Direitos Trabalhistas

Aviso prévio trabalhado: Entenda como funciona

O processo de demissão normalmente envolve algumas etapas, sendo o aviso prévio trabalhado uma das mais importantes. Esse é também um dos processos que mais gera dúvidas a empregados e contratantes.

Afinal, em quais formatos de demissão o colaborador é obrigado a trabalhar no aviso prévio? Qual a carga horária a ser cumprida no aviso prévio? Por que é importante o cumprimento desse período de trabalho, mesmo após a rescisão contratual?

Essas são apenas algumas entre muitas as questões levantadas a respeito desse tipo de aviso prévio. Por isso, sendo um tema tão comum nas relações de trabalho, entender como funciona o aviso prévio, suas regras, entre outros aspectos relevantes sobre o assunto é fundamental.

Acompanhe conosco essa leitura e veja a seguir tudo o que precisa saber a respeito do aviso prévio trabalhado e aproveite para esclarecer suas dúvidas sobre o tema.

O que é aviso prévio trabalhado?

aviso prévio trabalhado

Conforme o próprio nome sugere, aviso prévio trabalhado corresponde a um período em que, após ser notificado sobre a demissão pelo empregador, o colaborador deve continuar exercendo suas atividades na empresa.

Previsto na legislação, esse período representa uma fase de transição importante, tanto para o empregador, quanto para o trabalhador demitido. E, no geral, ele independente se a demissão ocorreu por vontade do empregado ou partiu de seu contratante.

Isso porque, na maioria dos casos de demissão, é a empresa contratante quem define como será efetuado o cumprimento do aviso prévio, se trabalhado, indenizado ou cumprido em casa.

Como funciona o aviso prévio trabalhado

Basicamente, o aviso prévio trabalhado funciona como uma etapa de transição que acontece após a demissão do colaborador da empresa onde atua. Ou seja, uma vez que o empregado é notificado sobre a demissão, ele possui ainda mais um determinado período de tempo que deve continuar trabalhando até ser desligado do quadro de funcionários da empresa.

A notificação sobre a rescisão do contrato deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, durante a execução do aviso prévio trabalhado, o colaborador cuja rescisão foi promovida pelo empregador, terá direito a uma jornada de trabalho diferenciada nesse período.

Ou seja, o colaborador poderá optar pela redução de 25% da sua jornada de trabalho diária, podendo sair com 2 horas de antecedência do horário habitual. Ou ainda, caso o trabalhador queira cumprir sua jornada completa de trabalho, ele pode também optar por reduzir 7 dias de trabalhos do seu aviso prévio. Em ambos os casos, não haverá qualquer prejuízo ao pagamento de sua remuneração, bem como os demais direitos trabalhistas.

Lembrando que, a decisão sobre a escala de trabalho diferenciada a ser aplicada no aviso prévio é do empregado. Contudo, esta corresponde a uma determinação legal a ser cumprida pela empresa. Do contrário, será necessário a realização de um novo aviso prévio.

Aviso prévio trabalhado CLT – O que diz a Lei?

Para quem deseja saber mais sobre as determinações legais do aviso prévio, é possível encontrar um capítulo na CLT que trata exclusivamente sobre o assunto. Mais precisamente, no capítulo VI, existem normas dedicadas somente a essa etapa envolvendo a relação de trabalho. Em seu artigo 487, a CLT prevê o seguinte:

Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

De modo complementar, é interessante também analisar a Lei n°12.506 que também versa sobre o assunto, sobretudo em relação ao prazo de duração e algumas particularidades sobre o funcionamento do aviso prévio. O artigo 488 da referida lei prevê o seguinte:

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

Quando o aviso prévio trabalhado não é aplicado?

Basicamente, o aviso prévio trabalhado é uma modalidade que não se aplica quando há uma rescisão contratual por justa causa. Nessas circunstâncias, há o desligamento imediato do trabalhador, inviabilizando a aplicação desse formato de aviso prévio.

Do mesmo modo, o aviso prévio trabalhado também não se aplica em casos de demissão sem justa causa por parte do empregador, que pode optar pelo desligamento imediato do empregado. Caso isso aconteça, a situação qualifica-se como aviso prévio indenizado, onde o contratante deverá pagar a indenização completa ao trabalhador referente aos dias do aviso prévio a que ele tenha direito.

Também não se pode aplicar esse tipo de aviso, nas situações onde o colaborador optar por não trabalhar durante o aviso. Nessa situação, cabe ao empregador descontar do valor da indenização os dias não trabalhados durante o aviso prévio.

Quanto tempo dura o aviso prévio trabalhado?

aviso prévio trabalhado prazo

De acordo com a legislação, o aviso prévio trabalhado deve ser cumprido durante um prazo de 30 dias. Quanto a isso, o artigo 1° da Lei n°12.506 de 2011 é claro quando menciona que:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT (…) será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Lembrando que, durante esse período, o trabalhador pode ter direito a folgas, assim como já ocorria em sua dinâmica de trabalho habitual. Ou seja, se o trabalhador folgava do trabalho aos finais de semana, então durante o aviso prévio trabalhador, as folgas continuarão a acontecer normalmente.

Benefícios do aviso prévio trabalhado

Agora você já sabe o que é e como funciona o aviso prévio trabalhado. Mas, uma dúvida que muitos têm acerca desse assunto é sobre a importância de cumprir esse período. Afinal, existem benefícios ao realizar o aviso prévio trabalhado?

A resposta é sim. Para o empregador, o aviso prévio trabalhado confere um tempo maior para encontrar e treinar quem for ocupar o cargo vago deixado pelo colaborador demitido.

Além disso, nesse período também é possível garantir a manutenção da produtividade na empresa, uma vez que o colaborador demitido continuará exercendo suas funções até a chegada de outro funcionário. Isso sem contar que o aviso prévio trabalhado também impede que o empregado demitido deixe projetos sob sua responsabilidade inacabados. Afinal, o mesmo terá ainda mais 30 dias para finaliza-los até seu desligamento em definitivo da empresa.

Do mesmo modo, o aviso prévio trabalhado também garante benefícios ao trabalhador. A promoção de uma transição de carreira mais leve e sem pendências é uma delas. Além disso, assim como acontece com o contratante, durante o aviso prévio trabalhador, o colaborador terá tempo hábil para se planejar e decidir o que irá fazer quando sair em definitivo da empresa.

Ademais, esse período também garante ao trabalhador a continuidade no recebimento de benefícios trabalhistas que serão úteis para sua manutenção financeira até encontrar um novo emprego.

Aviso prévio trabalhado e a Reforma Trabalhista

Outro ponto que também levanta muitas questões entre empregados e contratantes é se houve alguma mudança no aviso prévio trabalhado com a Reforma Trabalhista de 2017.

Em relação a esse tema, é importante destacar que, para o aviso prévio trabalhado, não houve qualquer mudança com a nova legislação. Ou seja, o funcionamento dessa modalidade continua o mesmo.

Contudo, para quem cumprir o aviso prévio indenizado, saiba que houveram algumas mudanças com a Reforma. Saiba quais são elas conferindo o artigo que preparamos sobre aviso prévio indenizado e aproveite para entender mais sobre essa modalidade de aviso prévio.

Esperamos que esse artigo tenha sido esclarecedor quanto aos principais aspectos envolvendo o aviso prévio trabalhado. Mas, se ainda ficou alguma dúvida, fale conosco pelo chat ao lado e fique por dentro dos seus direitos e obrigações relacionados a esse modelo de aviso prévio.

Welington Augusto

Advogado especializado em Direito do Trabalho focado nos direitos dos trabalhadores. Autor de artigos jurídicos e palestras, além de divulgar conteúdo em vídeo na internet sobre os direitos dos trabalhadores.

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