Direitos Trabalhistas

Aviso Prévio Indenizado: O Que é, Quando Ocorre. Entenda Seus Direitos!

Entre as modalidades de aviso prévio que o trabalhador pode executar ao ser dispensado sem justa causa está o aviso prévio indenizado. Esse formato está previsto na legislação e normalmente acontece quando o término do vínculo empregatício ocorre em favor do empregado.

No aviso prévio indenizado, o contratante indeniza o trabalhador, que é imediatamente desligado da empresa no momento da demissão, sem a necessidade de realizar os 30 dias ou mais de trabalho, como acontece no aviso prévio comum.

Mas, qual o valor pago no aviso prévio? O que determina a legislação nesses casos? Como funciona o aviso prévio? Quem tem direito ao aviso prévio indenizado?

No geral, são muitas dúvidas que ainda permeiam esse assunto. Por isso, visando esclarecer essas e outras dúvidas, preparamos esse artigo onde explicamos os principais aspectos relacionados a essa modalidade de aviso prévio. Continue lendo e saiba mais!

O que é aviso prévio indenizado?

aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado corresponde a uma obrigação trabalhista que segue o processo de rescisão do trabalho, onde o trabalhador é desligado imediatamente da empresa, sem a necessidade de cumprir o prazo legal de 30 dias trabalhando na empresa em que foi demitido.

Além disso, no aviso prévio indenizado, o trabalhador recebe do contratante uma indenização, que consiste no pagamento de uma parcela referente a esse período de trabalho.

O valor da indenização varia conforme o tempo de serviço prestado pelo trabalhador na empresa e deve ser pago em até 10 dias corridos, contados o desligamento definitivo do colaborador. Caso o pagamento não seja efetuado, o trabalhador deverá receber, juntamente de sua remuneração, o valor habitual de seu salário.

Aviso prévio indenizado – O que diz a Lei?

Atualmente as principais normas que tratam sobre o aviso prévio são o artigo 487 da CLT e a Lei 12.506/2011.

O artigo 487 da CLT define o aviso prévio como um direito previsto a todo trabalhador que trabalha de carteira assinada. Veja abaixo o que diz essa norma sobre o aviso prévio:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Além disso, a Lei 12.506 de 2011 surgiu para complementar o artigo da CLT que trata sobre o aviso prévio. Isso porque, essa norma determina o limite de 30 dias de aviso prévio destinada a colaboradores com até 1 ano de serviço prestado na mesma organização, devendo ainda ser feito a somatória de 3 dias por cada ano de trabalho prestado para o mesmo contratante.

Veja abaixo o que diz o artigo 1° da referida Lei:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Quando o empregado tem direito ao aviso prévio indenizado?

Basicamente, tem direito ao aviso prévio indenizado o colaborador que foi demitido sem justa causa e teve sua dispensa no mesmo dia do término do vínculo empregatício. Quando isso acontece, o contratante é obrigado a indenizar o trabalhador, efetuando o pagamento do valor que o empregado receberia em caso de cumprimento do aviso prévio.

Lembrando que, dependendo de como se deu o encerramento do contrato trabalhista, o pagamento do aviso prévio é obrigatório por parte do trabalhador, como acontece na demissão por justa causa.

Quantos dias dura o aviso prévio indenizado?

Apesar de, no aviso prévio indenizado, o colaborador não necessitar cumprir com os dias de trabalho previsto na legislação após a rescisão contratual, saber a duração do aviso prévio indenizado é importante, pois esse tempo influencia no valor da indenização paga ao empregado pelo contratante.

No geral, o tempo de duração do aviso prévio indenizado varia conforme o tempo de serviço prestado pelo trabalhador na empresa. Para contratos cujo vinculo foi menor que 1 ano, a duração do aviso será de 30 dias.

Agora para o trabalhador que completar 1 ano de contrato, é acrescido 3 dias por cada ano de serviços prestados ao contratante. Por exemplo, se um trabalhador teve 2 anos de contrato antes da dispensa, então ele terá direito a 36 dias de aviso prévio. Agora se o tempo de contrato ativo foi de 3 anos, então a duração do aviso será de 39 dias e, assim por diante.

Mas atenção! A legislação prevê um limite a essa progressão de tempo, que é de 90 dias. Sendo assim, independentemente da extensão do contrato, a duração do aviso prévio fica limitada a 3 meses.

Como calcular aviso prévio indenizado

aviso prévio indenizado como calcular

Calcular o aviso prévio indenizado é fácil. Para começar, esse cálculo tem como base a última remuneração paga ao trabalhador. Além disso, o valor pago é proporcional ao tempo de duração do aviso prévio.

No cálculo do aviso prévio indenizado, considera-se ainda a média de outros benefícios pagos ao trabalhador, como hora extra, adicional noturno, comissões, entre outras parcelas de caráter salarial.

Além disso, nesse cálculo também deve constar outros valores, como o valor proporcional do 13° salário, proporcional de férias acrescidas de 1/3 e a multa do FGTS.

De modo geral, a regra para calcular o valor do aviso prévio indenizado é simples. Para trabalhadores com menos de 1 ano de serviço prestado na mesma empresa, o valor do seu aviso prévio será o mesmo da sua ultima remuneração.

Agora, para quem possui um tempo de contrato de trabalho maior que um ano, para definir o valor do aviso prévio, basta dividir o valor da última remuneração por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de aviso prévio que o trabalhador terá direito. Veja a seguir um exemplo prático e aprenda como calcular aviso prévio indenizado.

Calculando aviso prévio indenizado

Digamos que o trabalhador prestou serviço por 8 anos para uma empresa e que sua última remuneração foi de R$5.000. Nesse caso, é preciso inicialmente calcular a quantidade de dias de aviso prévio que ele terá direito. Para isso, basta adicionar 3 dias por cada ano a mais de serviço que ele prestou. Assim, o cálculo será feito da seguinte maneira:

30 dias + (3 dias x 7 anos) = 51 dias de aviso prévio

Uma vez definida a quantidade de dias de aviso prévio, agora é só dividir o valor da última remuneração por 30 e, na sequência, multiplicar o resultado pelos dias de aviso prévio, ficando o cálculo da seguinte forma:

(5.000/30) x 51 = R$8.500,00

Portanto, no exemplo acima, o valor correspondente ao aviso prévio indenizado do trabalhador será de R$8.500,00.

Aviso prévio indenizado e a Reforma Trabalhista

Com a reforma trabalhista de 2017, houveram algumas alterações em relação ao aviso prévio indenizado. Basicamente, com a nova legislação, houve a formalização da demissão em comum acordo, onde tanto empregado, quanto contratante optam pelo término do vínculo empregatício.

Antigamente, ao pedir demissão, o empregado acabava perdendo todos os seus direitos trabalhistas, incluindo o aviso prévio indenizado. Mas, com essa mudança, o colaborador pode entrar em acordo com seu empregador e passar a ter direito ao cumprimento do aviso, seja ele indenizado ou trabalhado.

Se indenizado, caberá ao colaborador o pagamento de 50% do valor da indenização do aviso prévio. E se trabalhado, ele deverá cumprir os 30 dias de trabalho conforme previsto na legislação, sem haver o direito a jornada reduzida de trabalho.

Entender como funciona o aviso prévio indenizado e qual o valor a ser pago é de suma importância para evitar erros no pagamento desse direito e, com isso, garantir o correto cumprimento do que prevê a legislação.

Ainda com dúvidas sobre o aviso prévio indenizado? Fale com um de nossos consultores no chat ao lado e fique por dentro de seus direitos e obrigações relacionados a esse assunto.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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