Direitos Trabalhistas

Qual o valor do seguro desemprego tenho direito a receber?

Entre os principais benefícios trabalhistas concedidos pelo Governo está o seguro desemprego, um auxílio financeiro temporário que faz toda a diferença na vida de profissionais demitidos sem justa causa. Mas, qual o valor do seguro desemprego o trabalhador tem direito a receber? Quantas parcelas do seguro desemprego são pagas na rescisão contratual?

Essas são dúvidas muito comuns, ainda mais considerando que o número de parcelas e, consequentemente, o valor do seguro varia conforme o tempo de serviço na empresas e quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou esse auxílio em sua vida profissional.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego também realiza atualizações no cálculo dos valores do seguro desemprego, de modo a cumprir os critérios exigidos pela Lei n°7.988 de 1990 que regulamenta esse benefício, assim como também a Resolução n°957 de 2022 correspondentes ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Por isso, com o objetivo de ajudar você a descobrir qual o valor do seguro desemprego é pago em cada situação e ficar por dentro dos seus direitos, preparamos esse artigo com tudo que precisa saber sobre o assunto. Confira!

Como funciona o pagamento do seguro desemprego?

Qual o valor do seguro desemprego tenho direito a receber?

O seguro desemprego é um direito pago pela Previdência Social ao trabalhador demitido sem justa causa. Seu objetivo é oferecer um suporte financeiro por tempo determinado ao profissional que teve seu contrato de trabalho rescindido.

Sendo assim, quando ocorre o encerramento do vínculo empregatício do trabalhador com a empresa, o profissional que se enquadrar dentro dos requisitos previstos na legislação pode solicitar o pagamento do seguro desemprego junto ao INSS.

Esse pagamento é feito em parcelas cuja quantidade varia de acordo com o tempo de serviço e número de solicitações do benefício pelo profissional. Além disso, vale destacar que existe um prazo especifico que cada categoria de trabalhadores deve fazer o pedido do seguro para ter direito a receber esses valores.

Por isso, é de suma importância que o empregado demitido que tenha direito ao benefício fique atento não apenas sobre qual o valor do seguro desemprego a receber, mas também quanto aos prazos de solicitação.

Qual o valor do seguro desemprego?

Afinal, qual o valor do seguro desemprego tenho direito a receber? Se essa também é sua dúvida, saiba que o valor do benefício não segue um padrão.

Ou seja, o valor do seguro desemprego varia de acordo com cada classe de trabalhador que tem direito a receber o benefício. Abaixo, explicamos qual o valor do seguro desemprego em cada uma das situações possíveis, veja!

Qual o valor do seguro desemprego para trabalhadores formais

O trabalhador que atua de carteira assinada e foi demitido sem justa causa pode solicitar o seguro desemprego. Para definir o valor do benefício pago nesse caso, são considerados 2 fatores principais:

  • A média correspondente aos últimos salários
  • Valor salarial dessa média

Para o trabalhador formal que recebeu 3 ou mais salários antes de ser demitido, a média salarial que servirá como base para definir qual o valor do seguro desemprego que ele tem a receber será a dos últimos 3 meses.

Agora, para o trabalhador que recebeu 2 salários antes da rescisão contratual, o cálculo levará em consideração a média dos últimos 2 meses e assim por diante.

Além disso, é importante ressaltar que, para fins de cálculo, o Programa do Seguro Desemprego leva em conta o número do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mais conhecido como INPC. Esse índice é calculado e divulgado pelo INGE e tem como objetivo corrigir o poder de compra dos salários, mensurando as variações de preços da cesta de consumo das pessoas assalariadas de baixo rendimento.

Em 2023 o percentual do INPC foi de 3,71%. Agora, para 2024, o valor do seguro desemprego disponível para o trabalhador formal desde 11 de janeiro de 2024 não será inferior ao valor do salário mínimo vigente, que é de R$1.412,00.

Veja a seguir a tabela anual do seguro desemprego para o ano de 2024 e saiba qual o valor do seguro desemprego conforme a media salarial:

Qual o valor do seguro desemprego tenho direito a receber?

Fonte: Agencia Gov

Exemplificando na prática

Para um maior entendimento sobre qual o valor do seguro desemprego o trabalhador formal tem direito a receber, vamos dar um exemplo prático.

Digamos que a média salarial de um trabalhador nos últimos 3 meses foi de R$3.000,00. Nesse caso, conforme a tabela acima, ele se enquadra na segunda faixa salarial, que é de R$2.041,40 até R$3.402,65. Sendo assim, para definir o valor do seu benefício, será aplicado o seguinte calculo:

Seguro desemprego = (Salário – 2041,39 ) x 0,5 + R$1.633,10

Seguro desemprego = (3.000,00 – 2041,39 ) x 0,5 + 1.633,10

Seguro desemprego = 958,61 x 0,5 + 1.633,10

Seguro desemprego = 479,30 + 1.633,10

Seguro desemprego = 2.112,40

Portanto, o valor da parcela do seguro desemprego que o trabalho irá receber na situação hipotética descrita acima é de R$2.112,40.

Qual o valor do seguro desemprego para trabalhador doméstico

No caso do empregado doméstico, a regra para definir o valor do benefício não segue o mesmo padrão do trabalhador formal. Nesse caso, o valor da parcela será sempre equivalente a um salário mínimo.

Como em 2024, o valor do salário mínimo vigente é de R$1.412,00, então essa será a quantia paga mensalmente referente ao seguro desemprego do trabalhador doméstico.

Outras categorias

Para o trabalhador com contrato de trabalho suspenso para fins de qualificação profissional, a base de cálculo para definir qual o valor do seguro desemprego pago nesse caso é a mesma usada para o trabalhador formal.

Já para pescadores artesanais e trabalhadores resgatados de condições de trabalho forçado ou análogas à escravidão, o valor da parcela paga no seguro desemprego será o mesmo do trabalhador doméstico, ou seja, um salário mínimo.

Quantas parcelas do seguro desemprego o profissional tem direito a receber?

A quantidade de parcelas pagas no seguro desemprego varia conforme o número de solicitações do benefício e tempo de serviço. Quanto a isso, o artigo 4, parágrafo segundo da Lei n°13.134 de 2015 é claro quando cita que:

§ 2º A determinação do período máximo mencionado no caput observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores:

I – para a primeira solicitação:

a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

II – para a segunda solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

III – a partir da terceira solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.

Portanto, cabe ao trabalhador e também aos seus empregadores ficarem atentos ao que prevê a legislação sobre o número de parcelas do seguro desemprego para garantir o correto cumprimento desse direito trabalhista.

Como funciona o prazo de pagamento do seguro desemprego?

Uma vez que o trabalhador se enquadra nos requisitos necessários de concessão do seguro desemprego e solicitou o benefício dentro do prazo exigido por Lei, o pagamento do seguro desemprego deverá ser efetuado em até 30 dias após o pedido.

Agora que você já sabe qual o valor do seguro desemprego o trabalhador tem direito a receber em cada caso, assim como o número de parcelas, não deixe de solicitar o benefício dentro do prazo para fazer valer seus direitos enquanto trabalhador celetista.

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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