Direitos Trabalhistas

Qual a Diferença Entre Doença Ocupacional e Doença do Trabalho?

Doença ocupacional e doença do trabalho são condições que ocorrem com muita frequência nas empresas. E, embora pareçam similares entre si, esses termos se referem a situações distintas nas quais o trabalhador pode ficar exposto no ambiente de trabalho.

Saber diferenciar cada situação é de suma importância, principalmente para entender como lidar com cada caso e adotar as medidas necessárias para prevenir tais problemas. Afinal, tanto a doença ocupacional, quanto a do trabalho, podem prejudicar o bem-estar do funcionário, levando a uma queda de produtividade e até ao aumento das taxas de absenteísmo.

Se você tem dúvidas sobre a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho, continue lendo esse artigo e fique por dentro de tudo sobre o assunto. Confira!

Doença ocupacional e doença do trabalho – O que diz a legislação?

doença ocupacional e doença do trabalho

Basicamente, a norma que dispõe sobre doença ocupacional e doença do trabalho é a Lei 8.213/91. De acordo com essa legislação:

As doenças ocupacionais são aquelas deflagradas em virtude da atividade laborativa desempenhada pelo Segurado e se dividem em doenças profissionais e do trabalho.

a) Doenças Profissionais: são aquelas decorrentes de situações comuns aos integrantes de determinada categoria profissional de trabalhadores. Estão relacionadas no anexo II do Decreto 3.048/99 ou reconhecida pela Previdência Social;

b) Doenças do Trabalho: são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. Está relacionada diretamente às condições do ambiente, ou seja, a atividade profissional desenvolvida não é a causadora de nenhuma doença ou perturbação funcional, mas as condições do ambiente que cerca o segurado.

Além disso, embora exista diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho, a legislação concede a ambos os casos o direito a receber alguns benefícios, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Mas, é necessário primeiramente que o trabalhador se submeta a uma perícia medida que comprove sua condição para consegue ter acesso aos benefícios.

O que é Doença ocupacional?

A doença ocupacional corresponde ao problema de saúde obtido em decorrência da atividade de trabalho exercida pelo empregado. Em outras palavras, trata-se de uma doença que está diretamente relacionada com a função que o trabalhador executa no seu ambiente profissional.

Segundo a ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), estão entre as doenças ocupacionais que mais acometem profissionais nas empresas, as seguintes:

  • Dorsalgias
  • Lesões por Esforço Repetitivo (LER)
  • Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
  • Problemas auditivos
  • Problemas respiratórios (asma ocupacional e etc)
  • Doenças que acometem a visão (catarata, glaucoma, vertigem, entre outros)
  • Transtornos psicossociais (estresse, depressão, bornout, entre outros)

Ao menor sinal de qualquer desconforto físico ou mental, é importante que o trabalhador procure ajuda médica para evitar que seu estado de saúde se agrave ainda mais.

Como comprovar a doença ocupacional

Além de entender a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho, outra dúvida muito comum envolve o mecanismo de comprovação de tais condições pelo trabalhador.

Nesse caso, para fins de comprovação, o colaborador deve, inicialmente busca ajuda médica para diagnosticar seu quadro clínico e emitir o laudo médico. É importante que nesse documento, o médico conclua o diagnóstico adicionando a CID (Código Internacional da Doença) correta referente ao seu problema de saúde.

Com o laudo médico em mãos é possível comprovar a cronicidade do problema de saúde e, consequentemente, o vínculo do seu estado com a empresa e função em que trabalha, podendo recorrer aos benefícios a que tem direito, ou até mesmo a uma rescisão indireta do contrato de trabalho, dependendo do caso.

O que é considerado doença do trabalho?

Em contrapartida, a doença do trabalho é toda aquela causada em função das condições do ambiente de trabalho.

Sendo assim, sempre quando a saúde do trabalhador apresentar uma piora em função das condições em que realiza suas funções, o problema de saúde diagnosticado pode configurar como doença do trabalho.

Por exemplo, quando um funcionário sofre uma redução em sua capacidade auditiva por não usar uma EPI de qualidade, que não bloqueia o som ambiente como deveria, essa é uma condição que pode levar o trabalhador a desenvolver uma doença do trabalho.

Além do comprometimento da audição, existem várias doenças do trabalho que podem acometer um colaborador em sua rotina. Entre as mais comuns, podemos citar:

  • Cegueira parcial ou total em função do contato acidental com produtos ou objetos que podem prejudicar a retina
  • Doenças virais ou bacterianas adquiridas em razão do ambiente em que trabalham. Normalmente, profissionais que atuam em laboratórios, clinicas e empresas de saneamento e que não usam os EPIs adequados ficam sujeitos a sofrer com essas enfermidades.
  • Silicose ou acúmulo de sílica no pulmão, comuns em trabalhadores que atuam na indústria extrativa, como mineradores por exemplo.
  • Câncer de pele que normalmente afeta profissionais que ficam expostos por longos períodos de tempo a irradiação solar sem a devida proteção.

Como diferenciar doença ocupacional e doença do trabalho

Como diferenciar doença ocupacional e doença do trabalho

No geral, a principal diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho está na causa do problema. Enquanto a doença ocupacional decorre do exercício da atividade profissional, a doença do trabalho surge em função das condições de trabalho que o colaborador executa suas atividades.

Além disso, as doenças ocupacionais são condições que normalmente incapacitam o trabalhador a longo prazo. Dependendo do caso, é possível que essa condição ocasione até mesmo a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial do trabalhador.

Em contrapartida, na doença do trabalho, é preciso haver apenas o afastamento temporário do local de trabalho ou mesmo a adequação das suas condições laborais para o restabelecimento de suas condições de saúde.

Apesar disso, vale ressaltar a importância em adotar medidas preventivas para evitar que a doença ocupacional e doença do trabalho aconteçam no local de trabalho ou mesmo se tornem recorrentes, comprometendo o rendimento do colaborador ou mesmo de toda uma equipe de trabalho.

Como prevenir doença ocupacional e doença do trabalho

Existem várias medidas que tanto o trabalhador, quanto a empresa podem adotar visando a prevenção da doença ocupacional e doença do trabalho. Abaixo, listamos algumas das principais para você conferir:

Adote o uso de EPIs adequados

Em trabalhos que envolvem risco ou exposição a agentes que podem prejudicar a saúde do trabalho, é importante usar EPIs adequados e da forma correta. Se preciso, cabe a empresa promover treinamentos para ensinar os trabalhadores quais EPIs devem usar e como adota-los corretamente em sua rotina de trabalho.

Atenção quanto a ergonomia no ambiente de trabalho

Investir em mobílias, equipamentos e outros recursos que reforçam a ergonomia no ambiente de trabalho, também é crucial para evitar problemas de saúde vinculados ao local de trabalho. Além disso, manter essa adequação com foco na promoção do bem-estar do funcionário, também contribui para elevar seu rendimento nas atividades. Então é um investimento onde todos saem ganhando.

Invista na promoção de saúde e bem-estar no trabalho

Adotar iniciativas que melhoram a saúde e qualidade de vida do trabalho, além de criar um clima organizacional mais saudável e colaborativo, também eleva a segurança no ambiente profissional.

Por isso, invista em ações que incentivam a pratica de exercício físico e alimentação saudável dos trabalhadores. Além disso, também é importante adotar programas de apoio ao bem-estar mental do trabalhador, abrindo um canal aberto de diálogo com os funcionários.

Fazendo isso, é possivel evitar vários transtornos físicos e mentais que podem levar ao afastamento do empregado por alguma doença, seja ela ocupacional ou do trabalho.

Adicionalmente, outras medidas também podem ser adotadas, como:

  • Flexibilização dos horários de trabalho
  • Promoção de ações de combate ao estresse no trabalho
  • Incentivo a formação contínua dos profissionais
  • Adoção de programas de incentivo ao bom exercício profissional, entre outros.

Adotando as dicas acima, certamente é possível reduzir os índices de doença ocupacional e doença do trabalho, melhorando a qualidade de vida, saúde física e mental dos trabalhadores e, com isso, garantindo um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável.

Ainda com dúvidas sobre doença ocupacional e doença do trabalho? Conte com nossos especialistas e e informe-se melhor sobre seus direitos relacionados a esse assunto!

Welington Augusto

Advogado especializado em Direito do Trabalho focado nos direitos dos trabalhadores. Autor de artigos jurídicos e palestras, além de divulgar conteúdo em vídeo na internet sobre os direitos dos trabalhadores.

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