Direitos Trabalhistas

Quando Posso Sacar o FGTS? Conheça as Novas Regras!

O FGTS é um fundo criado pelo Governo que visa ajudar financeiramente os trabalhadores em momentos específicos de dificuldade. Com as novas regras aplicadas a esse direito trabalhista, agora o valor passou a ficar disponível para saque com mais facilidade. Mas, a pergunta que muitos fazem nesse quesito é: quando posso sacar o FGTS?

Todo mês, a empresa ou empregador fica encarregado de depositar na conta do Fundo de Garantia vinculado ao trabalhador o equivalente a 8% do salário. Esse saldo fica disponível para saque não somente quando o empregado é demitido, mas em outras situações especificas, como para saques extraordinários, financiamentos imobiliários, entre outros casos.

Visando esclarecer todas as dúvidas que surgem acerca da dúvida “quando posso sacar o FGTS” preparamos esse artigo onde revelamos em quais circunstâncias o montante correspondente ao Fundo de Garantia está disponível para saque. Confira!

Afinal, quando posso sacar o FGTS?

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Até pouco tempo atrás, poderia sacar o valor equivalente ao FGTS somente trabalhadores que atuavam pelo regime CLT, que foram demitidos sem justa causa.

No entanto, com a adoção de novas medidas do Governo, envolvendo esse direito trabalhista, atualmente, existem alguns momentos onde é possível ter acesso a esse benefício, seja de modo parcial ou em sua integralidade.

Veja a seguir em quais circunstância isso acontece e esclareça sua dúvida sobre “quando posso sacar o FGTS”.

Rescisão trabalhista por culpa recíproca

Existem ocasiões onde por motivo de força maior ou então por culpa mútua do empregado e seu empregador, ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Nessa circunstância, o empregado tem direito a sacar o FGTS.

No entanto, vale destacar que, nesse caso em especifico, o trabalhador irá receber somente 20% da multa sobre o FGTS, conforme prevê o artigo 18, parágrafo 2° da Lei 8036/90.

Quando posso sacar o FGTS – Na falência da empresa

Na rescisão contratual por motivo de extinção da empresa, resultando no encerramento das atividades dos colaboradores, os empregados também poderão sacar o saldo referente ao FGTS de modo integral, uma vez que tal condição se assemelha a demissão sem justa causa.

Sendo assim, o trabalhador não poderá, em hipótese alguma, ser penalizado financeira em decorrência do fechamento do estabelecimento, cabendo ao mesmo todos os direitos e garantias que a lei estabelece nesse caso, incluindo o saque do FGTS e a multa de 40% sobre esse benefício.

Demissão sem justa causa

Assim como no caso anterior, o trabalhador que for demitido sem justa causa, também poderá sacar o valor depositado mensalmente pela empresa em seu Fundo de Garantia durante a vigência do seu contrato de trabalho.

Além do valor do FGTS, o colaborador demitido nessa circunstância, também poderá sacar o valor referente a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Aposentadoria

Outra situação que muitas vezes gera dúvida no trabalhador sobre “quando posso sacar o FGTS” é nos casos de aposentadoria. Afinal, o trabalhador que se aposenta, até mesmo o empregado avulso, pode sacar o saldo do seu Fundo de Garantia?

A resposta é sim. Nesse caso, a legislação permite o saque integral do saldo das contas FGTS vinculadas ao nome do trabalhador, inclusive nos casos de aposentadoria por invalidez.

Contudo, se o trabalhador aposentado continuar trabalhando na mesma empresa após a concessão da aposentadoria, o mesmo poderá sacar mensalmente os valores depositados após sua aposentadoria. Agora, caso se transfira de emprego, o trabalhador perde o direito de retirada mensal do benefício e o saldo com os novos valores só poderá ser sacado quando houver o encerramento do contrato de trabalho.

Quando posso sacar o FGTS – No término do contrato de trabalho

Nos casos onde há o encerramento do contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador também ganha o direito a sacar integralmente o valor referente aos depósitos em seu Fundo de Garantia. O mesmo também vale para os casos de rescisão contratual antecipada.

Falecimento

Existem circunstâncias onde ocorre o falecimento do empregador individual ou então do trabalhador. E quando isso acontece, sempre surge a dúvida: quando posso sacar o FGTS nesses casos? Como funciona o recebimento do valor nesses casos?

Basicamente, quando o empregador individual falece, ocorre a rescisão do contrato de trabalho, dando ao trabalhador o direito ao saque do FGTS referente ao contrato rescindido por razões de força maior.

Já quando é o trabalhador que falece, o valor do FGTS também fica disponível para saque. Contudo, nesse caso, o saldo do Fundo de Garantia vinculado ao nome do titular falecido será dividido igualmente entre seus dependentes registrados na Certidão de Dependentes da Previdência Social ou documento correspondente fornecido por entidade a que estava vinculado.

Caso não haja dependentes inscritos, o valor poderá ser liberado mediante alvará judicial.

Conta FGTS inativa

Outra situação que permite o saque ao FGTS se refere aos valores de contas inativas. Nessa circunstância, inicialmente a legislação previa que o saque poderia ocorrer quando a conta do Fundo vinculada em nome do trabalhador permanecesse por um período de três anos consecutivos sem receber depósitos.

Além disso, o mesmo também acontecia quando o trabalhador ficasse afastado do regime do FGTS por igual período. Contudo, houve uma flexibilização nessas regras e o saque do FGTS em contas inativas pôde ser efetuado também em duas ocasiões especificas.

Uma delas foi em 2016, quanto o presidente vigente na ocasião liberou o saque total das contas inativas por seus titulares até dezembro de 2015. A outra ocasião foi em 2019, com a criação do chamado saque emergencial.

Quando posso sacar o FGTS – Doenças graves

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Trabalhadores podem sacar o valor do FGTS integralmente quando eles ou seus dependentes forem acometidos por doenças graves, como:

  • HIV
  • Câncer
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Hepatite grave

Existem outras enfermidades que também concedem o direito ao saque integral do FGTS pelo trabalhador. Inclusive, muitos trabalhadores ficaram na dúvida se era possível sacar o FGTS nos casos de pessoas acometidas por Covid-19. Contudo essa possibilidade não existe devido a falta de previsão legal para tal caso.

A quem se interessar, é possível conferir todas elas acessando o portal da Caixa Econômica Federal na parte que trata sobre saque por doenças graves. Lembrando ainda que para solicitar saque do FGTS por motivo de doença grave do trabalhador ou seu dependente, é preciso apresentar documentação que comprove tal condição.

Suspensão de trabalho avulso

Quando ocorrer a suspensão total das atividades de trabalhador avulso, o mesmo poderá solicitar o saque do FGTS. Contudo, essa possibilidade só existe para os casos de suspensão do trabalho que exceda o período de 90 dias.

Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos

O empregado titular da conta vinculada ao seu contrato de trabalho que completar 70 anos ou mais, poderá sacar integralmente o valor do FGTS de sua conta.

Saque imobiliário

O trabalhador também poderá sacar o valor do Fundo de Garantia para compra ou financiamento da casa própria. Nesse caso, a quantia poderá ser utilizada como entrada ou ainda para reduzir o valor do financiamento do imóvel.

Contudo, existem regras especificas que o trabalhador precisa cumprir para poder usar o seu saldo do FGTS para essa finalidade. Uma delas é que o valor do imóvel ou terreno a ser adquirido não poderá ser superior a R$1,5 milhão.

Além disso, o trabalhador deverá ter, no mínimo, três anos de carteira assinada, seja de modo consecutivo ou não, e não pode conter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação. Do mesmo modo, o mesmo também não poderá ser proprietário de outra residência na localidade onde pretende adquirir a nova casa ou terreno.

Saque aniversário

Desde 2020, passou a ser utilizado pelos trabalhadores uma nova modalidade de saque do FGTS, que é o saque aniversário.

Nesse modelo, o trabalhador pode sacar até 50% do seu benefício no mês em que faz aniversário. O valor preciso de saque disponível para cada trabalhador vai depender do montante acumulado na conta vinculada ao seu Fundo.

Mas atenção! Essa é uma modalidade opcional, ou seja, ela só passa a vigorar mediante concessão por parte do trabalhador. Além disso, o empregado que optar pelo saque aniversário, não poderá efetuar o saque do valor total em caso de demissão por justa causa. Aqueles que aderem ao saque aniversário, podem retornar ao modelo original de saque, mas somente após dois anos. Por isso, trata-se de uma decisão que precisa ser tomada com cautela.

Qual posso sacar o FGTS – Saque extraordinário

Em 2022, a Medida Provisória n°1.105 viabilizou aos trabalhadores o chamado saque extraordinário. Trata-se de uma modalidade que permite ao empregado sacar até R$1.000,00 de sua conta vinculado ao Fundo de Garantia. Caso o trabalhador possua mais de uma conta vinculada em seu nome, o desconto do valor é feito da conta com menor saldo, podendo envolver também as contas de saldo maiores, de modo a concluir o montante solicitado.

No entanto, o saque extraordinário ocorreu entre abril e dezembro de 2022, deixando de estar vigente em 2023.

Portanto, agora você já sabe o que precisa para esclarecer a dúvida sobre quando posso sacar o FGTS. Mas, se ainda tem pontos que gostaria de saber sobre o assunto, conte com nossos especialistas para elucidar todas as suas questões e garanta que seus direitos e garantias trabalhistas sejam devidamente cumpridos. Fale conosco pelo chat ao lado e saiba mais!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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