Quando o contrato de trabalho chega ao fim, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre quais valores devem receber da empresa. As verbas rescisórias variam conforme o tipo de rescisão e incluem desde o saldo de salário até a multa do FGTS.
Este artigo explica quais são todas as verbas devidas na rescisão, os prazos para pagamento e as diferenças entre demissão sem justa causa, pedido de demissão e outras modalidades de término do contrato de trabalho.
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao maior número de verbas rescisórias. A empresa deve pagar integralmente todos os valores devidos, sem qualquer desconto além dos impostos obrigatórios.
As verbas principais incluem:
- Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)
- Férias vencidas: períodos aquisitivos já completados, com adicional de um terço
- Férias proporcionais: proporcional ao período aquisitivo em curso, também com adicional de um terço
- 13º salário proporcional: calculado sobre os meses trabalhados no ano da rescisão
- FGTS: liberação do saldo total da conta vinculada
- Multa do FGTS: 40% sobre todos os depósitos realizados durante o contrato
- Guias do seguro-desemprego: para solicitação do benefício
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, o valor corresponde ao salário do empregado acrescido dos demais adicionais habituais, como horas extras e adicional noturno.
Verbas rescisórias no pedido de demissão
No pedido de demissão, o trabalhador recebe menos verbas rescisórias em comparação à demissão sem justa causa. A principal diferença é a ausência da multa de 40% do FGTS e do direito ao seguro-desemprego.
O trabalhador demissionário tem direito a:
- Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados
- Férias vencidas: com adicional de um terço
- Férias proporcionais: se o período aquisitivo for superior a 14 dias
- 13º salário proporcional: se trabalhou mais de 14 dias no ano
- FGTS: apenas saque em situações específicas previstas em lei
Se o empregado não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. Este desconto não pode ultrapassar o equivalente a um salário mensal.
Demissão sem justa causa
Pedido de demissão
Demissão por justa causa
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
A empresa tem prazos específicos para quitar as verbas rescisórias, que variam conforme o cumprimento ou não do aviso prévio. O descumprimento desses prazos gera multa adicional.
Quando o aviso prévio é trabalhado, o pagamento deve ocorrer até o primeiro dia útil após o término do contrato. Se o aviso é indenizado, o prazo é de até 10 dias corridos após a notificação da demissão.
Em caso de atraso no pagamento, a empresa deve pagar multa equivalente ao salário do empregado, corrigido pelos índices de atualização dos débitos trabalhistas. Esta regra está prevista no artigo 477 da CLT e visa proteger o trabalhador que precisa dos recursos para sua subsistência.
O homologação da rescisão pode ser feita diretamente entre empresa e empregado quando o contrato tem menos de um ano. Para contratos superiores a um ano, a homologação no sindicato não é mais obrigatória desde a reforma trabalhista de 2017, mas muitos trabalhadores ainda procuram essa orientação.
Direitos adicionais e situações especiais
Algumas situações específicas podem gerar direitos adicionais nas verbas rescisórias. Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional têm proteção especial.
A estabilidade provisória garante proteção contra demissão sem justa causa em diversas situações:
- Gestante: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
- Acidentado: 12 meses após a alta do benefício previdenciário acidentário
- Representante sindical: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato
- Membro da CIPA: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato
Se a empresa demitir sem justa causa um empregado com estabilidade, deve pagar indenização substitutiva correspondente aos salários do período estável restante, além de todas as verbas rescisórias normais.
Trabalhadores com mais de 18 meses na empresa que são demitidos têm direito ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) quando oferecido pelo empregador, mas essa é uma situação específica que depende de negociação entre as partes.
Compreender seus direitos nas verbas rescisórias é fundamental para evitar prejuízos financeiros no momento da rescisão contratual. Se você foi demitido ou pretende se demitir, reúna todos os documentos do seu contrato de trabalho e procure orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para verificar se todos os valores estão sendo pagos corretamente e dentro dos prazos legais.