Cinco dicas para concessão do benefício de Aposentadoria no INSS
Sabemos que o momento de requerer o benefício previdenciário junto ao INSS é muito importante na vida do cidadão que está levando todo o seu histórico de trabalho ou evidenciando toda a sua incapacidade para obtenção do benefício. Assim, separamos as cinco principais dicas para aposentadoria e demais benefícios previdenciários, seus requisitos, documentos e concessão.
A Previdência Social, que submete à Autarquia INSS a atribuição de realizar a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários de Aposentadoria por tempo, idade, especial, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária, entre outros, deveria ser realmente Social e prestar um serviço público eficiente e de qualidade.
Este artigo de dicas para aposentadoria busca amenizar a principal preocupação do trabalhador e segurado do INSS é concluir, com a maior brevidade possível, o requerimento do benefício e, consequentemente, o resultado com a concessão do tão desejado benefício.
Ao procurar o INSS com o objetivo de obter as informações necessárias para a realização do requerimento do benefício, o segurado nunca é atendido de forma correta e adequada, pois, quando consegue ser atendido, recebe a informação de que para obter outras informações deverá ligar e agendar novo pedido de serviço para passar com outro técnico ou analista.
Diante da arbitrariedade noticiada, o benefício requerido muitas vezes é indeferido pelo INSS porque o segurado não toma o cuidado de providenciar com paciência toda a documentação necessária, assim como, por vezes, diversos documentos ou períodos trabalhados não são aceitos pelo INSS por falta de provas, documentos e formulários adequados.
Levando em conta a dificuldade que o trabalhador e segurado do INSS enfrentam na hora de providenciar todos os documentos necessários para requerer o benefício, achamos por bem escrever estas considerações para conduzir o segurado/trabalhador a tomar algumas providências antes de requerer o benefício.
São inúmeras providências necessárias para preparar a concessão do benefício pretendido, seja aposentadoria por tempo, idade ou invalidez, seja pensão por morte ou auxílio por incapacidade temporária.
Dicas para aposentadoria e outros benefícios previdenciários
Dando início as dicas para aposentadoria, temos a primeira dica que trata dos requisitos dos principais benefícios previstos na Lei 8.213/1991, pois a primeira providência a ser tomada é a verificação dos requisitos do benefício a ser requerido pelo segurado do INSS.
Toda legislação previdenciária (Constituição, art. 201, Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99, IN 45, etc.) deveria ser redigida e direcionada ao cidadão para quem ela foi criada e destinada, pois o que verificamos é um emaranhado de normas que são contraditórias e ambíguas, em nada contribuindo para o cidadão que sequer consegue ter acesso a tais normas.
Antes de requerer qualquer benefício, faz-se necessário verificar quais os requisitos e elementos para realizar seu agendamento e protocolo, uma vez que tais informações evitam o indeferimento do benefício a ser requerido.
A segunda dica é de grande importância, pois consiste em observar quais os principais documentos necessários para preparar o requerimento do benefício junto ao INSS. Providenciar a documentação necessária e correta muitas vezes evita a demora na análise e a emissão de carta de exigência pelo analista do INSS. Em regra, os documentos comuns a todos os benefícios são: RG, CPF, Endereço, PIS, Carteiras de Trabalho, Carnês, etc.
Existem documentos que são específicos para cada tipo de benefício. O auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, exigem a comprovação da incapacidade para o trabalho, e tal prova é feita com laudos e exames médicos. Por outro lado, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição que necessite de prova de atividade rural, é necessário que o segurado apresente todas as provas que possuir de tal período.
Feita a ponderação das duas dicas para aposentadoria, chegamos na terceira dica. Esta refere-se ao agendamento do requerimento do benefício no posto do INSS. É muito simples: com todos os documentos separados e organizados, basta ligar para o telefone da Previdência Social, 135, e solicitar o agendamento do protocolo. Esse agendamento também pode ser realizado pelo site da Previdência Social, sendo mais adequado e confortável para o segurado, que pode escolher o posto e o horário em que pretende protocolar o seu requerimento de benefício.
Para os segurados que por qualquer motivo ou conveniência necessite de auxílio de terceiros, é possível outorgar procuração em formulário próprio fornecido pelo site da Previdência Social. Todavia, vale ressaltar que é necessário que a procuração referida esteja com a firma da assinatura do segurado reconhecida em favor do outorgado procurador.
Seguindo as dicas para aposentadoria, chega -se a quarta dica, é necessário observar, no momento do protocolo do benefício que o segurado está requerendo, se o seu CNIS (realizamos um material sobre este tema específico) está atualizado, pois todas as comunicações serão emitidas pelo INSS por intermédio dos dados inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O prejuízo que ocorre na hipótese dos dados se encontrarem desatualizados é grande, pois na emissão de uma exigência com prazo de 30 dias encaminhada para o endereço errado, não cumprida a referida exigência no prazo, o benefício é automaticamente indeferido pelo sistema da Previdência Social. Assim, é de suma importância manter o cadastro atualizado, antes mesmo de realizar o protocolo de requerimento de benefício.
Finalmente, para finalizar as dicas para aposentadoria, a quinta dica refere-se às providências que o segurado deve tomar na hipótese de ter o seu requerimento de benefício indeferido pelo INSS.
Dependendo do benefício e do motivo do indeferimento, cabe uma providência específica. Em regra, é possível recorrer da decisão do INSS que negou o benefício para o Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do comunicado de indeferimento (Decreto 3.048/99, arts. 303 a 305).
Oportuno enfatizar que nem sempre é viável interpor recurso da decisão administrativa do INSS, pois ainda que se trate de um recurso, o órgão julgador é o mesmo, ou seja, é o próprio INSS que vai analisar o recurso de sua própria decisão. Ademais, constatamos que na maioria das hipóteses o recurso demora mais tempo para ser analisado pelo Conselho de Recurso do que o tempo levado para a tramitação e julgamento de uma demanda judicial nos Juizados Federais.
Para finalizar, uma das dicas para aposentadoria e benefícios previdenciários quando se tem em mão a decisão administrativa é fazer uma ponderação. É necessário, antes de recorrer da decisão do INSS, analisar e verificar os prós e contras, pois dependendo da complexidade, a providência mais adequada é ingressar diretamente com o pedido do benefício no âmbito judicial.
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