O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre seu funcionamento. Criado para proteger o empregado em situações específicas, como demissão sem justa causa, o fundo funciona como uma poupança compulsória que o empregador deposita mensalmente.
Este artigo explica como funciona o FGTS, quem tem direito aos depósitos, em quais situações é possível sacar o valor e como acompanhar sua conta. Também abordaremos os principais direitos relacionados e as regras para movimentação do saldo.
Como funciona o FGTS e quem faz os depósitos
O FGTS funciona como uma conta bancária em nome do trabalhador, administrada pela Caixa Econômica Federal. Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do funcionário nessa conta, conforme estabelece a Lei nº 8.036/1990.
Os depósitos são obrigatórios para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo:
- Empregados urbanos e rurais
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores intermitentes
- Trabalhadores avulsos
- Atletas profissionais
- Safristas (trabalhadores rurais em atividades sazonais)
O empregador deve fazer o depósito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Por exemplo, o FGTS referente ao salário de janeiro deve ser depositado até 7 de fevereiro. O não recolhimento no prazo gera multa e correção monetária.
Trabalhador CLT
Trabalhador menor aprendiz
Contrato temporário
Durante afastamentos por auxílio por incapacidade temporária comum, os depósitos ficam suspensos. Já nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregador continua depositando o FGTS normalmente, conforme o artigo 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990.
Principais situações para saque do FGTS
O saque do FGTS não pode ser feito a qualquer momento. A lei estabelece situações específicas em que o trabalhador pode movimentar sua conta:
Demissão sem justa causa: É a situação mais comum. O trabalhador pode sacar todo o saldo da conta, além de receber a multa de 40% sobre os depósitos.
Término de contrato por prazo determinado: Inclui contratos temporários e de experiência que chegaram ao fim naturalmente.
Aposentadoria: Tanto aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição permitem o saque integral.
Compra da casa própria: Para aquisição de imóvel residencial, desde que atendidos os requisitos do programa habitacional.
Doenças graves: Em casos de câncer, HIV/AIDS, doença de Parkinson, entre outras doenças previstas na regulamentação.
Desastres naturais: Quando a residência do trabalhador é atingida por enchentes, terremotos ou outros desastres reconhecidos pelo poder público.
Falecimento do trabalhador: Os dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo.
Saque-aniversário: Modalidade que permite saque anual de parte do saldo, mas impede o saque por demissão sem justa causa.
Para o saque por demissão sem justa causa, o prazo é de até cinco anos após o desligamento. Depois desse período, o valor fica disponível apenas para aposentadoria, compra de imóvel ou outras situações específicas.
Direitos na demissão sem justa causa
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, além do saque do FGTS, ele tem direito à multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato. Essa multa é paga pelo empregador diretamente ao trabalhador.
As verbas rescisórias devem ser pagas conforme os seguintes prazos:
- Aviso prévio trabalhado: até o primeiro dia útil após o término do contrato
- Aviso prévio indenizado: até o décimo dia após a demissão
O trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a:
- Saldo de salários dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Guias para solicitar seguro-desemprego
É importante destacar que a empresa deve fornecer as guias do seguro-desemprego no momento da rescisão. O trabalhador pode solicitar o benefício mesmo tendo sacado o FGTS, pois são direitos independentes.
Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%, mantendo apenas o saldo na conta para situações futuras como aposentadoria ou compra de imóvel.
Como consultar e movimentar sua conta do FGTS
Para acompanhar os depósitos e saldo do FGTS, o trabalhador pode usar diferentes canais:
Aplicativo FGTS: Disponível gratuitamente para smartphones, permite consulta de saldo, extrato e agendamento de saque.
Site da Caixa: Acesso pelo portal da Caixa Econômica Federal com CPF e senha.
Internet Banking: Para clientes Caixa, a consulta pode ser feita pelo internet banking.
Agências da Caixa: Atendimento presencial com documento de identidade e CPF.
Correspondentes Caixa Aqui: Pontos de atendimento em lotéricas e outros estabelecimentos.
Para sacar o FGTS, é necessário apresentar documento de identidade, CPF e carteira de trabalho. Em alguns casos, podem ser exigidos documentos específicos, como termo de rescisão para demissão sem justa causa ou comprovante de aposentadoria.
O saque pode ser feito nas agências da Caixa, correspondentes bancários ou, em valores menores, nos terminais de autoatendimento. Para valores acima de determinado limite, o saque deve ser feito preferencialmente nas agências.
É fundamental acompanhar regularmente os depósitos do FGTS. Caso identifique irregularidades ou ausência de depósitos, o trabalhador deve procurar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para tomar as medidas necessárias e garantir seus direitos.