Direitos Trabalhistas

Aviso prévio – O que é Aviso Prévio, Tipos, Valores, Saiba Tudo!

O aviso prévio corresponde a uma das etapas que marca o término do vínculo empregatício entre trabalhador e contratante. Durante esse período, o empregado permanece exercendo suas atividades por um prazo mesmo após seu desligamento da empresa.

O objetivo com o cumprimento desse período basicamente consiste em conceder a empregados e contratantes um tempo adequado para que ambos consigam se organizar e passar pelo encerramento do contrato de trabalho sem haver prejuízos maiores aos envolvidos.

Vale lembrar que o aviso trata-se de uma obrigação legal prevista em Lei e que o não cumprimento pode resultar em penalidades, tanto ao trabalhador(a), quanto a seu contratante. Além disso, esse é um processo cujas as regras de aplicação podem mudar conforme cada caso.

Por isso, entender como funciona o aviso prévio e todas as nuances relacionadas a esse assunto é de suma importância. Sabendo disso, preparamos esse guia onde explicamos os pontos mais relevantes sobre o aviso prévio. Continue lendo e fique por dentro de tudo sobre essa norma legal. Confira!

O que é aviso prévio?

Aviso prévio - O que é Aviso Prévio, Tipos, Valores, Saiba Tudo!

O Aviso Prévio consiste em uma notificação que deve ser feita de maneira antecipada pelo empregado ou seu empregador quando há intenção de encerrar o vínculo de trabalho.

Trata-se basicamente de uma obrigação legal prevista na CLT, que visa dar às partes envolvidas um tempo suficiente para que busquem alternativas e essa fase de transição aconteça de maneira justa e suave. Tanto para o empregado que terá tempo necessário para buscar por uma nova oportunidade de emprego, quanto para o contratante poderá durante esse período buscar por um substituto.

Como funciona o aviso prévio

De modo geral, o aviso funciona seguindo o que determina a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ou seja, segundo a legislação estabelece, a parte que possui a intenção de finalizar o contrato de trabalho, deve comunicar a outra parte sobre a saída de maneira antecipada.

A forma como o aviso deve ser cumprido pelo trabalhador vai depender de como se deu a rescisão contratual. Isso porque, dependendo do tipo de demissão, se por justa causa, sem justa causa ou em comum acordo, o empregado deve ou não cumprir o aviso prévio, podendo ainda receber indenização por parte do empregador.

Além disso, cada uma das circunstâncias citadas acima envolve um cálculo de aviso prévio diferente. Por isso, entender quando o aviso prévio é aplicado e como ele funciona em cada caso é essencial.

Aviso prévio – O que diz a Lei?

Basicamente, o aviso prévio é uma etapa presente nas relações trabalhistas que está previsto no ordenamento jurídico brasileiro. A CLT representa a primeira legislação que tratou sobre a concessão do aviso, trazendo determinações sobre o tema entre os artigos 487 e 491.

No artigo 487, está previsto não só que o aviso prévio é um direito legal de todo trabalhador que possui contrato por tempo indeterminado, como também o prazo de cumprimento do aviso. Veja abaixo o que traz o artigo 487 da CLT sobre o assunto:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta.

5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Além disso, esse artigo também estabelece que a parte que se recusar a conceder o aviso, deve por Lei indenizar financeiramente a outra parte.

O artigo 488 é outro que também menciona o aviso prévio, mais precisamente em relação ao horário de trabalho durante esse período. Quanto a isso, a norma é clara quando cita que:

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

Veja o que determina os demais artigos da CLT que tratam sobre o aviso prévio:

Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

Art. 490 – O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

Outras previsões legais

Posteriormente à Consolidação das Leis do Trabalho, também surgiu outra norma que complementa as determinações previstas nessa legislação. Trata-se da Lei 12.506/2011, que estabelece a extensão do prazo de cumprimento do aviso em alguns casos. Segundo o artigo 1° da Lei 12.506/2011:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Quem tem direito ao aviso prévio?

Segundo prevê as normas vigentes, o aviso prévio é um direito trabalhista concedido a todos os profissionais que atuam de carteira assinada, cujo contrato de trabalho seja por tempo indeterminado.

Portanto, independentemente de qual função ou área esteja atuando, o trabalhador que se enquadra nessas condições terá esse benefício assegurado, podendo ainda ter a dispensa do aviso em alguns casos específicos, conforme veremos mais adiante.

Tipos de aviso prévio

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Existem diferentes modalidade de aviso prévio que o trabalhador pode cumprir. Entre elas, estão o aviso prévio trabalhado ou indenizado, o aviso proporcional e o aviso prévio cumprido em casa.

Aviso prévio trabalhado

Aviso prévio trabalhado é uma modalidade de aviso onde o empregador exige de seu funcionário o cumprimento dos dias de trabalho na empresa após a rescisão do contrato de trabalho.

Normalmente, esse tipo se aplica nos casos onde o encerramento do contrato de trabalho se deu por iniciativa da empresa. Desse modo, cabe ao funcionário decidir se irá ou não cumprir o aviso. Caso escolha não cumprir, o mesmo pode ter seu salário descontado no ato da rescisão.

Enquanto isso, se o empregado decidir cumprir o aviso, ele terá assegurado alguns direitos, como o cumprimento de jornada de trabalho reduzida, por exemplo.

Aviso indenizado

O aviso indenizado, por sua vez, é uma modalidade que se aplica nos casos de rescisão contratual sem justa causa.

Nesses casos, o empregador opta pelo desligamento imediato do funcionário, sem que haja a necessidade do mesmo em cumprir esse período de trabalho. Desse modo, cabe ao empregador o pagamento de uma indenização ao colaborador demitido, no valor equivalente ao salário integral que receberia caso cumprisse o aviso.

Contudo, se o desligamento ocorrer por pedido de demissão do empregado e o mesmo não puder ou não quiser cumprir o aviso, caso a empresa não o dispense dessa obrigação, então caberá ao funcionário indenizar o empregador, tendo o valor de um mês de trabalho descontado de suas verbas rescisórias.

Aviso proporcional

Prevista na Lei 12.506/2011, o aviso prévio proporcional é uma nova modalidade que se aplica nos casos onde a rescisão contratual partiu do contratante. Nesse caso, o prazo do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo funcionário na empresa.

Sendo assim, esse período pode ultrapassar os 30 dias padrão, vindo a se estender por até 90 dias.

Aviso prévio cumprido em casa

Esse é um modelo que não está previsto na legislação, mas que também pode ser aplicado nas relações trabalhistas.

De acordo com esse formato, o trabalhador cumpre o tempo de serviço determinado após a demissão em sua residência, sem haver a necessidade de fazer isso diretamente na empresa. Normalmente esse modelo se aplica quando a empresa necessita de um prazo maior para quitação das verbas rescisórias.

Cumprir aviso prévio é obrigatório?

Uma dúvida muito comum envolvendo esse assunto, tanto por parte dos empregados, quanto de seus contratantes, é se existe a obrigatoriedade em cumprir o aviso prévio.

A resposta é sim. Conforme previsto em legislação especifica, o cumprimento desse período de trabalho na rescisão contratual é obrigatória, devendo sua notificação ser feita com antecedência mínima de 30 dias.

Quanto o tempo de duração do aviso prévio?

O período de duração do aviso é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador para a mesma empresa em que foi demitido. Segundo a legislação vigente, o prazo mínimo é de 30 dias de aviso.

Além disso, a norma também determina que seja acrescido a esse período o prazo de 3 dias de trabalho por cada ano de serviço prestado pelo trabalhador, não devendo o mesmo ultrapassar o prazo máximo de 90 dias de aviso.

Desse modo, conforme prevê a legislação, trabalhadores com menos de 1 ano de serviço prestado, devem cumprir o equivalente a 30 dias do aviso prévio.

Já trabalhadores com tempo de serviço equivalente a 1 ano completo de serviço, devem cumprir 33 dias referente ao aviso. Os trabalhadores com 2 anos de serviço prestado, devem cumprir 36 dias de serviço e, assim, por diante.

Quando o aviso prévio não pode ser aplicado?

Embora seja considerada uma obrigação legal, existem alguns casos previstos na lei que dispensam a aplicação desse período nas relações de trabalho.

É o caso, por exemplo, do acontece nos casos de demissão por justa causa. Nessa circunstância, o trabalhador demitido perde o direito ao aviso, devendo ter seu desligamento efetivado de imediato.

Do mesmo modo, em demissões que ocorrem por comum acordo, também pode ocorrer do empregador dispensar o empregado da obrigação de cumprir esse período de trabalho após a demissão. Lembrando que nesse formato de demissão, caso o aviso seja indenizado, o trabalhador terá direito apenas a metade do valor ao encerrar o contrato trabalhista com a empresa.

Além disso, o direito ao aviso também não se aplica nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Como calcular o valor do aviso prévio

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De modo geral, o cálculo do aviso prévio baseia-se em dois fatores: o salário mensal do empregado e o tempo de serviço prestado na mesma empresa.

Com isso, para definir o valor da indenização, antes é preciso determinar a quantidade de dias de aviso prévio que o colaborador deverá cumprir. Para isso, basta multiplicar os anos de serviços prestados por 3 e, na sequência, somar aos 30 dias base do aviso.

Uma vez definido o prazo do aviso, agora o passo seguinte é calcular quanto irá receber de indenização nesse período. Para isso, deve-se calcular o valor da remuneração diária dividindo o valor do salário mensal por 30.

Sequencialmente, multiplica-se o resultado da conta anterior pela quantidade de dias a cumprir durante o aviso.

Ainda com dúvidas? Aproveite e confira também o artigo completo que preparamos sobre o assunto e descubra como calcular o aviso prévio corretamente.

Quais são as regras para o pagamento do aviso prévio

Em relação ao pagamento do aviso, é importante destacar que cada modalidade possui regras especificas. Sendo assim, é importante que empresa e colaboradores estejam atentos ao que determina a legislação vigente.

Por exemplo, no aviso trabalhado, as normas determinam que o pagamento deve ser feito pelo empregador no dia em que ocorre a rescisão do contrato trabalhista.

Já no aviso proporcional, o empregador pode efetuar o pagamento da indenização em até 10 dias úteis após o desligamento do funcionário, quando o contrato de trabalho é encerrado.

Além disso, caso haja atraso no pagamento do aviso, o empregador deverá arcar com multa no valor de um salário ao profissional. Do mesmo modo, o empregado que faltar durante esse período, também terá valores descontados de sua indenização decorrentes de sua ausência.

Direitos do trabalhador no aviso prévio

Normalmente, o trabalhador que cumpre o aviso tem alguns direitos concedidos pela legislação. Entre os principais, podemos citar:

  • Salário – Durante o aviso, o empregado continua recebendo seu pagamento regular, o que inclui tanto o salário, como outros valores pagos referentes a horas extras, adicionais, comissões, entre outros, caso haja.
  • Benefícios trabalhistas – também cabe ao trabalhador receber, durante o aviso, todos os benefícios trabalhistas que tinha direito antes da demissão, como vale alimentação, vale transporte, plano de saúde, entre outros.
  • Jornada reduzida – o trabalhador cuja rescisão foi promovida pelo empregador, tem direito a jornada reduzida no aviso prévio, devendo optar pela redução de 2 horas diárias em sua jornada, ou de 7 dias no prazo final do aviso, ambos sem haver qualquer prejuízo salarial.

Além disso, durante o aviso, o trabalhador também tem o direito a dispensa para procurar emprego. Ou seja, ele pode se ausentar do trabalho durante sua jornada de trabalho reduzida para buscar novas oportunidades de trabalho.

O que acontece se não cumprir o aviso prévio?

O não cumprimento do aviso, seja pelo empregado ou por seu empregador, resulta em punições conforme prevê o artigo 487 da CLT.

Segundo o referido artigo, a empresa que não conceder esse direito ao empregado quando lhe for devido, deverá indeniza-lo com pagamento de valor do salário correspondente a esse período.

Além disso, para o empregado que não cumprir com o período de trabalho correspondente ao aviso também dá ao empregador o direito de descontar os valores que seriam pagos equivalentes a esse período.

Principais dúvidas sobre aviso prévio

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Como funciona o aviso prévio para gestantes?

As mulheres que descobriram a gravidez durante o período de aviso trabalhado, podem requerer a reintegração ao seu posto de trabalho ou, em caso de recusa por parte da empresa, uma indenização correspondente ao período de trabalho do aviso. Além disso, nessas condições, a legislação prevê estabilidade provisória no emprego por até 5 meses após o parto.

Estagiário tem direito ao aviso?

Como a relação de trabalho com estagiários é regida por Lei especifica (Lei do Estágio) e não pela legislação aplicada ao contrato de trabalho formal, então o aviso prévio não se aplica aos estagiários.

Há estabilidade durante o aviso prévio?

Para todos os efeitos legais, o aviso prévio, ainda que indenizado, faz parte do contrato de trabalho. Desse modo, as estabilidades previstas na legislação trabalhista também permanecem válidas durante esse período.

Verbas rescisórias contam no aviso?

O período de duração do aviso também conta para fins de cálculo das verbas rescisórias, pois o fim do contrato de trabalho somente é contabilizado após o último dia do aviso prévio. As exceções são apenas nos casos onde o empregado pede rescisão contratual, ou quando o empregador dispensa o funcionário de cumprir esse período de trabalho, pois em situações como essa, o encerramento do contrato é contabilizado no último dia trabalhado.

O que fazer se a empresa não pagar o aviso?

Nos casos onde o empregador não concede ou efetua o pagamento do aviso, o empregado pode recorrer do seu direito na Justiça do Trabalho. Assim, uma vez deferido a ação, o trabalhador terá direito não apenas a indenização com juros e correção monetária, mas a integração desse período ao tempo de serviço, bem como sua projeção no pagamento de todas as demais verbas salariais.

Conclusão

Como vimos, o aviso prévio é um tema que envolve uma série de regras especificas e particularidades que podem fazer toda diferença em sua aplicação conforme cada caso.

Portanto, entender o funcionamento do aviso prévio e suas aplicações possíveis é essencial para garantir o cumprimento adequado ao que prevê a legislação nessa etapa tão importante no processo de demissão.

Caso tenha mais alguma dúvida sobre o assunto, conte com nossos consultores para aprofundar seu conhecimento sobre o assunto e garantir que seus direitos e obrigações sejam respeitadas nesse tipo de situação.

Welington Augusto

Advogado especializado em Direito do Trabalho focado nos direitos dos trabalhadores. Autor de artigos jurídicos e palestras, além de divulgar conteúdo em vídeo na internet sobre os direitos dos trabalhadores.

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