Direitos Trabalhistas

Como Funciona a Estabilidade Gestante?

A estabilidade gestante é um direito trabalhistas previsto na legislação e que tem como objetivo proporcionar às mulheres gravidas condições financeiras e de trabalho que favoreçam a sua saúde e bem-estar, bem como a do seu bebê em um momento tão significativo como a gravidez.

Acontece que muitas vezes, seja por desconhecimento ou falta de informação, a gestante deixa de fazer uso do seu direito ou mesmo tem o benefício violado por seus empregadores. Com isso, demissões ilegais e até ações discriminatórias no trabalho são cometidas contra a mulher grávida, transgredindo seus direitos trabalhistas.

Contudo, saiba que existem medidas legais que podem ser tomadas a quem desrespeita o direito de estabilidade gestante. Continue lendo esse artigo e saiba mais detalhes sobre como funciona o direito a estabilidade da gestante, o que diz a legislação, entre outros pontos relevante a saber sobre o tema. Confira!

O que é estabilidade gestante

estabilidade gestante

Podemos definir a estabilidade gestante, como um direito trabalhista assegurado às mulheres grávidas, que impede os empregadores de demiti-las do emprego sem justa causa. Essa impossibilidade passa a valer desde a confirmação da gestação, até o quinto mês após o parto.

Ou seja, a estabilidade gestante trata-se de um importante recurso que oferece às gestantes no Brasil, a garantia de continuidade no seu posto de trabalho. Assim, com essa proteção, as mulheres grávidas possuem condições mais favoráveis para se dedicar à maternidade, sem haver o medo de perderem seus meios de subsistência.

A estabilidade da gestante é, portanto, um pilar na luta por direitos igualitários no trabalho, reforçando o compromisso social com a família. Mais do que isso, trata-se de uma garantia prevista na CLT, e que deve ser respeitada para promoção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso.

Como funciona a estabilidade da gestante

Basicamente a estabilidade gestante funciona como uma espécie de proteção temporária à mulher grávida quanto a permanecia no emprego durante e após a gravidez. Ou seja, devido a essa estabilidade, o empregador não pode demitir a gestante sem justa causa nesse período.

Essa garantia a estabilidade gestante é concedida automaticamente a partir do momento em que a gravidez é confirmada e notificada ao empregador. A partir desse momento, a lei assegura a permanência obrigatória da gestante no emprego até o seu quinto mês após o parto.

Se por ventura, o empregado rescindir o contrato de trabalho da mulher nessas condições e sem uma justificativa plausível, a legislação prevê como garantia à mulher o pagamento de uma indenização correspondente ao período de estabilidade, ou ainda a reintegração ao emprego.

Vale lembrar ainda que a garantia a estabilidade gestante é concedida não apenas a colaboradoras com contrato definitivo, mas também a empregadas em período de experiência ou com contrato de trabalho temporários. Além disso, trata-se de uma garantia válida não apenas para mães biológicas, mas também para mães adotantes.

O que diz a legislação sobre estabilidade gestante

O direito a estabilidade gestante é uma garantia fundamental prevista em algumas disposições normativas brasileiras.

A Constituição Federal, por exemplo, conta com dispositivos que vedam a demissão sem justa causa da mulher grávida. Em seu artigo 10, inciso II, alínea b, a Constituição estabelece o seguinte:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Corroborando com as determinações acima, a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, traz as seguintes considerações:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT).

II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Além dos dispositivos legais acima, vale destacar ainda a Lei n°13.812, aprovada pelo Decreto n°5.452 de 1943, acrescentou o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho, passando então a ser a norma regulamentar da estabilidade gestante no Brasil

Quanto tempo é a estabilidade da gestante após a licença maternidade?

Como Funciona a Estabilidade Gestante?

Outra dúvida muito comum envolvendo a estabilidade gestante é sobre a duração desse período após o término da licença maternidade.

Em regra, a legislação brasileira estabelece que a estabilidade gestante se estende até o quinto mês após o parto, independentemente do tempo de licença a que a gestante teve direito.

Como o tempo padrão da licença maternidade é de 120 dias (4 meses), então considerando esse prazo, é possível afirmar que a estabilidade gestante após a licença maternidade tem uma duração de um mês.

Contudo, existem condições onde a mulher gravida pode estender o período da licença, afetando desse modo no prazo de validade desse direito. Por exemplo, é comum acontecer da gestante unir sua licença maternidade ao período de férias, até mesmo como uma forma de aproveitar ao máximo esse período com seu bebê.

Quando isso acontece, a gestante une os 120 dias da licença aos 30 dias de férias, totalizando 150 dias (5 meses) de afastamento do ambiente de trabalho. Nesse caso, ao retornar para a empresa, a mulher não terá mais a garantia de estabilidade gestante.

O mesmo também pode acontecer nos casos onde a gestante atua em organizações integrantes do Programa Empresa Cidadã. Isso porque, as instituições que fazem parte desse programa concedem uma licença maternidade estendida de 180 dias corridos às colaboradoras, o que acaba prorrogando sua estabilidade por 60 dias.

Todavia, quando a licença termina, a mulher automaticamente perde o direito à estabilidade nesses casos, haja vista que o período legal previsto para o cumprimento desse direito pelo empregador finalizou ainda durante a licença.

Como calcular a estabilidade da gestante?

Para qualquer o período de estabilidade gestante é bem simples. Como dito anteriormente, a estabilidade da mulher grávida começa a contar a partir do momento em que a gravidez se inicia.

Portanto, se uma mulher descobriu em agosto que está gravida de 8 semanas, então isso significa que o prazo da sua estabilidade começa a ser contabilidade a partir do mês de junho, indo até o quinto mês após o parto.

O que fazer quando a empresa não cumpre a estabilidade gestante

A gestante que acredita ter seu direito a estabilidade violado pelo empregador, pode efetivar o cumprimento desse direito e solucionar a situação iniciando uma ação trabalhista.

Para isso, o recomendado é documentar qualquer ação discriminatória ou alteração na rotina de trabalho que esteja relacionado à sua condição de gravida. Reunir essa documentação é necessário, pois ela servirá como evidência para comprovação da transgressão desse direito trabalhista.

Além disso, contar com a assistência de um advogado especializado em direito do trabalho também é importante, pois esse profissional irá orienta-lo sobre os passos necessários nesse processo jurídico, para que seu caso seja conduzido da melhor forma possível.

Vale lembrar que, no Brasil, existe uma limitação de prazo para que a gestante entre com uma ação na Justiça por violação de seus direitos de estabilidade gestante. De acordo com a CLT, a mulher grávida tem o prazo de até 2 anos após o término da estabilidade gestacional ou rescisão contratual para iniciar uma ação trabalhista.

Mais do que um direito trabalhista, a estabilidade gestante é uma medida essencial que reforça o compromisso com a saúde e o bem-estar das mulheres durante um dos momentos mais transformadores de suas vidas.

Garantir o cumprimento desse direito no ambiente de trabalho é crucial para proporcionar às futuras mães a segurança e a tranquilidade necessárias, assegurando que elas possam se concentrar em sua saúde e na do bebê, sem temores de instabilidade financeira. Promover e proteger este direito é um passo fundamental para a construção de um local de trabalho mais justo e igualitário para todos.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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