Dissolução da União Estável

A young girl sits between two adults on a couch, holding her face with her hands and looking concerned, while the adults, facing away from each other, display signs of distress during a dissolução da união estável.

Da mesma forma que em um casamento, quando o relacionamento chega ao fim é preciso formalizar este fim de vínculo, sendo que na união estável isso se dá pela dissolução. Esta dissolução da união estável pode ocorrer na via judicial ou extrajudicial a depender do contexto em que o casal está inserido, bens e filhos.

Apesar da união estável na prática ser mais simples e menos burocrática de se consolidar, no momento que a relação não está mais dando certo é preciso se atentar à necessidade de regularizar e resguardar todos os direitos que está união contempla.

Se você está em uma situação assim ou conhece alguém que esteja, aproveite este breve artigo para se inteirar sobre o tema e seus desfechos.

União estável

Dissolução da União Estável

Antes de mais nada é essencial ter conhecimento de como se configura uma união estável. Primeiro de tudo, tenha em mente que esta modalidade de união é reconhecida na Constituição Federal, momento em que houve a equiparação da união estável com o casamento, conforme o artigo 226, §3º.

Já o Código Civil teve o papel de disciplinar os requisitos para o seu reconhecimento, sendo nos termos do artigo 1.723 a) união pública; b) contínua; c) duradoura; d) com objetivo de constituir família.

De forma a adequar a legislação com a evolução do conceito e formas de manifestação de família, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, reconheceram a união estável homoafetiva, no ano de 2013. Assim, caracteriza-se a união estável como a união entre homem e mulher ou pessoas do mesmo sexo.

Importante destacar que a união estável não altera o estado civil, de forma que ocorrendo eventual dissolução, também não há alteração do estado civil.

Como a união estável equipara-se ao casamento em muitos aspectos, quando falamos em efeitos jurídicos estes muito se assemelham, ressaltando-se:

  • O direito de usar o nome do companheiro;
  • Direito a alimentos;
  • Partilha de bens;
  • Sucessão;
  • Pensão por morte;
  • Direito e deveres recíprocos, bem como com os filhos;
  • Possibilidade de os conviventes adotarem menor;
  • Constituição de bem de família;
  • Tornar o companheiro(a) beneficiário da previdência, plano de saúde e seguros.

Portanto, mesmo que o casal não queira passar por um procedimento mais moroso e custoso que é o casamento, pode desfrutar de direitos e deveres semelhantes por meio da união estável. Questão que se instaura é a necessidade ou não de formalizar este vínculo.

Formalização

A resposta é não, não é obrigatória a formalização da união. Porém, é recomendada para evitar discussões futuras acerca de bens, por exemplo.

Para a formalização, é possível a fazer por documento particular assinado por duas testemunhas e reconhecimento de firma, ou, na forma de escritura pública, sendo assim denominada declaração de união estável.

Ao realizar na forma pública é preciso se direcionar ao tabelionato com os documentos de identificação do casal, certidão de nascimento ou casamento atualizadas e comprovante de residência.

Tanto na forma pública ou particular, este documento serve para constar as informações quanto ao regime de bens adotado, questões referentes aos filhos, pensão e partilha em caso de dissolução. Ressalta-se que em regra o regime de bens adotado na união estável é a comunhão parcial de bens, sendo que se desejarem outra modalidade deve ficar expresso.

Lembrando que estando presentes os requisitos para a configuração da união estável, é possível ter esta reconhecida, como costumeiramente ocorre em processos de pensão por morte em que primeiro é feita a análise de reconhecimento de união estável a fim de gerar o direito ao recebimento do benefício previdenciário. Assim, o reconhecimento pode ser posterior, com data retroativa, acompanhando a realidade dos fatos.

Formas de Dissolução da União Estável

O primeiro ponto que merece atenção é o fato de que é preciso realizar a dissolução da união estável mesmo que a união estável não tenha sido formalizada por meio da declaração ou documento particular.

Isto se justifica pelo fato de que é a partir da dissolução que será possível dividir o patrimônio que o casal constituiu ao longo da união. Mesmo sem o reconhecimento, no documento da dissolução, será esta reconhecida e posteriormente dissolvida em um mesmo documento.

Via extrajudicial

Iniciando pela via menos burocrática e mais célere, temos a dissolução da união estável pela via extrajudicial.

O pressuposto essencial para a dissolução por este meio é o consenso entre as partes, ou seja, que não haja briga, estejam de acordo. Outro fator fundamental e que não haja a presença de filhos menores ou incapazes, uma vez que nestes casos é necessária a apreciação judicial em vista do melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

Assim, apresentados os documentos no tabelionato de notas se dá início a dissolução extrajudicial. Neste momento será apresentado o documento de reconhecimento de união estável, ou, na falta deste será realizado o reconhecimento ao mesmo momento em que se realizará a dissolução, por isso deve-se mencionar a data de início e então o fim do vínculo.

Deverão descrever o patrimônio, sendo estes tanto os ativos como os passivos, a depender do regime de bens adotado.

Eventualmente pode o cartório requerer informações adicionais, porém, vai depender do caso concreto, bem como os termos os quais farão parte da dissolução.

Com isso será formalizada a dissolução da união estável por meio de escritura pública, onde constará todas as questões de ordem patrimonial que foram apresentadas pelas partes.

Feitas estas anotações, é importante mencionar que alguns tabelionatos adotam sistema online que possibilita a dissolução de forma remota. Logo, vale o contato com o tabelionato da sua região para saber mais sobre esta possibilidade, o que facilita ainda mais o procedimento.

Via judicial

A via judicial como visto acima, é necessária no caso de haver divergência entre o casal, seja por conta dos bens, filhos, pensão ou mesmo em relação a própria dissolução. Além disso, no caso de existência de filhos menores de idade ou incapazes, é preciso que a via seja judicial.

Neste caso, diante da análise do caso concreto, fica a cargo do juiz os ditames da dissolução, ou, caso as partes estejam de acordo, porém o que impede a dissolução por cartório é a presença de filhos, podem apresentar o acordo a ser homologado pelo juiz.

No caso dos filhos, haverá a intervenção do Ministério Público, sendo esta obrigatória na presença de menores e incapazes, a fim de resguardar por seus interesses, os quais possuem prevalência sobre os dos pais.

Com os documentos e eventual acordo, o advogado das partes entrará com a ação de dissolução da união estável, para então formalizar este fim de vínculo e ficarem expressos os direitos diante deste fim.

Em linhas gerais, a via judicial serve para mediar eventuais conflitos, ou melhor, brigas que a dissolução possa acarretar, buscando um fim mesmo que não amigável, mas sim com termos justos. Portanto, serve como forma de beneficiar ambas as partes, a partir dos debates e fatos que ocorrem neste procedimento.

A via judicial é um processo mais demorado, a depender também das divergências apresentadas, até que seja possível chegar a uma solução. A propósito, o judiciário é muito demandado nos casos de direito de família, sendo que a movimentação da máquina judicial demanda prazos, o que vai tornando o processo mais longo.

Direitos

A respeito dos direitos, tendo em vista que houve a equiparação da união estável com o casamento, a dissolução da união estável gera direitos de ordem patrimonial da mesma forma. Portanto, os efeitos passam a serem os mesmos.

É importante se atentar ao regime de bens adotado, sendo que em regra é a comunhão parcial de bens, em que será partilhado aquele patrimônio que o casal adquiriu durante o período em que esteve junto, inclusive o passivo, ou seja, as dívidas. Porém, pode o casal escolher regime diverso que se adeque a realidade deste.

Fato importante que merece ressalva é que se não houve a formalização da união por meio da declaração ou documento particular, o regime que se aplica é a regra geral, sendo então a comunhão parcial de bens. Dito isso, não custa relembrar a importância da formalização para evitar casos como esse.

Desse modo, deve ser averiguado o regime que se aplicou a união para então ser realizada a partilha de bens.

Também é viável a fixação de pensão alimentícia, tanto para o cônjuge que demonstre a necessidade, tanto para filho, se houver. Neste ponto será aplicado o binômio necessidade e possibilidade, para fixação de valor justo e apto a suprir a manutenção do requerente.

Falando nisso, pode-se dizer que a questão mais importante quando se trata da dissolução da união estável, são os filhos em comum. No momento da dissolução, é importante que fiquem esclarecidas questões como guarda, visitação, obrigações em relação aos filhos, que a depender da idade podem inclusive serem ouvidos em Juízo.

Complementando, tendo vista o número crescente de casos que chegam ao judiciário por conta de animais de estimação, frisa-se que pode no momento da dissolução da união estável, ser analisada a questão de obrigações e guarda dos pets. Inclusive se você quer saber mais sobre esta novidade, clique aqui que você será direcionado ao artigo específico sobre este tema.

Documentos

Dissolução da União Estável

Para dar entrada à dissolução da união estável é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração do tempo de convivência, com assinatura de testemunhas;
  • Contrato de união estável, se houver;
  • Documentos aptos ao reconhecimento da união;
  • Plano de partilha, se houver.

É obrigatória a presença de advogado?

Sim, independente da via escolhida é necessária a presença de um advogado para acompanhar as partes. Viável, caso seja uma dissolução amigável, inclusive que as partes possuam o mesmo advogado, deixando o procedimento menos custoso.

Valor da dissolução

O valor da dissolução da união estável vai depender da forma escolhida para a concretizar, bem como a região que o casal mora. Isso porque a tabela de honorários e de igual forma a tabela de emolumentos cartorários varia para cada estado e para cada profissional. Ademais, quando a via é judicial deve-se lembrar da incidência das custas processuais.

Além disso, caso seja realizada a transferência de propriedade de bens, incidirá imposto de transmissão sendo mais um valor a depender do valor do bem objeto da transferência. Ou seja, são muitas variáveis, sendo necessário analisar todo o contexto.

Considerações finais

A dissolução da união estável ocorre de forma semelhante ao divórcio e não seria diferente uma vez que como visto há a equiparação entre esses dois institutos. Entretanto, diferente do casamento, nem sempre a união estável é formalizada, sendo reconhecida diante de determinados requisitos legais para a sua comprovação e consequente dissolução com efeitos jurídicos.

Esses efeitos jurídicos se referem às consequências que a dissolução vai acarretar, como a partilha de bens a depender do regime de bens adotado, a fixação de pensão alimentícia, e também questões que envolvem os filhos em comum e os pets da família.

A união estável é considerada uma forma de manifestação familiar, que se configura com a união de homem e mulher ou pessoas do mesmo sexo, conforme entendimento jurisprudencial. Pode ocorrer a formalização por documento particular ou no tabelionato por escritura pública.

A dissolução também pode se dar de duas formas, sendo a extrajudicial realizada no tabelionato de notas quando há consenso entre as partes e não há a presença de filhos menores ou incapazes, ou, em caso de conflito e/ou presença de filhos será realizada na via judicial. Convém relembrar que a via extrajudicial acaba sendo a mais rápida e menos onerosa.

Por fim, a dissolução da união estável deve ser realizada mesmo sem a formalização desta união, uma vez que envolve questão de ordem patrimonial e também filhos. Ainda que não haja prévio reconhecimento da união, este será realizado juntamente com a dissolução, onde ficarão expressos os termos deste fim de união.

Para mais informações sobre a dissolução da união estável, estamos à disposição via chat para lhe auxiliar!

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