Isenção de IR

Documentos exigidos para a isenção do Imposto de Renda

A isenção do Imposto de Renda é um benefício fiscal que atinge parte da população, e talvez alguns sequer tem conhecimento desse direito. Desse modo, o objetivo deste breve artigo é explicar quem tem esse direito e qual o passo a passo para sua solicitação.

De início recorda-se que o Imposto de Renda se trata de um imposto federal, sendo que a partir da sua arrecadação, são realizadas melhorias que visam a qualidade de vida da população como um todo. Desse modo, aqueles que possuem maior condições financeiras acabam contribuindo em maior valor até a porcentagem de 27,5%, sendo que determinados cidadãos brasileiros não precisam arcar com esse imposto.

Feita essa pequena introdução, passa-se ao estudo dos documentos exigidos para a isenção do Imposto de Renda e como é realizada essa solicitação.

Direito à isenção do Imposto de Renda

Como se sabe não são todos que tem direito à isenção sendo válido mencionar aqui as hipóteses, pois é preciso preencher requisitos para ter direito a este benefício. Esse benefício está disposto nos artigos 175 a 179 do Código Tributário Nacional, bem como na Lei 7.713/88.

Rendimento Anual

Até determinado valor a título de rendimento anual – lembrando que o Imposto de Renda incide sobre o acréscimo patrimonial – o contribuinte ficará isento do pagamento do imposto.

Há uma tabela baseada no salário-mínimo para determinar o percentual em que será pago o imposto sobre o rendimento e no caso se isenção qual o valor não tributável. Essa tabela usa como base o salário-mínimo de 2015, de forma que não foi atualizada desde então.

  • Atualmente, ficam isentos as pessoas com rendimentos menores de R$28.559,70;
  • Em se tratando de produtor rural, há isenção quando a receita bruta da atividade for abaixo de R$ 142.798,50;
  • Quando se fala em posse ou propriedade de bens ou direitos em que o valor seja menor de R$300.000,00.

Doença Grave

O tema isenção por conta de doença grave já foi objeto de estudo aqui no site, sendo o objetivo dessa hipótese de isenção, a melhor qualidade de vida do contribuinte, o qual em razão da doença que o acomete arca com maiores gastos médicos.

Essas doenças graves são assim definidas por meio de uma lista presente na Lei 7.713/88 em seu artigo 6º, inciso XIV, sendo o seu rol taxativo.

A isenção nesse caso incide sobre os proventos a título de aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadorias, reforma ou pensão. Se o portador de alguma das doenças exercer atividade remunerada, sobre esse valor não incidirá o benefício de isenção de Imposto de Renda.

É importante mencionar que a legislação não exige o estágio avançado da doença grave para que o contribuinte tenha esse direito de isenção. O que é importante comprovar é o diagnóstico, mesmo que você tenha uma vida ativa.

Idade

Por fim, a última hipótese de isenção do Imposto de Renda é por conta da idade. O artigo 6º, inciso XV, prevê esta hipótese assim determinando “os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de R$ 1.903,98”.

Esse valor, de igual forma parou de ser atualizado em 2015, lembrando que na época o salário-mínimo era no valor de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Desse modo, ficam isentos aqueles que tem rendimento anual até R$ 24.751,74 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).

Como solicitar a isenção

Como solicitar a isenção

Se você se enquadra em alguma das hipóteses acima estudadas pode solicitar a isenção por meio de declaração de isenção que está no site da Receita Federal. Nesses casos é necessário se atentar aos documentos exigidos para a isenção do Imposto de Renda, o que será analisado em breve.

Quando se trata da segunda hipótese, que se refere à isenção por doença grave, é preciso solicitar esse benefício diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, uma vez que a isenção recairá sobre benefícios por este Instituto administrados. A solicitação é realizada por meio do Portal “MEU INSS” ou ligando no 135. Todavia, é preciso que você tenha cadastro no portal para então fazer a solicitação.

Para saber mais como fazer o cadastro e cadastrar a senha no Portal para então fazer a solicitação desse benefício, temos um passo a passo.

Documentos exigidos para a isenção do Imposto de Renda

Documentos exigidos para a isenção do Imposto de Renda

O formulário de solicitação presente no site da Receita Federal possui os seguintes campos comuns a serem preenchidos:

  • Nome do contribuinte;
  • CPF;
  • RG;
  • Endereço;
  • Aposentado/Pensionista/Reformado;
  • Justificativa da solicitação com base legal;

Nesse mesmo requerimento existem documentos exigidos para a isenção do Imposto de Renda ter embasamento, sendo eles, a) Cópia do último comprovante de pagamento; b) Cópia da Carteira de Identidade; c) Comprovante de endereço.

Já quando se trata de requerimento da isenção do Imposto de Renda com fundamento em doença grave, é preciso ter mais atenção. Como visto, o meio de solicitação já é pelo “MEU INSS” ou então na fonte pagadora do seu benefício, como é o caso dos servidores públicos que devem se direcionar ao setor de isenção de Imposto de Renda do órgão pagador.

No “  MEU INSS” clique na opção Agendamentos/Requerimentos > Novo Requerimento > Digite “Isenção” > Selecione “Isenção de Imposto de Renda”.

Nessa etapa será necessário o preenchimento dos dados e a juntadas dos documentos pessoais e médicos, os quais são considerados como primordiais quando se trata dos documentos exigidos para a isenção do Imposto de Renda.

Aqui recomenda-se de início consultar seu médico de confiança para que lhe conceda um relatório médico completo referente à doença que lhe acomete. Ou seja, com a CID, o histórico médico e a data do diagnóstico. Essa informação é de grande valia tendo em vista que desde o diagnóstico é possível requerer o direito ao benefício de isenção se já estava em gozo de benefício previdenciário.

Assim, ao requerer a isenção além dos dados acima, é preciso juntar a documentação médica que ateste a doença que lhe dá direito ao benefício. Aqui a documentação consiste no relatório médico, exames e caso receba benefício previdenciário por incapacidade junte também, tudo em cópias.

A partir do requerimento será marcada a perícia médica – quando necessário – sendo que na data e hora marcada você deve comparecer levando consigo a documentação pessoal e médica para análise do médico perito.

Após isso, para consultar o andamento do seu requerimento, no próprio “MEU INSS”, clique na aba “Agendamentos/Requerimentos”.

Para finalizar, lembre-se que se você realizou o pedido pessoalmente ou pelo telefone 135, solicite o número do protocolo para que você possa acompanhar o andamento da solicitação.

Considerações finais

considerações finais

O benefício de isenção do Imposto de Renda atinge parte da população sendo que alguns desconhecem o meio de solicitação desse benefício. Assim, diante do que foi analisado acima, percebe-se que é preciso acessar o site da Receita Federal e preencher um formulário sendo que há documentos exigidos para a isenção do Imposto de Renda.

Todavia, quando se trata da hipótese de doença grave, é preciso se dirigir ao INSS ou ao órgão pagador da aposentadoria, pensão ou reforma, para comprovar o acometimento por uma das moléstias previstas na Lei 7.713/88, para então ter acesso ao benefício. Caso não seja deferido na via administrativa é possível requerer na via judicial, por meio de uma Ação Declaratória.

Ainda, em relação a doenças graves, vale ressaltar que apesar de o rol ser taxativo, existem doenças que estão implícitas, como é o caso da LER, do Alzheimer e de doenças que são englobadas por cardiopatia grave. Ademais, não é preciso ser aposentado por incapacidade permanente para ter direito à isenção, todas as modalidades de aposentadoria, bem como pensões ou reformas geram esse direito. Por isso, fique atento para não perder o seu direito.

Para saber mais sobre o tema ou para tirar dúvidas, estamos disponíveis via chat!

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

Artigos relacionados