediatamente para garantir que a mesma não se perpetue na rotina de trabalho, vindo a afetar outros profissionais, além de assegurar todos os direitos que lhe comete nesse tipo de situação.

A denúncia pode ser feita nos canais internos fornecidos pela empresa como RH ou Ouvidorias. Além disso, também é possível reportar o problema em:

  • Associações ou Sindicatos
  • Ministério Público do Trabalho
  • Centros de Referência de Saúde do Trabalhador
  • Gerências do Serviço de Inspeção do Trabalho

Lembrando que, caso a denúncia em algum dos órgãos acima não seja o suficiente para sanar o problema no ambiente de trabalho, o(a) trabalhador(a) vítima de assédio também pode buscar suporte jurídico para ajuizar ação na Justiça do Trabalho e, assim, garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados e cumpridos.

Ficou com alguma dúvida sobre os direitos de quem sofre assédio moral no ambiente de trabalho? Fale com nossos consultores no chat ao lado e informe-se sobre seus direitos e garantias em casos como esse.

Welington Augusto

Advogado especializado em Direito do Trabalho focado nos direitos dos trabalhadores. Autor de artigos jurídicos e palestras, além de divulgar conteúdo em vídeo na internet sobre os direitos dos trabalhadores.

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