Direitos Trabalhistas

O Que é Assédio Moral no Trabalho?

Saber identificar o que é assédio moral no trabalho é algo de suma importância. Afinal, esse problema que ocorre com muito mais frequência nas empresas do que se imagina.

Só até outubro de 2023, o Ministério Público do Trabalho registrou cerca de 11.326 denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho. Esses números representam um aumento significativo de 46% em relação ao ano passado.

Ou seja, trata-se de uma condição recorrente que expõe o colaborador a situações constrangedoras, afetando não só o seu emocional, mas também sua saúde física e mental. Apesar disso, esse é um tema que ainda gera dúvidas em muitos trabalhadores e contratantes.

Afinal, o que é assédio moral no trabalho? Como identificar esse tipo de problema no ambiente de trabalho? O que fazer nesses casos?

Acompanhe conosco esse artigo e confira mais detalhes sobre o que é assédio moral no trabalho, o que diz a lei sobre o tema, entre outros aspectos relevantes acerca desse tema tão importante nas relações de trabalho. Confira!

O que é assédio moral no trabalho?

O Que é Assédio Moral no Trabalho?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conceitua a prática de assédio moral como:

toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.

Desse modo, podemos definir o assédio moral no trabalho como uma conduta abusiva no ambiente de trabalho, que expõe o trabalhador(a) a situações constrangedoras, vexatórias, humilhantes e que ofendam a sua moral, bem como integridade física ou psíquica.

Vale ressaltar que, para se configurar como assédio moral no trabalho, é necessário que esse tipo de conduta, ocorra de maneira reiterada e sistemática. Além disso, tal atitude pode partir não apenas dos membros superiores, mas até mesmo dos colegas de trabalho.

Quem pratica assédio moral normalmente tem o propósito de afetar, seja física ou mentalmente, a vítima, podendo usar para isso desde ofensas verbais, até cobranças excessivas ou indevidas ao colaborador(a), atitudes que humilham ou ridicularizam o trabalhador(a), entre outras práticas.

Por isso, independentemente de qual seja a relação estabelecida no ambiente de trabalho, é de suma importância ficar atento aos sinais para identificar o que é assédio moral no trabalho e, com isso, buscar seus direitos em casos como esses, o que pode incluir até mesmo uma rescisão indireta do contrato de trabalho.

O que diz a Lei sobre assédio moral no trabalho?

Embora não haja uma Lei especifica no âmbito trabalhista que  trate sobre o que é assédio moral no trabalho, adotar esse tipo de conduta no ambiente de trabalho é considerado crime conforme prevê o artigo 146 do Código Penal Brasileiro.

Segundo determina o referido artigo, quem apresenta tal conduta pode sofrer pena de detenção por até 2 anos. Veja o que diz na íntegra o artigo 146 sobre quem adota atitudes que ferem a dignidade e desqualificam um profissional no ambiente de trabalho:

Artigo 146-A do Código Penal: Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.

Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1º – Somente se procede mediante representação, que será irretratável.

§ 2º – A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

§ 3º – Na ocorrência de transação penal, essa deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral.

O que pode ser considerado assédio moral no trabalho?

Tão importante quanto entender o que é assédio moral no trabalho é saber definir quando uma determinada conduta pode ser considerada assédio moral ou não nesse tipo de ambiente.

No geral, existem várias práticas que podem ser classificadas como assédio moral, o que inclui:

  • Vigilância excessiva das atividades prestadas pelo colaborador(a) assediado
  • Lançar advertência infundadas e sem justa causa
  • Atribuir metas ou atividades impossíveis de serem cumpridas
  • Criticar o(a) colaborador(a) com o intuito de desestabiliza-lo(a) emocionalmente
  • Remover a autonomia do funcionário(a) assediado
  • Sobrecarregar o colaborador(a) de novas tarefas
  • Lançar reiteradamente ameaças de demissão ao funcionário(a) assediado
  • Chamar o colaborador(a) usando apelidos depreciativos
  • Isolar fisicamente o colaborador(a) no ambiente de trabalho, impedindo-o de se comunicar com os demais colegas
  • Divulgar boatos de caráter ofensivo relacionados a moral do empregado(a)
  • Gritar ou falar de maneira desrespeitosa com o colaborador(a)

Esses são apenas alguns exemplos práticos de condutas que podem configuram o que é assédio moral no trabalho.

Em caso de dúvida se uma determinada prática pode ser enquadrada como assédio moral, não hesite em buscar orientação especializada de um advogado. Afinal, as consequências para o trabalhador que não sabe o que é assédio moral no trabalho ou como lidar com a situação muitas vezes são severas, afetando significativamente seu bem-estar e saúde, tanto física, quanto mental.

Portanto, estar atento a certos tipos de situações que acontecem no trabalho e buscar por conhecimento sempre é o melhor caminho para prevenir ou mesmo evitar esse tipo de problema no ambiente de trabalho.

Assédio moral e dano moral no trabalho – Entenda a diferença

Muitos profissionais e até mesmo empregadores costumam achar que assédio moral no trabalho e danos morais são a mesma coisa. Contudo, pensar dessa forma é um erro, pois existem pontos que distinguem o que é assédio moral no trabalho de danos morais.

Primeiramente, o assédio moral resulta da prática recorrente de ações que violam a dignidade moral do indivíduo.

Enquanto isso, o dano moral representa a violação, que pode ocorrer de forma única ou recorrente. Além disso, no dano moral, a ofensa é gerada sobre um bem jurídico não patrimonial vinculado ao direito de personalidade do indivíduo, como sua privacidade, intimidade, imagem, nome, integridade psíquica, entre outros.

Desse modo, é possível dizer que toda conduta de assédio moral gera dano moral, mas nem todo dano moral se caracteriza como assédio moral.

Efeitos do assédio moral ao trabalhador

O Que é Assédio Moral no Trabalho?

Muito mais do que uma situação constrangedora e vexatória, o assédio moral no trabalho também promove outros prejuízos que comprometem o bem-estar do trabalhador, sendo os danos à saúde mental um dos mais recorrentes.

Segundo dados da OMS, mais de 70 mil funcionários já relataram apresentar quadros depressivos decorrentes de assédio moral no trabalho como motivo para solicitar afastamento do local onde exercem suas atividades laborais.

Casos assim são comuns, pois tal conduta acaba afetando significativamente o emocional do trabalhador(a), levando a queda em sua produtividade, prejuízos nas relações interpessoais no trabalho e, consequentemente, ao seu isolamento não só do ambiente de trabalho, mas na vida em geral.

Outros problemas de ordem psíquica também podem ser desencadeados por conta da prática de assédio moral no trabalho, como:

  • Síndrome do pânico
  • Problemas de autoestima
  • Ansiedade
  • Estresse
  • Alterações na memória e atenção

Além disso, o assédio moral também pode provocar outros problemas psicossomáticos, que incluem dor de cabeça, problemas cardiovasculares, gastrite, doenças dermatológicas e inflamatórias, entre outras.

O que fazer ao sofrer assédio moral no trabalho

Agora que você já sabe o que é assédio moral no trabalho, deve estar se perguntando como proceder caso seja vítima de um problema como esse, certo?

No ambiente de trabalho, algumas atitudes são importantes e devem ser coladas em práticas por colaboradores com o intuito de prevenir ou mesmo evitar esse tipo de situação. Abaixo, listamos algumas das principais para você conhecer:

  • Procure manter a calma diante da situação, pois do contrário pode acabar perdendo a razão diante da situação
  • Evite sempre que possível permanecer sozinho(a) no mesmo ambiente que o assediador;
  • Reúna todas as provas possíveis como bilhetes, e-mails, testemunhas, entre outros elementos que possam comprovar o assédio moral no local de trabalho
  • Comunique aos superiores sobre o que está ocorrendo. Se não houver retorno, use os canais internos de atendimento da empresa como comitês de ética, RH, ouvidorias, entre outros, para reportar o problema.
  • Busque apoio emocional junto a amigos e familiares
  • Denuncie o assédio moral junto a CIPA e ao SESMT, bem como aos demais órgãos de proteção aos direitos do trabalhador.

Como prevenir assédio moral no trabalho

Assim como o empregado(a), a empresa também deve buscar meios de prevenir que esse tipo de problema aconteça no ambiente de trabalho. Para isso, é válido adotar algumas práticas, como:

  • Criar canais e espaços para uma comunicação eficaz junto a equipe
  • Promover um planejamento igualitário e não discriminatório da rotina de trabalho, buscando sempre valorizar os colaboradores e suas potencialidades
  • Realizar palestras internas sobre assédio moral, assim como incluir o tema em treinamentos e capacitações, a fim de conscientizar os trabalhadores acerca do assunto
  • Inserir na política interna da empresa, normas e diretrizes relacionadas ao assédio moral no trabalho.

Considerando a importância e gravidade que o tema envolve, apenas saber o que é assédio moral no trabalho não é o suficiente. Também é preciso adotar medidas que ajudam a evitar tal conduta criminosa no ambiente de trabalho e, com isso, garantir uma relação harmoniosa e saudável nesse tipo de cenário.

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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