Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego? Entenda as Regras!
Quando o trabalhador é demitido, ele tem direito a alguns benefícios previstos na legislação trabalhista, sendo o seguro desemprego um deles. No entanto, nem todos os profissionais que perdem o emprego estão aptos a receber esse auxilio. Por isso, uma dúvida que sempre surge em relação a esse assunto é sobre quem tem direito ao seguro desemprego.
Criado em 1986 com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o seguro desemprego tem como objetivo oferecer um suporte financeiro temporário a trabalhadores que atuam de carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa.
O valor é pago pela Caixa Econômica Federal e as parcelas variam conforme o tempo de serviço prestado. Contudo, para receber o seguro desemprego, é preciso que o trabalhador atenda a alguns requisitos.
Veja a seguir mais detalhes sobre esse benefício trabalhista e descubra quem tem direito ao seguro desemprego e quando solicitar. Confira!
O que você verá nesse artigo:
O que é seguro desemprego?
O seguro desemprego corresponde a um direito trabalhista garantido pela Lei aos trabalhadores celetistas que são demitidos sem justa causa.
Como o próprio nome sugere, esse benefício funciona como uma espécie de apoio financeiro temporário para que o trabalhador desempregado consiga se manter até sua recolocação no mercado.
Para isso, no instante em que há a rescisão do contrato de trabalho, a Previdência Social concede por intermédio da Caixa Econômica Federal, o pagamento do seguro desemprego em parcelas cujo número varia de acordo com o tempo de serviço prestado pelo trabalhador na empresa.
Assim, o profissional que perdeu o emprego, terá o auxílio financeiro disponível por alguns meses para se planejar e encontrar uma nova oportunidade de emprego.
Dados do Governo apontam que no primeiro semestre de 2023, o número de solicitações de seguro desemprego no Brasil cresceu atingindo a marca de 4,29 milhões, uma quantidade 7,5% maior em relação ao mesmo período em 2022.
Ou seja, considerando esse aumento no número de pedidos, fica evidente a importância em saber como funciona o processo de concessão e quem tem direito ao seguro desemprego.
Seguro desemprego – O que diz a Lei?
Assim como acontecem com qualquer outro benefício trabalhista, também existem Leis que regulamentam o seguro desemprego. É o caso, por exemplo, da Lei n°7.998 de janeiro de 1990, que foi a primeira legislação que tratou desse benefício trabalhista.
Segundo o artigo 2° da Lei n°7.988 de 1990:
“Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:
I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. “
Além disso, o artigo 4° da referida legislação também menciona que:
“Art. 4o O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).”
Em 2015, a Lei n°13.134 entrou em vigor alterando algumas regras no que se refere a quem tem direito ao seguro desemprego, entre outros pontos relacionados a esse benefício. Por isso, é importante que trabalhadores e empresas estejam atentos a essas mudanças para atender o que determina a Lei.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
De acordo com a legislação que regulamenta o seguro desemprego, tem direito a esse auxílio todo trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O pagamento do benefício também é concedido nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Também faz parte do grupo de quem tem direito ao seguro desemprego as seguintes classes:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores resgatados de condições similares a escravidão
- Profissionais com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em programa ou curso de qualificação profissional
- Pescadores durante o período de defeso
- Trabalhadores sem renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família
Os profissionais que são remunerados como pessoa jurídica ou física também integram o grupo acima sobre quem direito ao seguro desemprego. Mas, para isso, é necessário que o pagamento tenha sido feito nas seguintes circunstâncias:
- No mínimo, 12 meses dentro dos últimos 18 meses que antecedem a data da rescisão contratual
- No mínimo, 9 meses dentro dos últimos 12 meses que antecedem a data da dispensa
- Nos 6 meses que antecede a data da rescisão contratual
Quem tem direito ao seguro desemprego – Requisitos
Além de saber quem tem direito ao seguro desemprego, também é importante conhecer os requisitos necessários que cada classe de trabalhadores precisa atender para ter acesso a esse benefício.
Trabalhador formal
Entre as exigências que o trabalhador formal deve atender para ter direito ao seguro desemprego estão:
- Ter o contrato de trabalho rescindido sem justa causa
- Não possuir emprego no ato da solicitação do benefício ou durante o pagamento do benefício
- Não ser beneficiário de auxilio previdenciário de prestação continuada, excetuando a pensão por morte e auxílio-acidente
Empregado doméstico
Entre os requisitos que o empregado doméstico deve atender para ter direito ao seguro desemprego estão:
- Sofrer dispensa do emprego sem justa causa
- Atuar como empregado doméstico de forma exclusiva por, no mínimo, 15 meses dentro dos últimos 24 meses que antecedem a data de demissão que motivo a solicitação do seguro desemprego
- Apresentar, no mínimo, 15 recolhimentos junto ao FGTS como empregado doméstico
- Possuir inscrição como Contribuinte Individual da Previdência
- Apresentar, no mínimo, 15 contribuições junto ao INSS
- Não apresentar qualquer renda que seja suficiente para seu sustento e da sua família
- Não ser beneficiário de auxilio previdenciário de prestação continuada, excetuando a pensão por morte e auxílio-acidente
Trabalhador resgatado
O trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão também está no grupo de quem tem direito ao seguro desemprego. Mas, para receber esse benefício, será preciso atender aos seguintes critérios de concessão:
- Apresentar comprovação legal que evidencie o resgate de regime de trabalho em condições similares à escravidão ou trabalho forçado
- Não apresentar qualquer renda suficiente para seu sustento e de sua família
- Não ser beneficiário de auxilio previdenciário de prestação continuada, excetuando a pensão por morte e auxílio-acidente
Pescador
Fazem parte dos requisitos que dão direito ao pescador artesanal a receber o seguro desemprego:
- Ter inscrição como segurado especial junto ao INSS
- Apresentar comprovante de renda referente a pesca adquirida por pessoa jurídica ou cooperativa dentro dos últimos 12 meses que antecedem o inicio do período de defeso
- Possuir comprovação legal do exercício profissional da pesca artesanal durante o período entre o ultimo defeso e o defeso em curso.
- Não ser beneficiário de auxilio previdenciário de prestação continuada, excetuando a pensão por morte e auxílio-acidente
- Não apresentar qualquer vínculo empregatício ou relação trabalhista, assim como outra fonte de renda contrária à atividade de pesca.
Quando posso pedir o seguro-desemprego?
Quem tem direito ao seguro desemprego possui um prazo especifico para efetuar a solicitação do benefício, prazo esse que varia conforme cada classe.
O trabalhador formal pode solicitar o seguro desemprego do 7° ao 120° dia após a data da rescisão contratual de trabalho. Enquanto isso, o empregado doméstico pode requerer o benefício do 7° ao 90° dia, contados a partir da data de demissão.
Já o pescador artesanal pode solicitar o benefício em até 120 dias a contar do início do período de defeso. Para os trabalhadores resgatados, o prazo é até o 90° dia a contar da data em que o resgate foi efetuado.
Por fim, empregados com contrato suspenso para fins de qualificação profissional, podem requerer o seguro desemprego durante a suspensão do contrato trabalhista.
O seguro desemprego é sem dúvida um direito trabalhista vantajoso para o trabalhador demitido. Afinal, trata-se de um auxilio econômico indispensável para evitar dificuldades financeiras até sua recolocação no mercado.
Por isso se manter atento quanto aos requisitos e prazos de solicitação é de suma importância para garantir o cumprimento desse benefício. Ficou com alguma dúvida?
Conte com nossos consultores e esclareça todas as suas duvidas quanto ao pagamento do seguro desemprego.