Supressão de Horas Extras – Saiba o Que é e Como Evitar
No ambiente de trabalho, a supressão de horas extras é uma prática que ocorrem com mais frequência do que se imagina. Afinal, realizar tarefas após a jornada de trabalho é algo bastante comum entre colaboradores que buscam meios de aumentar seus rendimentos.
No entanto, quando o profissional faz horas extras com recorrência, pode acontecer do empregador tornar esse tempo adicional de serviço como parte comum da sua jornada e deixar de incluir os pagamentos extras ao funcionário, levando a supressão de horas extras, uma ocorrência que pode resultar em processos trabalhistas e indenizações para o empregado.
Compreender melhor o que significa esse conceito e suas implicações legais é de suma importância para os empregadores que buscam evitar esse tipo de problema. Sabendo disso, preparamos esse artigo com tudo o que precisa saber sobre o assunto. Confira!
O que você verá nesse artigo:
O que é supressão de horas extras?
Basicamente, a supressão de horas complementares de trabalho é uma prática que ocorre quando as horas adicionais praticadas pelo funcionário deixam de ser incluídas em seu pagamento mensal.
Isso geralmente acontece quando a jornada complementar de serviço executada pelo funcionário se torna algo habitual na empresa. Ou seja, quando o empregado faz horas extras repetidas vezes por um longo período de tempo.
Quando isso acontece, pode ocorrer do empregador tornar essa jornada adicional de trabalho como parte obrigatória da rotina laboral do funcionário. Então, ele exclui o pagamento das horas extras de sua folha de pagamento, gerando prejuízos financeiros ao empregado.
De que forma ela pode ocorrer?
No geral, a supressão de horas extras pode ocorrer de duas formas: parcial e totalmente. A supressão parcial consiste na diminuição do quantitativo de horas extras que o empregado realizou. Por exemplo, se o funcionário excedeu sua jornada de trabalho mensal em 30 horas, em sua folha de pagamento, consta apenas o valor referente a 15 horas.
Enquanto isso, a supressão total corresponde a remoção completa das horas complementares no pagamento do funcionário. Desse modo, ao final de cada mês, mesmo tendo realizado serviços após sua jornada de trabalho, as horas complementares de trabalho não constam em sua folha de pagamento.
O que diz a Súmula 291 TST?
Segundo a Súmula 291 definida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a supressão, seja de modo parcial ou total, de serviços complementares prestados durante o período, mínimo, de 1 ano, implicará no pagamento de indenização ao funcionário pelo empregador.
Veja abaixo o que diz a Súmula 291 TST aprovada pela Resolução nº1, DJU 14.04.1989:
“A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”
Como identificar a habitualidade
Saber o que é a habitualidade na prestação de serviços suplementares de que trata a Súmula 291 do TST é importante para se definir a supressão de horas extras a serem indenizadas, embora este ainda seja um desafio para muitos empregadores.
Ao contrário do que muitos pensam, a habitualidade não tem a ver com repetições diárias, mas com o hábito frequente e duradouro do pagamento de horas complementares de trabalho ao empregado, o que pode ocorrer diariamente ou de forma habitual.
Sendo assim, o que caracteriza a habitualidade é a remuneração adicional dada ao empregado ao longo de um determinado período de tempo, de forma razoavelmente similar. Contudo, vale destacar que ainda não existe norma ou legislação que estabeleça de fato o que se configura como prática de horas extras habitual ou esporádica.
Qual o limite de horas extras permitida por Lei
Embora a CLT não regulamente a supressão de horas extras, essa legislação definir o limite de horas extras que o empregado pode exercer por dia.
De acordo com a CLT, em uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, é permitido ao trabalhador exercer até 2 horas de serviços complementares por dia não excedendo, portanto, as 10 horas semanais extras previstas em Lei.
As horas extras realizadas pelo empregador podem ser convertidas em folgas posteriores, mediante acordo individual por escrito conforme previsão expressão na Convenção Coletiva de Trabalho. Essa compensação é importante, pois assim evita-se sobrecargas de trabalho que resultam em desgastes ao funcionário, podem gerar até mesmo distúrbios que afetam sua saúde.
Agora, caso o empregado preste serviços complementares que excedam o limite máximo de duas horas diárias, as horas adicionais devem ser pagas pelo empregador como horas extras, ficando as mesmas não suscetíveis a regime de compensação.
Por que é preciso saber sobre supressão de horas extras?
Entender o que significa e como funciona a supressão de horas extras é importante tanto para empregadores quanto para funcionários.
Para o empregado, ter esse conhecimento representa uma forma de garantir que seu trabalho está sendo devidamente compensado, evitando prejuízos financeiros.
Enquanto isso, para o empregador, conhecer a legislação associada a supressão de horas extras não só evita prejuízos financeiros com ações trabalhistas, como também:
- Contribui para estabelecer relações de trabalho mais saudáveis com seus empregados
- Ajuda a prevenir litígios trabalhistas
- Evita danos à sua imagem e reputação no mercado
- Demonstra seu compromisso ético e social com as leis trabalhistas
- Contribui para a eficiência e produtividade no local de trabalho
Por isso, o ideal é evitar a supressão de horas extras no ambiente de trabalho, buscando indenizar corretamente o empregado quando reconhecer situações onde essa compensação financeira lhe é devida.
Como calcular a indenização por supressão de horas extras
Basicamente, o cálculo para indenização por supressão de horas extras é feito com base na média mensal de horas extras habituais que o empregado realizou durante o período de 1 ano.
Em outras palavras, deve-se pegar o tempo total de horas extras prestadas pelo empregado e dividi0las por 12, que se refere a quantidade de meses por ano. Sequencialmente, multiplica-se o resultado dessa divisão pelo valor da hora extra. Desse modo, chega-se ao valor total da indenização.
Calculando na prática
Para simplificar o entendimento, vamos a um exemplo prático. Digamos que um funcionário fez 180 horas extras habituais dentro de 1 ano. A sua jornada de trabalho convencional é de 140 horas, com 1 folga semanal. Além disso, o valor do seu salário no período da supressão era de R$2.000,00.
Nesse caso, para definir a média mensal de horas extras desse colaborador basta dividir a quantidade de horas extras habituais dele por 12, resultando em 15 horas.
- 180 horas/ 12 (quantidade de meses no ano) = 15 horas
Em seguida, você deve identificar o valor da hora normal. Para isso basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas da jornada de trabalho.
- R$ 2.000,00 / 140 horas = R$ 14,28
Para definir o valor da hora extra, basta somar o valor da hora de trabalho com 50% desse valor.
- R$ 14,28 + 50% = R$ 21,42
Também será preciso definir o valor da hora de repouso semanal remunerado sobre a hora extra. Para isso, basta multiplicar o valor da hora extra por 1/6.
- R$ 21,42 x 1/6 = R$ 3,57
Em seguida, é preciso somar o valor da hora extra mais o valor do repouso semanal remunerado.
- R$ 21,42 + R$ 3,57 = R$24,99
Por fim, agora é só multiplicar a média mensal de horas extras do colaborador pelo valor da hora extra com o adicional do repouso semanal remunerado (resultado do cálculo anterior).
- 15 horas x R$24,99 = R$ 374,85
Portanto, R$374,85 será o valor da indenização por supressão de horas extras habituais que a empresa deverá pagar ao empregado.
Como evitar a supressão de horas extras
Como pode perceber o não pagamento de horas extras habituais pode gerar vários prejuízos, sobretudo aos empregadores. Desse modo, se manter longo desse tipo de problema faz toda a diferença e para isso, vale a pena adotar algumas estratégias.
Fazer o acompanhamento da jornada de trabalho dos colaboradores é uma delas. Para isso, adotar um sistema de controle de pontos pode ser uma opção interessante para evitar a supressão de horas extras. Afinal, através desses registros, a empresa terá como controlar com mais precisão as horas de trabalho realizadas por cada membro da sua equipe.
Além disso, adotar um banco de horas também é outra medida que ajuda a evitar esse tipo de contratempo nas empresas, uma vez que os empregados podem estender sua jornada de trabalho em períodos de alta demanda e depois ter seu horário de trabalho reduzido em dias de menor demanda como forma de compensação.
Quer mais informações sobre o que fazer em relação a supressão de horas extras no ambiente de trabalho? Consulte nosso time de especialistas e descubra quais são seus direitos e obrigações em relação a esse assunto!