O que é Intervalo Intrajornada, Como Funciona, Quem tem Direito, Saiba Mais!

O que é intervalo intrajornada? Entenda como funciona, quem tem direito e as regras desse período de descanso no trabalho.

O que é Intervalo Intrajornada, Como Funciona, Quem tem Direito, Saiba Mais!

Embora muitos trabalhadores não saibam o que é intervalo intrajornada, essa pausa na jornada de trabalho representa um direito garantido pela legislação trabalhista, sendo essencial para evitar desgastes físicos e mentais e, com isso, preservar seu bem-estar e produtividade.

Esse momento de descanso durante o trabalho possui como base legal a CLT. Contudo, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças em relação a concessão dessa garantia. Além disso, o intervalo intrajornada possui regras que variam de acordo com a modalidade de trabalho, carga horária ou mesmo acordos coletivos, que devem ser observadas por empregados e empregadores.

Por isso, compreender o que é intervalo intrajornada, bem como as regras e direitos legais associados a esse período de descanso é fundamental nas relações trabalhistas, sobretudo para assegurar o cumprimento do que está previsto na legislação e evitar penalidades legais futuras.

Continue lendo e veja a seguir uma explicação detalhada sobre o que é intervalo intrajornada, como funciona, quem tem direito, duração máxima e mínima desse período de descanso e o que acontece se o empregador não conceder o intervalo intrajornada. Confira!

O que é intervalo intrajornada?

o que é intervalo intrajornada
O que é intervalo intrajornada

Para você que não sabe o que é intervalo intrajornada, este corresponde a uma pausa concedida por Lei ao trabalhador durante o cumprimento de sua jornada de trabalho.

Normalmente esse período de descanso é utilizado para alimentação ou repouso do empregado, possibilitando que o mesmo recupere suas energias e tenha disposição suficiente para finalizar seu expediente.

Basicamente, a legislação trabalhista definir o intervalo intrajornada como um direito trabalhista com a finalidade de preservar a saúde física e mental dos trabalhadores, garantindo a manutenção da sua produtividade no ambiente de trabalho.

Essa é uma medida que também ajuda a prevenir acidentes de trabalho, bem como proporciona mais qualidade de vida ao empregado. A ausência do intervalo intrajornada pode acabar resultando em sérios problemas de saúde a longo prazo ao trabalhador, indo desde fadiga excessiva até estresse laboral.

Por isso, mais do que compreender o que é intervalo intrajornada, é essencial que empregados e empregadores conheçam as regras de funcionamento dessa pausa obrigatória, bem como as possíveis implicações legais em caso de descumprimento desse direito trabalhista, visando manter um ambiente de trabalho equilibrado e saudável para todos.

Como funciona o intervalo intrajornada?

Tão importante quanto saber o que é intervalo intrajornada é entender como funciona a concessão desse direito. Como o próprio nome sugere, o intervalo intrajornada funciona como uma espécie de “período de descanso” dentro da jornada de trabalho, que é obrigatória por Lei e se destina normalmente ao descanso e alimentação do trabalhador.

A legislação trabalhista estabelece algumas regras especificas para concessão do intervalo intrajornada na rotina laboral, levando em consideração a duração da jornada de trabalho.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o intervalo intrajornada era concedido da seguinte forma:

  • Para jornada de 4 a 6 horas diárias de trabalho, o trabalhador tem direito a um intervalo intrajornada de, no mínimo, 15 minutos para descanso.

  • Caso a jornada de trabalho exceda as 6 horas diárias, o intervalo concedido durante a jornada de trabalho deverá ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.

Com a aprovação da Lei n°13.467 em 2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, novas regras entraram em vigor alterando a duração desse período de descanso.

Entre as mudanças previstas com a Reforma Trabalhista está a possibilidade do empregador definir um intervalo intrajornada menor que 1 hora em jornadas com duração superior a 6 horas de trabalho. Essa redução pode ser feita mediante acordo ou convenções coletivas e deve respeitar o tempo mínimo de 30 minutos. Veja o que diz o artigo 611-A da Lei n°13.647 sobre o assunto:

A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Além disso, conforme previsto nas regras da Reforma Trabalhista de 2017, caso o empregado tenha seu intervalo intrajornada suprimido, ou seja, não possa usar esse período de descanso durante sua jornada de trabalho, caberá ao empregado remunerar o empregado pela hora extra de trabalho.

Intervalo Intrajornada: o que diz a CLT

Agora você já sabe o que é intervalo intrajornada e como funciona a concessão dessa pausa durante a jornada de trabalho. Mas, o que a legislação brasileira cita a respeito desse direito trabalhista?

Basicamente, o intervalo intrajornada é um direito que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Em seu artigo 71, essa norma estabelece que o empregado com jornada de 4 horas a 6 horas diárias, tem direito a, no mínimo, 15 minutos de trabalho, sendo que esse período de descanso deve aumentar conforma a carga horária diária exercida pelo empregado.

Ainda segundo esse dispositivo, o período destinado a descanso e alimentação do empregado durante sua jornada de trabalho não deverá ser computada na duração da sua jornada diária de serviço.

Veja abaixo o texto na integra já atualizado pelas novas regras da Reforma Trabalhista e entenda o que diz a legislação trabalhista sobre o intervalo intrajornada:

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

§ 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.                   (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)         (Vigência)

Intrajornada e Interjornada: entenda a diferença

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O qe é intervalo intrajornada

A realização de pausas é fundamental para assegurar a saúde, bem-estar e produtividade dos trabalhadores durante sua jornada de trabalho. Contudo esse é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente na hora de diferenciar o que é intervalo intrajornada e intervalo interjornada.

Embora esses termos sejam parecidos, sua aplicação possui regras e finalidades distintas. O intervalo intrajornada é concedido durante o expediente visando assegurar ao trabalhador uma pausa para se alimentar e repousar durante o serviço.

Enquanto isso, o intervalo interjornada, como o próprio nome sugere, é um período de descanso que acontece entre duas jornadas de trabalho consecutiva, com o objetivo de garantir um período mínimo de descanso entre um dia e outro de trabalho.

No intervalo intrajornada, a lei determina que em jornadas acima de 6 horas diárias de trabalho, sejam concedidos até 2 horas de descanso e para jornadas de trabalho entre 4h e 6 horas diárais, a pausa seja de, no mínimo 15 minutos.

Já no intervalo interjornada, a CLT estabelece que o período de descanso nesse caso deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas, contadas a partir do término do último turno de trabalho.

Tipos de intervalo intrajornada

Conforme vimos anteriormente, o intervalo intrajornada pode se apresentar de várias formas, a depender do tempo de duração da jornada laboral diária do trabalhador. Mas, além disso, essa distinção no intervalo intrajornada também pode ser influenciada pela modalidade de trabalho exercida pelo empregado.

Nesse quesito, entre os principais tipos de intervalo intrajornada que podem ser aplicados conforme a função exercida pelo trabalhador, estão:

  • Intervalo intrajornada de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho para empregados que atuam em frigoríficos;

  • Intervalo intrajornada de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho para colaboradores que atuam com trabalhos manuais e repetitivos, como serviços de mecanografia, datilografia, escrituração, entre outros;

  • Dois intervalos intrajornadas de até 30 minutos cada para lactantes poderem amamentar seus bebês;

  • Intervalo intrajornada de 20 minutos a cada 3 horas trabalhadas para empregados que trabalham na área de telegrafia submarina e fluvial;

  • Intervalo intrajornada de 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas para empregados que atuam confinados no subsolo ou entçao em atividades de mineração.

Além disso, para trabalhadores domésticos, a Lei Complementar n°150/2015 estabelece que o intervalo intrajornada dessa classe possa ser reduzida para, no mínimo, 30 minutos, mediante acordo formal entre empregado e empregador. Caso o empregado more no local de trabalho, o mesmo terá direito a 2 horas de trabalho, que pode ser dividido em dois períodos de 1 hora cada.

Quem tem direito a intervalo intrajornada?

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O que é intervalo intrajornada e quem tem direito

Além de saber o que é intervalo intrajornada e como funciona esse período de descanso, outra dúvida comum entre empregados e empregadores é sobre quais profissionais tem direito a esse benefício.

De modo geral, o intervalo intrajornada é um direito trabalhista assegurado a todos os empregados que possuem jornada diária de trabalho superior a 4 horas. Além disso, determinadas categorias profissionais contam com regras especificas para concessão desse benefício, como profissionais da saúde e motoristas, por exemplo.

Mas, independentemente do segmento ou jornada de trabalho, cabe ao empregador conceder esse período de descanso corretamente, do contrário, ele poderá ser penalizado legalmente ou até sofrer processos judiciais por parte dos seus funcionários.

O que ocorre quando o empregador não concede o intervalo intrajornada?

O empregador que descumprir com a concessão do intervalo intrajornada estará sujeito a algumas sanções legais. Isso inclui pagamento extra por horas suprimidas de trabalho no valor de 50% da remuneração da hora de trabalho do empregado.

Ou seja, se o empregado possui o valor de R$30,00 por hora de trabalho e seu empregador não lhe concedeu o intervalo intrajornada em um determinado dia de trabalho, então caberá à empresa remunerar seu funcionário pagando o equivalente a R$45,00 pela hora de trabalho exercida no referido dia.

Vale ressaltar que, por se tratar de um valor concedido em caráter indenizatório, o mesmo não deverá ser considerado para fins de cálculo em outros direitos trabalhistas, como décimo terceiro salário ou férias, por exemplo.

O intervalo intrajornada é um direito essencial para garantir o bem-estar e a produtividade dos trabalhadores. Seja para descanso ou alimentação, essa pausa é protegida pela CLT e deve ser respeitada pelos empregadores. Além de evitar o desgaste físico e mental, o cumprimento correto dessa norma reduz riscos de processos trabalhistas e penalizações para as empresas.

Entender como funciona o intervalo intrajornada e quem tem direito a ele é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores. O descumprimento dessa regra pode resultar no pagamento de horas extras e outras sanções, tornando ainda mais importante o conhecimento sobre a legislação trabalhista.

Se você quer garantir seus direitos ou evitar problemas legais, fique atento sobre o que é intervalo intrajornada e suas implicações legais, em caso de dúvidas, consulte um especialista em Direito Trabalhista.