Teletrabalho e Home Office: Principais Direitos e Deveres

Teletrabalho e home office: conheça os principais direitos e deveres de empregadores e trabalhadores nesse modelo de trabalho remoto.

Teletrabalho e Home Office: Principais Direitos e Deveres

Cada vez mais presente no mercado de trabalho, o teletrabalho e home office são modalidades que trazem mais flexibilidade a empregados e empregadores. Em meio a expansão do modelo de trabalho remoto, esses dois formatos de atuação acabaram ganhando destaque, sobretudo após a Pandemia.

Contudo, ao implementar o regime de teletrabalho ou home office, é importante ficar atento a alguns direitos e deveres que ambas as partes devem cumprir visando manter o vínculo empregatício em total conformidade com a legislação trabalhista e, assim evitar conflitos trabalhistas e penalidades jurídicas.

Atualmente a legislação brasileira já possui regras especificas para o teletrabalho e home office, que foram introduzidas com a Reforma Trabalhista de 2017. Apesar disso, muitas dúvidas ainda persistem sobre os direitos e deveres de quem trabalha no formato remoto.

Afinal, no modelo de teletrabalho e home office, quem arca com os custos da estrutura de trabalho? Como funciona o controle de jornada nessas modalidades? E a ergonomia, é responsabilidade do empregado ou do empregador?

Nesse artigo, vamos explicar detalhadamente os principais direitos e deveres no trabalho remoto, onde abordaremos pontos como benefícios trabalhistas, jornada de trabalho, segurança no ambiente de trabalho, entre outros aspectos relevantes e que integram esses modelos de atuação. Continue lendo e fique por dentro de tudo sobre essas modalidades!

Teletrabalho e Home office são a mesma coisa?

Embora o teletrabalho e Home office sejam regimes que envolvem o trabalho remoto, ambos possuem particularidades jurídicas que diferenciam um formato do outro.

Teletrabalho

O teletrabalho é um regime de prestação de serviço regulamentado pela CLT, onde o empregado desempenha suas funções fora das dependências físicas da empresa. O artigo 75-B da norma que rege esse modelo estabelece que:

Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Ainda conforme a legislação, a presença esporádica do empregado nas dependências da empresa, mesmo que em caráter obrigatório, não desconfigura o regime de teletrabalho. Isso porque, qualquer mudança de regime deve ser formalizada no contrato trabalhista.

Normalmente, o teletrabalho é adotado em algumas áreas do mercado e envolve o uso de tecnologias avançadas para viabiliza a comunicação e realização das atividades pelos membros da equipe.

Entre os principais pontos que caracterizam o teletrabalho, está a previsão desse modelo no contrato de trabalho, seja com a redação de um novo contrato em caso de admissão ou por meio de aditivo contratual em caso de mudança de regime trabalhista.

Além disso, no teletrabalho não há exigência de controle de jornada em todos os casos. Quando o contrato de trabalho estabelece que o empregado será remunerado por tarefa ou produtividade, então nesse caso ele não fica sujeito a um controle de jornada.

Home office

O home office, por sua vez, consiste em um regime trabalhista onde o empregado desempenha suas atividades remotamente em casa. No geral, muitas empresas adotam esse modelo de forma eventual ou híbrida, garantindo ao trabalhador a possibilidade de realizar suas tarefas por algum tempo em casa e também no escritório.

Diferentemente do teletrabalho, no home office não é preciso haver uma previsão contratual formal para que o empregado passe a atuar nesse regime. Além disso, quem atua em home office normalmente estão sujeitos a controle de jornada, devendo cumprir sua jornada de trabalho, assim como ocorre no modelo presencial.

Outro ponto que diferencia teletrabalho e home office é o custo envolvendo a estrutura de trabalho. No geral, o trabalho em home office envolve custos mais flexíveis, onde muitas vezes é o próprio empregado quem custeia despesas como internet, energia, entre outros.

Teletrabalho: Principais Direitos e Deveres

teletrabalho e home office
Teletrabalho e home office

Agora você já sabe que teletrabalho e home office não se tratam do mesmo regime de trabalho e que se diferenciam em vários aspectos como na formalização do regime, em relação ao controle de jornada e demais aspectos associados a essas modalidades.

Mas afinal, quais são os direitos e deveres de empregados e empregadores que aderem ao regime de teletrabalho e home office?

De modo geral, o teletrabalho e home office são regimes que abrangem direitos e obrigações que nem sempre se assemelham entre si. A seguir vamos pontuar os principais direitos e deveres de empregados e empregadores no modelo de teletrabalho.

Deveres do empregador no teletrabalho

Apesar da flexibilidade que o teletrabalho proporciona no desempenho das atividades laborais, existem uma série de deveres que o empregador precisa atender para manter suas relações trabalhistas em conformidade com a Lei. Algumas delas incluem:

Formalização do contrato

O empregador que deseja incluir o regime em suas relações trabalhistas deve formalizar esse modelo por escrito no contrato de trabalho. Nesse documento devem constar todas as condições envolvendo o trabalho, desde como será feito o controle de jornada (caso haja), até as responsabilidades de cada parte e regras relacionadas ao desempenho das funções no teletrabalho.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho deve ser acordada entre empregado e empregador, respeitando os limites legais no que se refere a duração da jornada de trabalho, que é de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Além disso, ao estabelecer a jornada trabalhista no teletrabalho, também cabe ao empregador respeitar o descanso semanal remunerado, assim como os intervalos intrajornada e interjornada, conforme determina a Lei.

Despesas no teletrabalho

Nesse modelo, o empregador é quem deve custear as despesas relacionadas a compra, instalação e manutenção de equipamentos e serviços necessários para o desempenho das atividades em caráter remoto pelo empregado.

Segurança do empregado

Também é dever do empregador garantir o bem-estar e segurança do empregado no desempenho de suas atividades em regime de teletrabalho. Para isso, cabe ao empregador implementar medidas voltadas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Direitos do empregador no teletrabalho

O teletrabalho é uma modalidade que confere deveres, mas também direitos ao empregador. Entre as principais garantias legais asseguradas ao empregador nesse regime, estão:

Mudança de regime trabalhista

Por Lei, o empregador tem direito a alterar, de forma unilateral o regime de teletrabalho para o modelo presencial, quando houver necessidades. Mas, para essa mudança ocorrer, é preciso formalizar a transição de regime mediante inclusão de aditivo em contrato de trabalho. Além disso, o empregador também deve conceder um prazo para que o empregado consiga se organizar para o retorno ao modelo presencial.

Autonomia

O teletrabalho permite que o empregador tenha total autonomia para organizar as atividades de trabalho e estabelecer o tipo de jornada a ser adotado por seus funcionários, a fim de suprir as necessidades da empresa.

Confidencialidade de dados sigilosos

Também é garantido ao empregador o direito a confidencialidade em relação ao compartilhamento de informações sigilosas relacionadas ao ambiente de trabalho. Para isso, o empregador poderá exigir da sua equipe a assinatura de acordos e uso de ferramentas que possam garantir a proteção dessas informações.

Supervisão de atividades

No teletrabalho, o empregador também tem o direito de acompanhar o desempenho dos seus colaboradores. Para isso, podem ser implementados recursos tecnológicos e outros meios que garantam a supervisão das atividades, visando o cumprimento de metas e objetivos de trabalho.

Direitos do empregado no teletrabalho

A legislação também prevê alguns direitos e deveres ao empregado que atua no regime de teletrabalho. Entre os principais direitos assegurados ao trabalhador nesse modelo, estão:

Verbas trabalhistas

Assim como acontece no modelo presencial, o empregado que atua remotamente também tem direito a receber as verbas trabalhistas. Isso inclui desde o décimo terceiro salário, até férias, depósitos do FGTS e as verbas rescisórias em caso de demissão.

Assinatura em carteira

Também é direito do empregado no regime de teletrabalho ter a formalização das suas funções por meio da assinatura da carteira de trabalho.

Ausência de controle de jornada

Trabalhadores cuja jornada de trabalho é por tarefa ou produção não devem se submeter a controle de jornada pelo empregador. Ou seja, nesses casos, o empregado tem total autonomia para organizar seus horários e demandas de trabalho.

Reembolso de despesas

Cabe ao empregado em regime de teletrabalho ter os custos ligados o teletrabalho, como despesas com internet, energia elétrica, equipamentos, entre outros, reembolsados pelo empregador.

Direito a desconexão

O trabalhador em regime de teletrabalho também possui o direito de ter seus horários de descanso respeitados, não devendo cumprir exigências de trabalho fora do seu expediente habitual. Além de ser uma garantia legal, ter esse período de descanso preservado também é essencial para manutenção do equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.

Deveres do empregado no teletrabalho

Basicamente, os deveres do empregado que desempenha suas atividades em regime de teletrabalho, incluem:

Cumprimento de metas e objetivos da empresa

Do mesmo modo como ocorre no regime presencial, cabe ao empregado organizar suas atividades e horários, visando cumprir as metas e objetivos estabelecidos por seu empregador.

Atender as diretrizes da empresa

Mesmo desempenhando suas atividades de forma remota, o empregado deverá cumprir todas as normas da empresa, assim como padrões e prazos de entregas das tarefas, buscando sempre manter uma comunicação ativa e eficiente com seus líderes e outros membros da equipe.

Uso adequado de equipamentos

Também é dever do empregado em regime de teletrabalho utilizar de forma adequada os equipamentos e infraestrutura fornecida pelo empregador, assim como procurar mantê-los em boas condições de uso.

Seguir protocolos de segurança

É fundamental que o empregado, mesmo estando em regime de teletrabalho, siga todos os protocolos de segurança adotados pela empresa nesse modelo. Isso inclui desde o uso de senhas e redes de segurança para acesso a dados, até diretrizes para manutenção da ergonomia no ambiente de trabalho.

Home office: principais Direitos e Deveres

teletrabalho e home office
Teletrabalho e home office

O home office é uma modalidade trabalhista que também envolve direitos e obrigações aos envolvidos.

Direitos do empregador no home office

Entre os principais direitos do empregador no regime de office, estão os seguintes:

  • Cobrar pelo cumprimento das metas, objetivos ou jornada de trabalho e a manutenção da produtividade no ambiente de trabalho

  • Autonomia para estabelecer regras acerca da comunicação, segurança da informação e uso de equipamentos durante o home office

  • Exigir a presença do funcionário no escritório quando necessário caso o home office seja temporária ou parcial.

Deveres do empregador no home office

Basicamente, fazem parte dos deveres da empresa que oferece a possibilidade de trabalho em home office a seus colaboradores:

  • Pagamento dos direitos trabalhistas previstos na legislação

  • Fornecimento da estrutura adequada para a execução do trabalho. Isso inclui desde equipamentos, até infraestrutura e treinamentos ao empregado

  • Assegurar a saúde física do empregado orientando sobre as melhores práticas de ergonomia no trabalho

Direitos do empregado em home office

Entre as principais garantias asseguradas por Lei ao empregado em regime de home office, estão os seguintes:

  • Direito a remuneração e garantias trabalhistas oferecidas no trabalho presencial, conforme acordado em contrato de trabalho, excetuando o pagamento de vale transporte no caso do trabalho ser desenvolvido exclusivamente de forma remota.

  • Repouso semanal remunerado, sendo concedido preferencialmente aos domingos

  • Férias remuneradas

  • Respeito quanto a jornada de trabalho estabelecida em contrato por seu empregador

  • Ambiente de trabalho ergonomicamente adequado para manutenção de sua saúde e segurança

  • Direito a obtenção dos equipamentos e infraestrutura assim como ajuda de custo para a execução do trabalho.

Lembrando que algumas das garantias acima descritas podem ser flexibilizadas mediante acordo entre as partes e formalização expressa em contrato de trabalho.

Deveres do empregado em home office

Assim como possuem direitos, o empregado em home office também apresenta algumas obrigações a cumprir trabalhando nessa modalidade. São elas:

  • Cumprimento da jornada de trabalho definida em contrato

  • Entrega de metas e objetivos alinhados com o empregador, a fim de manter a produtividade no trabalho

  • Manutenção de uma comunicação eficaz com gestores e colegas de trabalho

  • Manutenção dos equipamentos e infraestrutura em boas condições de uso

  • Respeito quanto as normas e políticas da empresa.

 O teletrabalho e home office revolucionaram o mercado de trabalho, oferecendo mais flexibilidade, mas também exigindo atenção às regras e responsabilidades de empregados e empregadores.

Enquanto o teletrabalho tem regulamentação específica na CLT, o home office segue um modelo mais flexível, mas ainda requer o cumprimento de direitos trabalhistas. Entender essas diferenças entre teletrabalho e home office é essencial para evitar conflitos e garantir relações de trabalho equilibradas.

Se você atua remotamente ou pretende adotar esse modelo, conhecer seus direitos e deveres é fundamental.