Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego?
Assim como qualquer trabalhador, a empregada doméstica tem direitos previdenciários a receber em caso de demissão. Mas, será empregada doméstica tem direito a seguro desemprego?
Essa é uma dúvida muito comum, sobretudo porque essa é uma categoria que apresenta regras especificas e que nem sempre são equivalentes àquelas que regulamentam o exercício de trabalhadores em empresas convencionais.
Se você não sabe se empregada doméstica tem direito a seguro desemprego ou como solicitar esse benefício, continue lendo esse artigo e fique por dentro de tudo sobre o assunto.
O que você verá nesse artigo:
Emprego doméstico e o seguro desemprego
O trabalho doméstico é uma categoria presente na legislação trabalhista que se caracteriza por qualquer trabalho que ocorre por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e doméstico.
Além disso, o trabalho exercido pelo empregado doméstico não deve ter como foco a geração de lucros ao seu contratante. Ou seja, ele deve se ater apenas às atividades domésticas do empregador.
O emprego doméstico é regulamentado pela CLT e também pela PEC das Domésticas. Segundo o artigo 1° da Lei Complementar 150:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
O trabalho doméstico é oficializado mediante contrato de trabalho, onde é dever do empregador:
- Realizar a assinatura da carteira de trabalho
- Efetuar o pagamento do salário até o quinto dia útil de cada mês
- Fazer o controle dos horários de chegada e saída do trabalhador
- Promover o pagamento de benefícios trabalhistas como férias, hora extra, vale transporte, entre outros
- Efetuar o recolhimento dos encargos trabalhistas via eSocial.
Quando o contrato de trabalho é rescindido sem justa causa, o trabalhador doméstico tem direito a receber alguns direitos previdenciários, sendo o seguro desemprego um deles.
Como funciona o seguro desemprego para empregada doméstica
De modo geral, o seguro desemprego doméstico funciona de modo equivalente a qualquer outra categoria profissional. Ou seja, trata-se de um benefício pago por um determinado período a trabalhadores demitidos sem justa causa ou nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Normalmente, o seguro desemprego é pago em parcelas que variam de 3 a 5. No entanto, em se tratando de emprego doméstico, a quantidade de parcelas pagas se limita a somente 3 parcelas mensais.
Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego? O que diz a Lei?
Sim, a empregada doméstica tem direito a seguro desemprego, assim como qualquer outro trabalhador no Brasil que tenha sido demitido sem justa causa ou por rescisão indireta do contrato trabalhista.
O seguro desemprego doméstico está previsto na Lei Complementar 150, mais precisamente no artigo 26:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
Além disso, vale ressaltar que a modalidade de demissão não é o único requisito que concede ao trabalhador doméstico o direito ao seguro desemprego.
Portanto, a empregada doméstica tem direito a seguro desemprego quando atende os seguintes requisitos:
- Apresentar inscrição ativa como empregada doméstica no INSS;
- Exercer a função de empregada doméstica por, no mínimo, 15 meses dentro dos últimos 2 anos;
- Apresentar 15 contribuições junto ao FGTS como empregada doméstica
- Não receber benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
- Não apresentar qualquer outra renda própria
Qual o valor do seguro desemprego para empregada doméstica
Além de saber se a empregada doméstica tem direito a seguro desemprego, outra dúvida comum é sobre o valor pago no seguro desemprego para essa categoria.
Segundo determina a PEC das Empregadas Domésticas, a empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego no valor equivalente a um salário mínimo vigente. Como em 2024, o valor do salário mínimo é de R$1.412,00 então esse é o valor do seguro desemprego pago a domésticas esse ano.
Lembrando ainda que, ao empregado doméstico, será pago o máximo de 3 parcelas referente ao seguro desemprego. E, diferentemente do que acontece em outras categorias trabalhistas, o valor do seguro desemprego para empregada doméstica não sofre variações com base em seus últimos salários. Ou seja, o valor a receber nesse benefício será sempre o correspondente ao salário mínimo.
Quem paga o seguro desemprego da empregada doméstica?
Que a empregada doméstica tem direito a seguro desemprego, disso já sabemos. Mas, quem é o responsável por pagar o benefício?
Em regra, o pagamento do seguro desemprego para empregada doméstica é feito pela Previdência Social, por intermédio da Caixa Econômica Federa, órgão responsável por efetuar a liberação dos valores referente a esse benefício ao trabalhador doméstico.
Como solicitar o seguro desemprego para empregada doméstica
Agora que você sabe que empregada doméstica tem direito a seguro desemprego, deve estar se perguntando como fazer para solicitar o benefício, certo?!
No geral, para requerer o pagamento desse auxílio, é necessário que o trabalhador doméstico compareça até um posto do Ministério do Trabalho e Emprego, munido da documentação exigida para solicitação do seguro desemprego. Lembrando que para atendimento presencial, é preciso que o trabalhador agende previamente a visita de forma online.
Além disso, também é possível solicitar o benefício pela internet, através do site do Governo Federal. Para isso, basta seguir os passos abaixo:
- Primeiramente, acesse o site do Governo Federal
- Em seguida, clique em “Serviços do Governo para Você”
- Feito isso, prossiga clicando em “Solicitar Seguro Desemprego Empregado Doméstico”
- Por fim, é só seguir as demais orientações fornecidas pelo site para realizar a solicitação
Documentos necessários
Com relação a documentação necessária para solicitação do seguro desemprego, o artigo 28° da PEC das Domésticas é claro quando cita que:
Art. 28. Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
II – termo de rescisão do contrato de trabalho;
III – declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
IV – declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro desemprego?
Tão importante quanto saber que empregada doméstica tem direito a seguro desemprego é se atentar quanto aos prazos de solicitação desse beneficio.
Conforme prevê a legislação que regulamenta a categoria, o empregado doméstico deve requerer o seguro desemprego em até 90 dias, a contar da data de demissão ou rescisão indireta do contrato de trabalho. Quanto a isso, o artigo 29 da LC 150 cita que:
Art. 29. O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa.
Após efetuar a solicitação do seguro desemprego, o pagamento do benefício é realizado 30 dias após da data de requerimento.
É possível acompanhar o andamento desse processo através do site do Ministério do Trabalho e Previdência, pelo app Caixa Tem ou Caixa Trabalhador, pelo app Carteira de Trabalho Digital e também pelo SAC da Caixa no número 0800 726 0207.
Portanto, se ainda tinha dúvidas, agora já sabe que empregada doméstica tem direito a seguro desemprego. Caso seu empregador não cumpra com as responsabilidades em caso de demissão, você pode recorrer judicialmente para requerer seus direitos e o empregador será multado.