Direitos Trabalhistas

Estabilidade Gestante CLT – Veja o Que Diz a Lei Sobre Esse Direito Trabalhista

A estabilidade gestante é um direito trabalhista regulamentado pela CLT e visa proteger as mulheres grávidas de uma possível rescisão contratual sem justa causa em razão da sua condição. Contudo, mesmo em vigor há algum tempo, muitos trabalhadores ainda desconhecem o que diz a estabilidade gestante CLT.

Afinal, o que determina a legislação brasileira sobre o direito a estabilidade da gestante? Que outras garantias a mulher grávida possui nas relações de trabalho? Quando a gestante não tem direito a estabilidade no emprego?

Saber o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a estabilidade da gestante, assim como todas as particularidades desse benefício é fundamental não apenas aos trabalhadores, mas também para empregadores que se preocupam em manter suas obrigações trabalhistas em dia e, com isso, evitar insatisfações no trabalho ou mesmo prejuízos legais no futuro.

Sabendo disso, elaboramos esse artigo sobre a estabilidade gestante CLT, onde detalhamos o que diz essa legislação sobre o assunto. Além disso, também exploramos outros pontos igualmente importantes a saber sobre esse benefício. Confira!

Estabilidade gestante CLT

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Para você que dúvida sobre o que diz a estabilidade gestante CLT, saiba que essa norma é quem garante essa proteção especifica à trabalhadoras gravidas.

Basicamente, em seu artigo 391-A, incluído pela Lei n°12.812, aprovada pelo Decreto n°5.452 de 1943, dispõe sobre a estabilidade provisória da gestante, determinando o seguinte:

Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.                   (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

Em outras palavras, isso significa que a empregada gestante não poderá ser demitida durante esse período, a menos que a rescisão do contrato seja motivada por justa causa.

A estabilidade gestante CLT existe e é assegurada pela legislação com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho que seja mais justo e garanta a mulheres gravidas uma tranquilidade financeira durante a gestação, indo até o quinto mês após a realização do parto.

Ainda de acordo com a Lei, após a confirmação da gravidez, a empregada deve comunicar seu empregador para ter direito a estabilidade, o que independente se a mesma se encontra com contrato temporário, por tempo determinado ou ainda em período de experiência.

Além da estabilidade gestante CLT, essa norma assegura ainda à mulher grávida ou adotante em seu artigo 392 e 393 o direito a licença-maternidade por um período de 120 dias, sem haver qualquer prejuízo de sua remuneração. Veja o que diz os referidos artigos:

Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei(Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 393 – Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.                (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Essas disposições, por sua vez, só reafirmam o compromisso da legislação trabalhista em proteger a gestante trabalhadora, garantindo a essa categoria a possibilidade da mulher prover os cuidados necessários a seu bebê sem ter que se preocupar em perder o emprego por conta de sua condição.

Quando a grávida não tem direito à estabilidade?

Como vimos a estabilidade gestante CLT é um direito assegurado por Lei. Mas, pode acontecer de mesmo estando grávida a empregada ter seu contrato de trabalho finalizado.

Isto normalmente acontece quando a funcionária gestante comete alguma infração grave que motiva a demissão por justa causa. Além disso, empregadas gestantes que atuam em entidades participantes do programa Empresa Cidadã, normalmente tem direito a licença maternidade estendida de 180 dias.

Desse modo, após transcorrido esse período, a gestante perde o direito a estabilidade e, então, fica suscetível a demissão sem recebimento de indenização, independentemente do que tenha motivado o término do seu vínculo trabalhista.

Quais os direitos garantidos à gestante CLT

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Além de entender sobre a estabilidade gestante CLT, outra dúvida comum diz respeito aos direitos que a colaborada grávida possui.

Nesse contexto, além da estabilidade no emprego, a mulher gestante que trabalha pelo regime CLT também terá outros direitos assegurados, como a licença-maternidade de 120 dias, assim como o direito a se ausentar do local de trabalho durante a gestação para realização de consultas e exames médicos.

Além disso, a CLT também garante o direito a intervalos para amamentação concedidos à mulher após ter o bebê. Esses intervalos deverão ocorrer durante a jornada de trabalho e por um prazo mínimo de 6 meses, não devendo ser considerados como paradas intrajornadas, como normalmente acontece na rotina de trabalho para descanso e refeições.

Qual o limite de atestado na gestação?

Entre os direitos concedidos à mulher gestante, está a possibilidade de se ausentar do local de trabalho. Nesse caso, uma dúvida recorrente é se há um limite de vezes em que a empregada gestante pode se ausentar sem haver prejuízos para o seu emprego ou remuneração.

Basicamente, a legislação estabelece um limite padrão de vezes em que a gestante pode se ausentar do local de trabalho para ir a consultas e exames médicos. Ou seja, segundo a legislação prevê, a gestante terá direito a pelo menos 6 saídas durante o expediente para realizar esse acompanhamento médico.

Lembrando que esse direito somente será concedido mediante comprovante de necessidade por atestado médico

Conclusão

A estabilidade da gestante CLT é um alicerce crucial para a equidade e proteção das trabalhadoras brasileiras. Essa legislação não apenas resguarda as empregadas grávidas contra demissões injustas, mas também reforça um ambiente de trabalho que valoriza a igualdade e a responsabilidade social. Ao assegurar esse direito, as empresas demonstram respeito à saúde, bem-estar e maternidade de suas funcionárias. Cumprir essa proteção legal é fundamental para promover relações trabalhistas mais justas e solidárias, fortalecendo os princípios de segurança e inclusão no mercado de trabalho.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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