Entender o que é DSR e como funciona esse benefício trabalhista é fundamental não apenas ao empregado, mas para todos os empregadores que prezam pelo bem-estar de seus colaboradores e visam manter a produtividade no ambiente de trabalho, sem que isso afete a saúde física e mental da sua equipe.
Previsto na legislação brasileira, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) possibilita ao trabalhador ter um dia de folga na semana, sem haver perda salarial. Por envolver algumas regras especificas de concessão, bem como situações em que o DSR pode sofrer descontos ou mesmo ser perdido, esse é um direito que normalmente é cercado de muitas dúvidas.
Afinal, o que é DSR e como funciona na prática? Todo trabalhador tem direito ao DSR? Quais as vantagens para o trabalhador? A empresa pode realizar descontos no Descanso Semanal Remunerado?
Esses são questionamentos muito comuns entre empregados e empregadores, o que torna indispensável para todos compreender como funciona essa garantia trabalhista.
Se você quer obter mais informações sobre o que é DSR, as regras para seu pagamento e como evitar a perda desse benefício, continue lendo e fique por dentro de tudo sobre o Descanso Semanal Remunerado. Confira!
O que é DSR e como funciona?
Para você que ainda não sabe o que é DSR, essa é a sigla utilizada para se referir ao Descanso Semanal Remunerado, um direito trabalhista concedido ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse benefício assegura ao empregado que ele tenha um dia de descanso semanal remunerado. O que isso significa?
Basicamente, isso significa que o trabalhador tem direito a um dia de folga na semana, sem que isso resulte em prejuízos à sua remuneração.
O objetivo com a concessão do DSR é garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, permitindo que eles tenham um período de descanso adequado para recuperar suas energias, aproveitar um tempo livre com a família e amigos e manter sua produtividade em dia no trabalho.
O período de Descanso Semanal Remunerado obrigatório deve ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas, a serem concedidas após 6 dias de efetivo trabalho, conforme previsto em Lei.
Todavia, as regras para concessão e cálculo do DSR variam conforma o tipo de contrato de trabalho e a jornada trabalhista. Sendo assim, para compreender melhor o que é DSR e como funciona esse período de descanso, é importante observar alguns pontos, como:
O Descanso Semanal Remunerado deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Contudo, essa é uma questão que pode ser discutida entre empregado e empregador, havendo a possibilidade de definir outro dia para concessão desse benefício, mediante acordo individual, conforme previsto nas novas regras da Reforma Trabalhista de 2017.
Empregados que trabalham por mês, devem ter seu DSR já incluso no salário. Enquanto isso, trabalhadores em escala 12x36, por exemplo, não existe a necessidade de DSR, pois a pause de 36 horas para descanso já é o suficiente para cobrir seu período de trabalho.
A concessão do DSR deve ser feito de modo regular e sem atrasos.
Pela Lei, o empregador não poderá exigir que seu empregado trabalho no seu dia de descanso semanal remunerado, salvo em trabalhos que envolvem plantão ou escala de trabalho. Nesse caso, havendo a necessidade de trabalho durante o DSR, o empregador deverá pagar pelo dia de trabalho, sendo o valor pago equivalente ao dobro de um dia convencional de trabalho.
Vale ressaltar ainda que, diferente do que acontece nas férias por exemplo, o empregado não pode substituir o DSR por pagamento em dinheiro ou qualquer outro tipo de compensação.
O que diz a Lei sobre DSR

Agora você já sabe o que é DSR e como funciona esse benefício trabalhista. Mas, o que diz a legislação brasileira sobre o assunto?
De modo geral, o Descanso Semanal Remunerado é uma garantia trabalhista que está prevista em Lei. Entre os dispositivos legais que asseguram esse direito ao empregado no Brasil, está o artigo 7° da Constituição Federal, que determina o seguinte:
Art 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Outra regulamentação trabalhista onde o DSR também é tratado é a Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe em seu artigo 67 o seguinte:
Art.67. Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Descanso Semanal Remunerado aos Domingos
Em relação a previsão legal sobre a concessão do Descanso Semanal Remunerado, a Constituição Federal traz que essa folga deve ser dada preferencialmente aos domingos. Contudo, essa não é uma regra absoluta. Quanto a isso, a Lei nº 11.603/2007 dispõe o seguinte:
Art. 6 Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.
Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 também trouxe regras que viabilizam a concessão da folga semanal remunerada em outro dia, mediante acordo entre empregado e empregador.
Quem tem direito ao DSR
Além de saber o que é DSR e como funciona essa garantia trabalhista, outra dúvida comum sobre o assunto é quem tem direito a essa folga semanal remunerada.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, tem direito ao DSR todo trabalhador que atua pelo regime CLT. Isso inclui desde empregados que trabalham em jornada integral de 8 horas diárias e 44 horas semanais, até trabalhadores com jornada de trabalho parcial e empregados domésticos registrados.
Empregados que desempenham suas atividades recebendo por comissão ou por hora e possuem um contrato formal de trabalho também tem direito ao DST.
Em contrapartida, profissionais autônomos, que atuam em escala 12x36, freelancers ou que desempenham suas atividades de modo informal, não possuem direito a esse benefício trabalhista.
Vantagens do DSR

O Descanso Semanal Remunerado é um direito essencial para que trabalhadores consigam se recuperar física e mentalmente de sua jornada de trabalho, sem que isso acarrete prejuízos ao seu salário.
Contudo, embora seja um benefício destinado aos trabalhadores, essa folga estratégica também confere vantagens significativas aos empregadores.
Para o trabalhador
Para o empregado, o DSR é uma garantia trabalhista que impacta diretamente em sua qualidade de vida.
Trabalhar de forma ininterrupta e sem a devida pausa para o descanso por resultar em esgotamento físico, levando a dores musculares, fadiga excessiva e até problemas mais expressivos como doenças cardiovasculares, por exemplo. No que se refere à saúde mental, a falta de descanso também pode ocasionar transtornos como depressão, ansiedade, estresse ou mesmo a temida síndrome de burnout.
Desse modo, ter um dia de folga após uma longa jornada de trabalho permite ao trabalhador restabelecer adequadamente sua saúde física e mental. Além disso, o DST também lhe garanti um tempo para o convivo social e familiar, ou mesmo para se dedicar a atividades que lhe geram maior satisfação pessoal.
A folga semanal remunerada também contribui para melhorar seu desempenho profissional no retorno ao trabalho, diminuindo potencialmente os riscos de erros e acidentes de trabalho.
Para a empresa
Para o empregador, a concessão do DSR também resulta em benefícios significativos. Um deles se refere a maior produtividade e motivação no ambiente de trabalho. Ao conceder essa folga semanal, o trabalhador consegue ter tempo suficiente para descansar e recuperar-se do desgaste físico e mental que muitas vezes a jornada de trabalho envolve.
Com isso, além de ser mais produtivo no retorno ao trabalho, o colaborador também inicia sua jornada mais motivado, fatores esses que são considerados essenciais para execução das obrigações trabalhistas com mais eficiência.
Ademais, conceder o Descanso Semanal Remunerado aos trabalhadores também contribui para diminuir a taxa de absenteísmo nas empresas. Afinal, trabalhadores que são dispõe do tempo necessário para descansar, acabam sofrendo com problemas de saúde recorrentes. Consequentemente, isso eleva os índices de ausências no ambiente de trabalho.
Ao assegurar o DSR, o empregado possibilita que o empregado tenha o descanso adequado, evitando que situações como essa aconteçam de modo recorrente e acabem impactando não só a produtividade, como os resultados da empresa.
Portanto, mais do que uma obrigação legal, a concessão do DSR é algo que pode impactar positivamente a rotina de empregados e empregadores. Por isso que entender o que é DSR e suas regras de concessão é tão importante nas relações trabalhistas.
Qual é o valor do DSR?
O valor do Descanso Semanal Remunerado é definido com base no cálculo utilizado, que normalmente varia conforme o tipo de remuneração do trabalhador.
DSR para remuneração fixa
Para o empregado que recebe salário mensal fixo, o valor do Descanso Semanal Remunerado normalmente é incluso no seu pagamento.
DSR para remuneração por hora
Para trabalhadores que recebem por hora trabalhada, o cálculo do DSR é feito com base na média de valores pagos durante a semana de trabalho.
Ou seja, para definir o valor da folga semanal remunerada nesse caso, é preciso somar os valores recebidos durante a semana e, em seguida, dividir o resultado pelos dias úteis da semana.
DSR para remuneração comissionada
Para empregados que recebem por comissão, o cálculo leva em consideração o valor total das comissões pagas ao longo da semana de trabalho. Nesse caso o cálculo é similar ao do grupo anterior, com a diferença que, após dividir o valor somado das comissões pelos dias uteis da semana, é necessário multiplicar o resultado pela quantidade de dias de descanso (domingos e feriados).
DSR e as horas extras
Conforme previsão legal, para trabalhadores que recebem salário fixo mensal e por hora, no cálculo do valor do DSR deve ser incluso o valor das horas extras que, por ventura, o empregado tenha realizado no período.
Sendo assim, para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado com horas extras, basta somar a quantidade de horas extras efetuadas no mês e dividir esse resultado pela quantidade de dias uteis no referido período.
Em seguida, é preciso multiplicar o valor total obtido pelo número de dias de descanso(domingos e feriados) presentes no mês e, por fim, multiplicar o resultado pelo valor referente para hora extra de trabalho.
É obrigatório descontar o DSR?
Além de saber o que é DSR, outra dúvida recorrente entre os trabalhadores e empresas é se o DSR é um direito trabalhista suscetível a descontos. Afinal, o empregador pode realizar descontos na folga semanal remunerada?
A resposta é sim. Apesar de ser um benefício garantido por Lei ao trabalhador celetista, existem algumas condições que possibilitam o empregador de descontar valores desse benefício. Entre as situações mais comuns onde isso é possível, estão:
Faltas injustificadas no trabalho
Quando o empregado que atua por hora ou por comissão desempenha uma carga horária menor que o combinado no contrato de trabalho
Atrasos na chegada ao trabalho superiores a 10 minutos
Saídas durante o horário de trabalho sem autorização, ainda que por breves períodos de tempo.
Quando a empresa não pode descontar o DSR?
Conforme a Lei nº 605/1949, o empregador não poderá efetuar descontos no valor do DSR pago ao trabalhador em caso de falta justificada. Entre os motivos elencados no parágrafo 1° da referida Lei, estão os seguintes:
§ 1º São motivos justificados:
a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
f) a doença do empregado, devidamente comprovada.
Quando deve ser pago o DSR?
Por Lei, o pagamento referente ao Descanso Semanal Remunerado deve ser realizado juntamente com o pagamento mensal do trabalhador, respeitando os prazos legais estabelecidos.
Em caso de atraso no pagamento desse benefício, o empregador terá até o quinto dia útil do mês subsequente para regularizar a situação. Do contrário, o mesmo ficará sujeita a sanções legais, como pagamento de multas e processos trabalhistas.
Entender o que é Descanso Semanal Remunerado (DSR) é fundamental para empregados garantirem seus direitos trabalhistas e empregadores atuarem em plena conformidade com a legislação trabalhista vigente. ]
Esse benefício assegura que os trabalhadores recebam um dia de descanso com pagamento integral, desde que cumpram a jornada mínima exigida. Saber quem tem direito ao DSR evita prejuízos e garante que sua remuneração seja calculada corretamente.
Caso tenha dúvidas ou perceba que seus direitos não estão sendo respeitados, busque orientação jurídica para garantir o cumprimento da lei, assim como todos os benefícios que essa garantia legal pode assegurar a todos os envolvidos.