O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre seu funcionamento. Criado para proteger o empregado em situações específicas, como demissão sem justa causa, o fundo funciona como uma poupança compulsória que o empregador deposita mensalmente.

Este artigo explica como funciona o FGTS, quem tem direito aos depósitos, em quais situações é possível sacar o valor e como acompanhar sua conta. Também abordaremos os principais direitos relacionados e as regras para movimentação do saldo.

Como funciona o FGTS e quem faz os depósitos

O FGTS funciona como uma conta bancária em nome do trabalhador, administrada pela Caixa Econômica Federal. Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do funcionário nessa conta, conforme estabelece a Lei nº 8.036/1990.

Os depósitos são obrigatórios para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo:

  • Empregados urbanos e rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores intermitentes
  • Trabalhadores avulsos
  • Atletas profissionais
  • Safristas (trabalhadores rurais em atividades sazonais)

O empregador deve fazer o depósito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Por exemplo, o FGTS referente ao salário de janeiro deve ser depositado até 7 de fevereiro. O não recolhimento no prazo gera multa e correção monetária.

Trabalhador CLT

Percentual depositado: 8% do salário · Responsável: Empregador

Trabalhador menor aprendiz

Percentual depositado: 2% do salário · Responsável: Empregador

Contrato temporário

Percentual depositado: 8% do salário · Responsável: Empregador

Durante afastamentos por auxílio por incapacidade temporária comum, os depósitos ficam suspensos. Já nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregador continua depositando o FGTS normalmente, conforme o artigo 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990.

Principais situações para saque do FGTS

O saque do FGTS não pode ser feito a qualquer momento. A lei estabelece situações específicas em que o trabalhador pode movimentar sua conta:

Demissão sem justa causa: É a situação mais comum. O trabalhador pode sacar todo o saldo da conta, além de receber a multa de 40% sobre os depósitos.

Término de contrato por prazo determinado: Inclui contratos temporários e de experiência que chegaram ao fim naturalmente.

Aposentadoria: Tanto aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição permitem o saque integral.

Compra da casa própria: Para aquisição de imóvel residencial, desde que atendidos os requisitos do programa habitacional.

Doenças graves: Em casos de câncer, HIV/AIDS, doença de Parkinson, entre outras doenças previstas na regulamentação.

Desastres naturais: Quando a residência do trabalhador é atingida por enchentes, terremotos ou outros desastres reconhecidos pelo poder público.

Falecimento do trabalhador: Os dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo.

Saque-aniversário: Modalidade que permite saque anual de parte do saldo, mas impede o saque por demissão sem justa causa.

Para o saque por demissão sem justa causa, o prazo é de até cinco anos após o desligamento. Depois desse período, o valor fica disponível apenas para aposentadoria, compra de imóvel ou outras situações específicas.

Direitos na demissão sem justa causa

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, além do saque do FGTS, ele tem direito à multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato. Essa multa é paga pelo empregador diretamente ao trabalhador.

As verbas rescisórias devem ser pagas conforme os seguintes prazos:

  • Aviso prévio trabalhado: até o primeiro dia útil após o término do contrato
  • Aviso prévio indenizado: até o décimo dia após a demissão

O trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a:

  • Saldo de salários dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Guias para solicitar seguro-desemprego

É importante destacar que a empresa deve fornecer as guias do seguro-desemprego no momento da rescisão. O trabalhador pode solicitar o benefício mesmo tendo sacado o FGTS, pois são direitos independentes.

Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%, mantendo apenas o saldo na conta para situações futuras como aposentadoria ou compra de imóvel.

Como consultar e movimentar sua conta do FGTS

Para acompanhar os depósitos e saldo do FGTS, o trabalhador pode usar diferentes canais:

Aplicativo FGTS: Disponível gratuitamente para smartphones, permite consulta de saldo, extrato e agendamento de saque.

Site da Caixa: Acesso pelo portal da Caixa Econômica Federal com CPF e senha.

Internet Banking: Para clientes Caixa, a consulta pode ser feita pelo internet banking.

Agências da Caixa: Atendimento presencial com documento de identidade e CPF.

Correspondentes Caixa Aqui: Pontos de atendimento em lotéricas e outros estabelecimentos.

Para sacar o FGTS, é necessário apresentar documento de identidade, CPF e carteira de trabalho. Em alguns casos, podem ser exigidos documentos específicos, como termo de rescisão para demissão sem justa causa ou comprovante de aposentadoria.

O saque pode ser feito nas agências da Caixa, correspondentes bancários ou, em valores menores, nos terminais de autoatendimento. Para valores acima de determinado limite, o saque deve ser feito preferencialmente nas agências.

É fundamental acompanhar regularmente os depósitos do FGTS. Caso identifique irregularidades ou ausência de depósitos, o trabalhador deve procurar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para tomar as medidas necessárias e garantir seus direitos.

Compartilhar este post

Escrito por