Direitos Trabalhistas

O Que é FGTS, Como Funciona, Quem Paga – Entenda!

Quem trabalha de carteira assinada certamente já ouviu falar sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Contudo, nem todos sabem o que é FGTS ou como funciona esse direito trabalhista na prática.

Criado pela Lei n° 5.107 de 13 de setembro de 1966, o FGTS tem como objetivo resguardar financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa.

Mas, ao contrário do que muitos profissionais imaginam, não é preciso ser demitido para ter o direito a sacar esse auxílio. Isso porque, ao longo dos anos, ocorreram alterações na legislação que diversificam as regras sobre quem pode sacar o FGTS ou mesmo quando esse saque pode ser feito.

Continue lendo esse artigo e veja a seguir o que é FGTS, como funciona o benefício entre outros detalhes importantes acerca desse direito trabalhista.

O que é FGTS?

o que é fgts

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e corresponde a um benefício trabalhista pago mensalmente em nome do colaborador com o objetivo de garantir um fundo financeiro de emergência no caso de uma possível demissão ou para uso em situações específicas previstas na legislação.

Como funciona

Tão importante quanto saber o que é FGTS, é entender como funciona esse direito trabalhista na prática.

Basicamente, o FGTS funciona da seguinte maneira: assim que é contratado, o empregador cria uma conta e a vincula ao contrato de trabalho. Nessa conta, serão depositados mensalmente o valor correspondente ao Fundo de Garantia do trabalhador.

O valor do FGTS sofre correções monetárias, além de juros que são definidos pelo governo e calculados mês a mês. Vale ressaltar que o saque do FGTS pode ser feito em diferentes situações, como:

  • No caso de demissão sem justa causa
  • Para aquisição da casa própria, onde o FGTS pode ser usado como entrada ou então para abater parte do valor de compra de um imóvel
  • No caso de doenças graves ou desastres naturais, onde o trabalhador pode sacar o benefício, parcial ou totalmente
  • Para fins de aposentadoria

É importante destacar que os depósitos do FGTS não podem ser descontados do salário do trabalhador, uma vez que se trata de uma obrigação trabalhista do empregador. Além disso, esses valores também não incidem sobre o pagamento de outros benefícios trabalhistas, como décimo terceiro, férias, abono salarial, horas extras, entre outros.

FGTS e a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 promoveu alterações importantes em relação a vários direitos, obrigações e garantias trabalhistas e com o Fundo de Garantia dos trabalhadores não foi diferente.

Antes da Reforma, o trabalhador que pedisse demissão do trabalho ou fosse demitido por justa causa, não poderia sacar o FGTS e nem tinha direito a multa rescisória de 40% ou ao seguro desemprego. Somente quem era demitido sem justa causa poderia receber esses valores, bem como sacar o montante do seu Fundo de Garantia.

Entretanto, com as mudanças promovidas com a aprovação da Reforma Trabalhista, agora empregadores e trabalhadores podem entrar em acordo quanto a rescisão contratual e, assim, garantir alguns desses benefícios, independentemente do formato de desligamento.

Ou seja, é possível que, mediante acordo entre empresa e empregado, o trabalhador consiga receber 20% da multa sobre os depósitos do FGTS e fazer o saque de até 80% do montante disponível em seu fundo de garantia. Contudo, optando por esse acordo, o trabalhador não poderá solicitar o seguro desemprego.

Outras mudanças no FGTS

Com o objetivo de movimentar a economia do país, o Governo Federal também promoveu algumas alterações nas regras do FGTS. Uma delas se refere ao saque do benefício.

De modo geral, o Governo Federal criou dois formatos de saque do FGTS: o saque imediato e o saque aniversário. O saque imediato foi lançado para flexibilizar o acesso dos valores do FGTS aos trabalhadores, contudo o mesmo já foi extinto, uma vez que tinha prazo de validade para sua vigência.

Enquanto isso, o saque aniversário continua em vigência e disponibiliza ao trabalhador realizar o saque de uma parcela do saldo do FGTS em seu mês de aniversário. Quem deseja optar por esse formato deve conceder sua anuência expressa junto à Caixa Econômica Federal.

Além disso, quem aderir ao saque aniversário, também terá que abdicar do direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, embora a multa rescisória sobre o FGTS continue válida.

Outra mudança envolvendo o FGTS foi em relação as regras de lucros. Antes, as normas definiam que dos lucros gerados a partir dos valores do FGTS, somente a metade do valor deveria ser repassado aos contribuintes.

Agora, de acordo com as novas regras, os lucros deverão ser distribuídos igualmente entre os contribuintes e em sua integralidade. Ou seja, o repasse deverá ser feito de moto total e não parcial, como ocorria anteriormente.

Quem tem que pagar o FGTS?

Além de saber o que é FGTS, outra dúvida comum envolvendo o assunto é sobre a quem cabe a responsabilidade de efetuar os depósitos desse fundo.

No geral, toda empresa que contrata um profissional para atuar em regime CLT deve pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ou seja, é dever do empregador depositar até o dia 7 de cada mês o valor do FGTS na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao trabalhador.

Qual é o valor do FGTS?

O Que é FGTS, Como Funciona, Quem Paga - Entenda!

O valor do FGTS é pago de forma mensal pela empresa, que deposita o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em seu Fundo de Garantia. Por exemplo, se o salário bruto do colaborador for R$1.500,00, então o valor que a empresa deverá depositar mensalmente no Fundo de Garantia vinculado a esse empregado será definido multiplicando o valor do salário por 8%, ficando assim:

FGTS = Salário bruto x 8%

FGTS = 1.500,00 x 0,08

 FGTS = R$120,00

Portanto, o valor que a empresa deverá depositar correspondente ao FGTS no caso descrito acima é de R$120,00.

Um detalhe importante sobre o valor do FGTS é que a empresa também deve fazer o depósito do FGTS para quem atua como Jovem Aprendiz. O que muda nesse caso é a alíquota percentual aplicada, que é de 2%.

O que acontece se a empresa não depositar os valores do FGTS?

Saber o que é FGTS, como funciona e, sobretudo, se certificar de que os valores do FGTS estão sendo pagos pela empresa é de suma importância.

Isso porque, caso o empregador não efetue os depósitos do Fundo de Garantia do trabalhador corretamente, o mesmo estará sujeito a penalidades, tanto administrativas, quanto legais. O que inclui desde pagamento de multas, até o bloqueio da Certidão Negatividade Débitos (CND), ações judiciais, ou mesmo o risco de haver penhora de bens.

Portanto, a empresa que contrata profissionais para trabalhar de carteira assinada deve efetuar o pagamento do FGTS, do contrário sofrerá várias consequências que podem comprometer não apenas sua imagem, mas também o financeiro do negócio.

Agora você já sabe o que é FGTS, como funciona e quem paga esse direito trabalhista. Mas, caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, fale agora mesmo com nossos consultores e fique por dentro de todos os seus direitos, obrigações e garantias relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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