Direitos Trabalhistas

Como Funciona o Aviso Prévio? Entenda Seus Direitos

Entender como funciona o aviso prévio e como ele é aplicado na prática é essencial, tanto por parte do trabalhador, quanto pelo seu contratante.

Afinal, quando há o encerramento do contrato de trabalho, existem algumas obrigações legais a serem seguidas e uma delas se refere ao aviso prévio. Esse período desempenha um papel de suma importância nas relações trabalhistas, pois confere aos envolvidos o tempo necessário para que a transição no cargo ocorra sem haver prejuízos a nenhuma das partes.

Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas envolvendo esse assunto. Por isso, preparamos esse artigo, onde explicamos o que significa o aviso prévio, como ele funciona, entre outros detalhes pertinentes sobre esse período. Confira!

Aviso prévio o que é?

como funciona o aviso prévio

Previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, o Aviso Prévio corresponde a um comunicado prévio, feita por uma das partes do vínculo empregatício envolvendo a rescisão do contrato de trabalho.

O objetivo com essa notificação é garantir que tanto o trabalhador, quanto o contratante tenham tempo hábil de se preparar para o término da relação de trabalho. Por isso, esse comunicado deve ser realizado com antecedência.

Desse modo, isso possibilita que o empregado tenha tempo de encontrar uma nova oportunidade de emprego. E o contratante um novo colaborador para substituir quem foi demitido ou solicitou a rescisão do contrato trabalhista.

Por isso, entender como funciona o aviso prévio é tão importante. Afinal, aplicando corretamente essa determinação legal, é possível garantir maior estabilidade nas relações de trabalho, evitando desligamentos conflitantes e que possam até mesmo acabar parando em vias judiciais.

Como funciona o aviso prévio

Entender como funciona o aviso prévio não é tão difícil como muitos imaginam. Basicamente, a modalidade de aviso prévio aplicada muda de acordo com o tipo de desligamento ocorrido entre empregado e empregador.

Por isso, antes mesmo de entender como funciona o aviso prévio, é interessante buscar saber quais são os tipos de rescisão contratual e suas respectivas particularidades.

Em termos gerais, o aviso prévio funciona como uma notificação prévia legal sobre o encerramento do vínculo trabalhista, que pode ser feito tanto pelo empregado, quanto pelo contratante.

Dependendo de como o desligamento do trabalho ocorreu, é aplicada um tipo de aviso prévio diferente. Se o empregado optou pelo pedido de demissão, então cabe ao contratante definir se o trabalhador irá ou não cumprir o período de aviso prévio.

Agora, se o desligamento foi uma decisão do empregador, então a empresa terá que entre fazer o trabalhador cumprir o aviso prévio ou então pagar uma multa.

Sobre como funciona o aviso prévio em termo de prazos, o período pode variar conforme cada modalidade, mas na maioria dos casos, sua duração é de 30 dias. Apenas quando o aviso prévio é proporcional, que a duração pode se estender por 90 dias.

Como funciona o aviso prévio – O que diz a Lei?

como funciona o aviso prévio

Por ser uma determinação prevista na legislação, o cumprimento do aviso prévio é obrigatório, qualquer que tenha sido a forma de rescisão do contrato de trabalho. Em caso de descumprimento desse prazo, haverá penalidades legais, conforme prevê a Lei.

Na legislação, o aviso prévio é uma determinação que está prevista no artigo 487 da CLT. Posteriormente, a Lei n°12.506/2011 também passou a tratar desse período, complementando as determinações de leis já existentes e que também regulamentam o aviso prévio.

De acordo com o artigo 487 da CLT:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – 3 dias, se o empregado receber, diariamente, o seu salário;

(Revogado)

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II – 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

(Revogado)

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

§ 4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)

Com a promulgação da Lei Complementar n°12.506/2011, algumas determinações descritas acima sofreram alterações. Ou seja, para colaboradores com, no mínimo, 1 ano de serviço prestado na mesma empresa, é adicionado 3 dias ao tempo máximo de vigência por cada ano de trabalho executado. Veja o que diz essa norma na íntegra:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Modalidades

No geral, existem três modalidades de aviso prévio que podem ser cumpridos nas relações de trabalho. São eles:

  1. Aviso prévio trabalhado – mais comum, nessa modalidade o trabalhador deverá exercer suas funções laborais durante todo o aviso prévio.
  2. Aviso prévio indenizado – essa modalidade é comum nos casos de demissão sem justa causa. Nela, o colaborador é dispensado da obrigação de exercer suas funções durante o aviso prévio.
  3. Aviso prévio cumprido em casa – Essa é uma modalidade que não está prevista na legislação e ocorre quando o contratante permite que o colaborador cumpra o aviso prévio trabalhado diretamente de casa, sem haver a necessidade de ir até a empresa para cumprir suas funções.

Lembrando que em todas as modalidades citadas acima, existem particularidades quanto ao cumprimento do aviso prévio que devem ser analisadas com cautela, até mesmo para que todas as obrigações trabalhistas sejam devidamente cumpridas por ambos os envolvidos.

Quando o aviso prévio não pode ser aplicado

Agora você já sabe como funciona o aviso prévio e quais modalidades existem. Mas, além disso, outra dúvida comum envolvendo esse tema é se existem alguma situação onde o aviso não se aplica.

E a resposta é sim. De modo geral, quando o trabalhador é demitido por justa causa, além de perder alguns direitos trabalhistas, ele também não pode exercer o aviso prévio e nem receber os valores decorrentes desse período de trabalho.

Como pode perceber o aviso prévio é uma determinação trabalhista muito importante a ambos os envolvidos e que deve ser aplicada conforme o tipo de demissão, havendo penalidades tanto a empregados quanto contratantes em caso de descumprimento.

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o aviso prévio? Fale conosco pelo chat ao lado e saiba mais sobre todos os direitos e obrigações relacionados a esse assunto.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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