Direitos Trabalhistas

Seguro desemprego – Como Solicitar, Requisitos, Saiba Tudo!

Nas relações trabalhistas, existem direitos e obrigações que perduram até mesmo após o término do vínculo empregatício. Um deles é o chamado seguro desemprego, um auxílio financeiro previsto na legislação que visa dar suporte ao trabalhador demitido sem justa causa ou por rescisão indireta.

Em vigor desde 1986, o seguro desemprego é um assunto que gera muitas dúvidas. Sobretudo porque, ao longo dos anos, esse direito trabalhista passou por algumas mudanças, não só em relação a prazos de pagamentos, mas também nos requisitos de concessão e formas de recebimento do benefício.

Logo, entender como funciona o seguro desemprego na prática, assim como todas as regras e critérios que envolvem esse benefício é de suma importância, tanto para empregados, como para contratantes. Até mesmo para evitar possíveis penalidades legais ou prejuízos financeiros envolvendo a ausência ou o pagamento indevido do seguro desemprego.

Sabendo disso, preparamos esse Guia onde explicamos os pontos mais importantes sobre o auxílio desemprego. Desde o que é esse seguro, até quem tem direito, requisitos, valores e como solicita-lo corretamente. Confira!

O que é seguro desemprego?

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Podemos definir o seguro desemprego como um direito trabalhista previsto na CLT e concedido aos trabalhadores celetistas que são demitidos por justa causa ou saíram do emprego por rescisão indireta do contrato de trabalho.

O seguro desemprego foi criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador e trata-se de um auxílio pago pela Previdência Social, por intermédio da Caixa Econômica Federal, órgão responsável por administrar o pagamento do seguro aos beneficiários.

Como funciona?

Basicamente, o seguro desemprego funciona como um tipo de apoio financeiro temporário ao trabalhador que foi demitido sem justa causa ou nos casos de rescisão indireta do contrato trabalhista.

A partir do momento em que a rescisão contratual acontece, o contratante notifica o INSS sobre o término do vínculo empregatício, assim como concede ao trabalhador habilitado a receber o benefício toda a documentação necessária para que ele consiga solicitar e sacar o seguro desemprego.

O pagamento do seguro é pago em parcelas, que variam entre 3 e 5 parcelas, sendo a quantidade definida conforme o tempo de serviço prestado pelo trabalhador na empresa. Até junho de 2023, o número de solicitações de seguro desemprego continuou em alta, apresentando quase 7 milhões de pedidos, um número considerado elevado, ultrapassando inclusive a média de solicitações observadas em anos anteriores.

Diante desse aumento, entender quem tem direito ao seguro desemprego e as etapas do processo de concessão do benefício faz toda a diferença, sobretudo para garantir o pagamento e acesso a esses valores conforme prevê a legislação.

O que diz a Lei sobre o seguro desemprego?

Basicamente, a Lei que regulamenta o seguro desemprego é a Lei n°7.998, promulgada em 11 de janeiro de 1990. Quanto ao seguro, o artigo 2° dessa Lei menciona que:

Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:

I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

A Lei 7.988 também define outras questões relacionadas ao seguro desemprego, como as regras de concessão do benefício, número de parcelas e prazos de pagamento. Nesse sentido, o artigo 4° é claro quando cita que:

Art. 4o O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Vale ressaltar que, no ano de 2015, uma nova Lei passou a vigorar modificando algumas normas da Lei anterior envolvendo o seguro desemprego. Desse modo, além da legislação base, é importante verificar o que traz a nova legislação a respeito desse auxílio, afim de se atualizar e fazer cumprir com as determinações legais.

Quem tem direito ao seguro desemprego

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Tem direito ao seguro desemprego, todo trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou por rescisão indireta do contrato de trabalho, onde o empregado é quem pede dispensa devido a irregularidades no vínculo empregatício geradas por seu empregador.

Contudo, esse é um benefício que se estende a outras categorias. Sendo assim, podem requerer o seguro, os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhados resgatados de condições de trabalhos forçados ou análogos à escravidão;
  • Empregados domésticos;
  • Pescadores artesanais durante o período de defeso;
  • Profissionais que não possuem renda suficiente para manutenção própria e de sua família;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso em decorrência de participação em cursos ou programa de qualificação profissional disponibilizados pelo contratante;
  • Profissionais remunerados como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, cujo pagamento ocorreu a: 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores a data de demissão em caso de primeira solicitação; 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores a data de dispensa em caso de segunda solicitação; cada um dos 6 meses anteriores a data de demissão para terceira ou mais solicitações.

Requisitos

Além de fazer parte de alguma das categorias profissionais habilitadas para concessão do benefício, existem ainda outros requisitos que o trabalhador precisa cumprir para ter direito ao seguro desemprego. São eles:

  • Sofrer dispensa do trabalho sem justa causa
  • Não possuir emprego formal no ato da solicitação do seguro e também durante o recebimento do auxílio
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, excetuando o auxílio acidente e a pensão por morte.
  • Cumprir com o prazo de solicitação do seguro desemprego

Qual o prazo para pedir o seguro desemprego

Para receber o auxílio desemprego é fundamental que o trabalhador esteja atento e cumpra com os prazos de solicitação do seguro desemprego.

De modo geral, o período para fazer o pedido do seguro varia de acordo com cada categoria profissional:

  • Trabalhador formal – tem do 7° até o 120° dia para pedir o benefício, a contar da data de dispensa.
  • Empregado doméstico – tem do 7° até o 90° dia para pedir o benefício, a contar da data de demissão.
  • Pescador profissional – tem até 120 dias para requerer o benefício, contados a partir da data de início do defeso.
  • Trabalhador resgatado – tem até 90° dia para solicitar o benefício, a contar da data de resgate
  • Profissional suspenso para fins de qualificação profissional – tem o período de suspensão do contrato de trabalho para requerer o benefício.

Qual o valor do seguro desemprego

Uma dúvida muito recorrente envolvendo o seguro desemprego envolve o valor referente ao pagamento das parcelas desse auxilio. Afinal, qual é o valor do seguro que o trabalhador recebe?

A princípio, um ponto importante a se saber é que, o pagamento do auxílio desemprego nunca deve ser menor que um salário mínimo vigente. Sendo assim, como em 2024 o valor do salário mínimo é R$1.412,00 então essa é a quantia mínima paga de seguro desemprego ao trabalhador.

Além disso, também existe um teto máximo que o pagamento desse benefício deve respeitar. Assim como também o valor das parcelas não segue uma quantia padrão para todos os empregados.

Ou seja, a quantia paga em cada caso vai variar de acordo com a média salarial dos últimos três meses recebidos pelo trabalhador. Aproveite e confira o artigo que fizemos sobre o assunto e descubra quanto é o valor do seguro pago por cada faixa salarial média considerada para fins de cálculo desse benefício.

Como calcular o seguro desemprego

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Para calcular o valor a parcela do seguro desemprego e saber quanto irá receber de auxílio é simples. O cálculo tem como base a média dos últimos 3 salários recebidos pelo trabalhador antes de ser demitido.

Além disso, conforme for a faixa média do salário apresentado pelo profissional, existe uma alíquota percentual que se aplica resultando, portanto, em variações no valor da parcela paga em cada caso.

Veja a seguir o passo a passo simplificado e descubra como calcular o seguro desemprego:

1. Primeiramente, some o valor dos últimos três salários recebidos antes da demissão e divida o valor por três;

2. Em seguida, multiplicar o valor obtido na etapa anterior pela alíquota percentual correspondente a sua faixa média salarial.

Para saber qual alíquota percentual aplicar no seu caso, basta consultar a Tabela Anual do Seguro Desemprego que o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) disponibilizou e que passou a valer desde 11 de janeiro de 2024. Veja também o artigo completo que elaboramos e aprenda em detalhes como calcular o seguro desemprego.

Quantas parcelas do seguro são pagas?

No geral, a Previdência disponibiliza ao trabalhador uma quantidade de parcelas que varia conforme o tempo de serviço realizado na empresa e número de vezes em que o empregado demitido pediu o benefício.

Quanto a isso, a Lei n°13.134 de 2015 é clara quando menciona em seu artigo 4 que o número de parcelas que o trabalhador deve receber é de:

I – para a primeira solicitação:

a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

II – para a segunda solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

III – a partir da terceira solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.

Como solicitar o seguro desemprego

O trabalhador que perdeu o emprego e atende aos requisitos de recebimento do seguro desemprego, pode requerer o benefício presencialmente ou de forma online.

Para solicitar o seguro-desemprego de modo presencial, basta se dirigir até um posto de atendimento credenciado do Ministério do Trabalho e Previdência, como é o caso das Superintendências Regionais do Trabalho, munido da documentação necessária para fazer o pedido. Lembrando que antes de comparecer ao local para solicitar o benefício, o trabalhador deverá realizar o agendamento prévio, através da Central 158.

Agora, para quem prefere requerer o benefício de forma online, existem alguns caminhos possíveis. São eles:

1. Site Emprega Brasil

2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

3. Através do site Gov.br

Em todas as opções listadas acima, assim como também na solicitação presencial, é preciso que o trabalhador apresente as seguintes documentações:

1. Documento pessoal como RG e CPF

2. Carteira de Trabalho, seja ela física ou na versão digital

3. Requerimento do seguro desemprego entregue pelo contratante

4. Número do PIS

5. Comprovante de endereço

6. Extrato do FGTS

Aproveite para conferir a matéria que preparamos e aprenda como dar entrada no seguro desemprego, seguindo o passo a passo em cada uma das opções de solicitação disponíveis atualmente.

Como consultar o seguro desemprego

Após efetuar a solicitação do auxílio desemprego, o trabalhador precisa acompanhar o andamento desse processo, até mesmo para saber se seu pedido foi aprovado, quantas parcelas irá receber, prazos de liberação do pagamento e seus respectivos valores.

O trabalhador pode realizar esse acompanhamento de forma online, através do portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Principais dúvidas sobre o seguro desemprego

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Quanto paga o seguro desemprego?

De acordo com o TEM, em 2024, o valor pago do seguro desemprego não deverá ser inferior a R$1.412,00. Para saber o valor exato das parcelas, é preciso efetuar o cálculo considerando a média dos últimos 3 salários recebidos antes da dispensa.

Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?

Os trabalhadores habilitados a receber 5 parcelas do seguro desemprego são aqueles que possuem 2 anos ou mais de tempo de serviço prestado na empresa onde atuava antes de ser demitido.

Quantos meses é necessário para receber o seguro desemprego?

Para quem vai requerer o benefício pela primeira vez, é necessário apresentar contribuição mínima de 12 meses para receber o seguro. Agora, caso o trabalhador já tenha solicitado o auxílio anteriormente, basta que ele possua 6 meses de contribuição para ter direito a receber o seguro desemprego.

Pode dar entrada no seguro desemprego antes de receber o fundo de garantia?

Sim. O trabalhador pode requerer o auxílio desemprego, mesmo antes de sacar o FGTS, uma vez que ambos os direitos não possuem relação um com o outro e, portanto, podem ser tratados em períodos distintos, mas sempre respeitando os prazos legais de solicitação e saque.

As férias entram no cálculo do seguro desemprego?

As férias, assim como outros proventos trabalhistas não fazem parte da remuneração e, portanto, não são consideradas para fins de cálculo do seguro desemprego, já que esse cálculo tem como base os últimos três meses anteriores de salários recebidos pelo trabalhador.

MEI tem direito a seguro desemprego?

Assim como qualquer trabalhador formal, o MEI também tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda a alguns critérios básicos. Leia a matéria completa que elaboramos e saiba mais sobre o MEI e o seguro desemprego.

O que pode causar a parcela do seguro desemprego devolvida?

Existem algumas situações especificas onde a parcela do seguro desemprego pode ser devolvida pelo trabalhador. A ausência de saque dentro do prazo legal, assim como irregularidades nos critérios de concessão do benefício são alguns deles.

Conclusão

O seguro desemprego é certamente um dos principais e mais valiosos direitos trabalhistas para o empregado que perdeu sua fonte de renda. Por isso, a legislação que regulamente esse benefício traz normas e critérios rígidos para determinar como deve ser o processo de concessão e quem tem direito ao seguro desemprego.

Por isso, entender afundo esse assunto é de suma importância, tanto para empregados quanto para seus contratantes. Afinal, somente assim é possível garantir que todas as regras sejam devidamente atendidas e nenhuma das partes sejam penalizadas pelo não cumprimento no pagamento desse benefício.

Nesse artigo, explicamos os aspectos mais relevantes do seguro desemprego. Mas, caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto e queira um suporte profissional para entender quais são seus direitos e obrigações envolvendo esse auxílio, consulte um de nossos especialistas e fique por dentro de tudo sobre o assunto.

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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