Direitos Trabalhistas

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – Saiba Como Elaborar Corretamente

Em processos de rescisão contratual, muito se houve falar em Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, embora poucos saibam o que esse documento significa e qual sua importância na demissão de um funcionário.

Você sabe o que é o TRCT? Como fazer um Termo de Rescisão Contratual conforme determina as leis trabalhistas? Ou ainda por que esse registro é importante na rescisão do contrato de trabalho?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, preparamos esse artigo completo sobre o assunto. Continue sua leitura e veja a seguir tudo sobre o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e como fazer esse documento corretamente, evitando possíveis ações trabalhistas. Confira!

O que é o Termo de rescisão do contrato de trabalho?

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou TRCT, corresponde a um documento que oficializa o término do contrato de trabalho entre empregado e empregador.

Nesse documento constam várias informações referente a ambos os envolvidos e o vínculo empregatício propriamente dito. Desde dados pessoais do colaborador e da empresa, até data de admissão e demissão, tipo de contrato de trabalho, verbas rescisórias, deduções realizadas sobre o valor pago ao colaborador demitido, entre outras informações.

Elaborar o TRCT seguindo as normas trabalhistas exigidas, assim como manter esse documento sob sua guarda após a finalização do contrato de trabalho é de responsabilidade da empresa. Lembrando que esse documento somente é exigido quando há a efetiva contratação do funcionário.

Ou seja, nos casos onde o empregado é desligado ainda durante o período de experiência, o término da relação trabalhista ocorre sem haver a necessidade de envolver termo de rescisão contratual.

Por que elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é importante?

Em termos gerais, elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é importante tanto para a empresa, quanto para o empregado.

Para a empresa, o TRCT é útil, pois é através desse documento que ocorre a formalização legal da demissão de um funcionário. Além disso, o termo de rescisão também serve como um recibo que comprova o pagamento das verbas rescisórias ao colaborador demitido.

Enquanto isso, para o empregado, esse registro é indispensável para que o mesmo possa dar entrada no saque do FGTS.

Desse modo, elaborar corretamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem negligenciar seu preenchimento e uso no processo de rescisão contratual é de suma importância. Afinal, além de assegurar a empresa de futuras reclamações e ações trabalhistas, esse registro também serve para garantir que o empregado receba todas as garantias a que tem direito no processo de demissão.

Como elaborar um termo de rescisão de contrato

Basicamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é um documento cuja elaboração deve atender algumas exigências especificas, conforme determina a Portaria n°1.057/2012. Por se tratar de um registro com vários campos de preenchimento, é comum que muitos empregadores tenham dúvidas quanto sua elaboração.

Contudo, independentemente do tipo de rescisão ou verbas a serem pagas ao colaborador, no TRCT existem alguns detalhes que obrigatoriamente devem constar para que o termo esteja em conformidade com as exigências legais. A seguir, citamos quais são eles para que aprenda como elaborar um termo de rescisão do contrato de trabalho corretamente.

Identificação das partes envolvidas e do contrato trabalhista

Entre as informações que devem constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, os dados que identificam as partes envolvidas (empregado e empregador), assim como o tipo de contrato de trabalho são algumas das principais.

Além disso, nesse documento, também será preciso incluir outras informações importantes, como:

  • O cargo ocupado pelo colaborador desligado da empresa
  • Data de admissão e de afastamento
  • Data de início do aviso prévio
  • As contribuições sociais pagas pelo empregador no que se refere ao PIS/Pasep
  • Valor da remuneração paga no último mês trabalhado pelo colaborador

No TRCT, o empregador também deve discriminar o motivo que levou a rescisão do contrato de trabalho. Isso porque é essa informação que irá determinar se o empregado tem direito ou não a receber o FGTS.

Definição das verbas rescisórias

Outro ponto que é essencial na elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho se refere a discriminação das verbas rescisórias.

Essas verbas determinam quanto o colaborador irá receber pelos dias trabalhados na empresa. No geral, esses valores costumam variar conforme cada caso, mas normalmente incluem verbas referentes a horas extras devidas, férias vencidas e/ou proporcionais não pagas, 13° salário proporcional, aviso prévio indenizado (quando houver), multas trabalhistas, entre outros valores.

É importante que todas verbas a serem pagas ao funcionário no ato da rescisão estejam devidamente detalhadas no TRCT. Do contrato, qualquer falha no pagamento dos valores rescisórios pode resultar em possíveis ações judiciais e cobranças indevidas no futuro.

Detalhamento das deduções

Assim como o empregador deve discriminar as verbas rescisórias no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, também deve haver o mesmo cuidado em relação as deduções a serem realizadas, seguindo ao que determina a legislação trabalhista vigente.

No geral, podem constar para fins de dedução no TRCT as faltas no trabalho, pensão alimentícia, deduções relacionadas à Previdência Social e Imposto de Renda.

Outros tipos de deduções também podem ocorrer conforme cada situação. Por isso, na dúvida, é interessante obter orientação jurídica especializada, para assegurar que as deduções legais sejam feitas e o pagamento das verbas rescisórias sejam realizadas corretamente ao funcionário demitido.

Assinatura do termo

É importante que, ao discriminar todos os valores e deduções, o empregador confira novamente todas as informações para garantir que não haja erros no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Após realizar essa checagem, estando tudo em conformidade com a Lei, segue-se para assinatura do termo pelo empregado e empregador.

Nesse momento, além da assinatura, também é importante para empregado e empregador checar se os documentos que devem acompanhar o TRCT estão corretos. Por exemplo, para trabalhadores que tiveram seu contrato finalizado antes de completar um ano de serviço, então junto ao termo de rescisão, também será preciso a apresentação do termo de quitação.

Ter esse cuidado é indispensável para evitar a ausência de documentações ou qualquer outro fator que leve ao descumprimento das especificações do MTE, resultando em problemas para ambos os envolvidos.

O que acontece se não assinar o termo de rescisão?

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Legalmente, o empregado que teve seu contrato de trabalho rescindido não é obrigado a assinar o termo de rescisão. Em caso de recusa na assinatura desse documento, o empregador segue o processo de rescisão com o pagamento das verbas rescisórias.

Contudo, para o empregado que optar em assinar o termo é preciso ficar atento e somente fazer isso após receber o que lhe cabe na rescisão contratual. Isso porque, o TRCT é um documento que também serve como recibo comprobatório do pagamento das verbas rescisórias.

Portanto, ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o empregado está confirmando que houve a quitação dos valores rescisórios pelo empregador.

Qual o prazo para assinar a rescisão de trabalho?

Basicamente, o prazo legal para assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é de 10 dias corridos, a contar da data do término da rescisão contratual. Nesse período, cabe ao empregador dar seguimento com a homologação do processo de rescisão, assim como o pagamento das verbas rescisórias ao empregado demitido.

Pode dar baixa na carteira de trabalho antes de assinar a rescisão?

Essa é uma dúvida recorrente entre empregados e empregadores. Afinal, a empresa pode dar baixa na CTPS antes da assinatura da rescisão contratual?

A resposta é não. Mesmo não havendo obrigatoriedade na assinatura desse termo, o empregador só pode dar baixa na carteira mediante o pagamento de todas as verbas rescisórias e realização do exame demissional pelo empregado.

Entender sobre o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é fundamental para que tanto empregado, quanto empregador, conheçam seus direitos e deveres nesse processo, evitando vários problemas futuros.

Ficou com alguma dúvida? Fale com um de nossos especialistas no chat ao lado e fique por dentro de tudo a respeito do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho entre outros aspectos envolvendo a rescisão contratual.

Welington Augusto

Advogado especializado em Direito do Trabalho focado nos direitos dos trabalhadores. Autor de artigos jurídicos e palestras, além de divulgar conteúdo em vídeo na internet sobre os direitos dos trabalhadores.

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